Perícia Particular em Anápolis-GO
11) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: LIBERDADE DE PROFISSÃO. “Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade de interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque, arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/51) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso extraordinário conhecido e provido. Votação Unânime. Publicação 16/06/78 PP-04396 EMENT VOL-01100-02 PP-00593 RTJ - VOL-00086-03 PP-000862”; 12) - ADIN - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Revogação da Lei nº 9649/98, e artigo 58º da mesma Lei. OBS. - A profissão de Detetive Particular é livre de qualquer embaraço fiscalizador por parte de qualquer órgão, sejam conselhos, polícia, sindicatos, associações, etc;