PL N° XXX DE XXX DE XXX
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Nacional Griô de Transmissão dos
Saberes e Fazeres de Tradição Oral e a Comissão
Nacional Griô, dispõe sobre seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá providências.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Institui a Lei do Mestre – Patrimônio Imaterial do Brasil e a Comissão Nacional dos Mestres e seus aprendizes, dispõe sobre seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei, com fundamento nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, estabelece o Programa Nacional Griô de Transmissão dos Saberes e Fazeres de Tradição Oral, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e constitui a Comissão Nacional Griô definindo suas atribuições.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 1º - Com base nos artigos art. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, estabelece a Lei do Mestre – Patrimônio Imaterial do Brasil e a Comissão Nacional dos Mestres, dispõe sobre seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá providências definindo suas atribuições.
§ 1º - Segundo determinação do artigo 215 da Constituição Federal, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 2º - Segundo determinação do artigo 216 da Constituição Federal: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
§ 3º - Esta lei corrobora com os termos da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO em 2003, que considera “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu patrimônio cultural”.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
§ 3º - Esta lei atende as recomendações sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial decidido na Conferência Geral da UNESCO - 25ª Reunião em Paris, 15 de novembro de 2009.
“A cultura tradicional e popular é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem à expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social; as normas e os valores se transmitem oralmente, por imitação ou de outras maneiras. Suas formas compreendem, entre outras, a língua, a literatura, a música, a dança, os jogos, a mitologia, os rituais, os costumes, o artesanato, a arquitetura e outras artes.
A cultura tradicional e popular, enquanto Expressão cultural, deve ser salvaguardada pelo e para o grupo (familiar, profissional, nacional, regional, religioso, étnico etc.), cuja identidade exprime.”
§ 4º - Esta lei também está de acordo com os termos de Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em 1989, que: institui sobre a importância da elaboração e transmissão nos programas de ensino curriculares e extra-curriculares, o estudo da cultura tradicional e popular para fomentar o melhor entendimento da diversidade e diferentes visões do mundo, especialmente as que não participam da cultural dominante, aponta a necessidade de estabelecer-se um conselho nacional da cultura tradicional e popular formado sobre uma base interdisciplinar ou outro organismo coordenador semelhante nos quais os diversos grupos interessados estejam representados; e orienta que se garanta a valorização e o apoio financeiro aos indivíduos e instituições que estudem, tornem público, fomentem ou possuam elementos da cultura tradicional e popular.
§ 4º - Esta lei também está de acordo com os termos de Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em 1989, que:
institui sobre a importância da elaboração e transmissão nos programas de ensino curriculares e extra-curriculares, o estudo da cultura tradicional e popular para fomentar o melhor entendimento da diversidade e diferentes visões do mundo, especialmente as que não participam da cultural dominante, aponta a necessidade de estabelecer-se um conselho nacional da cultura tradicional e popular formado sobre uma base interdisciplinar ou outro organismo coordenador semelhante nos quais os diversos grupos interessados estejam representados; e orienta que se garanta a valorização e o apoio financeiro aos indivíduos e instituições que estudem, tornem público, fomentem ou possuam elementos da cultura tradicional e popular.
§ 5º - Esta lei é parte integrante das estratégias de ação prevista no Plano Nacional de Cultura que propõe a criação de políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por meios de mecanismos de reconhecimento formal dos mestres populares e leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, estudo e sistematização de pedagogias e circulação de seus saberes e fazeres.
Sugestão de inclusão no texto: Importante citar a SID (Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural)
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA NACIONAL GRIÔ
Sugestão de alteração de texto para emenda:
DA LEI DO MESTRE – PATRIMÔNIO IMATERIAL DO BRASIL
Art. 2º - O Programa Nacional Griô tem por objetivo instituir uma política de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral em diálogo com a educação formal, para o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro por meio de reconhecimento político, econômico e sócio cultural dos griôs, das griôs, mestres e mestras de tradição oral.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 2º - a Lei do Mestre – Patrimônio Imaterial do Brasil tem por objetivo instituir uma política de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral em diálogo com a comunidade, para o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro por meio de reconhecimento político, econômico e sócio cultural daquelas pessoas consideradas Mestres de tradição oral.
Art. 3º - Poderão participar do Programa: Griôs Aprendizes, Griôs, Mestres de tradição oral ligados a entidades sem fins lucrativos de finalidade cultural como associações, sindicatos, cooperativas, consórcios, fundações, organizações não governamentais (ONG), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que atuem com a tradição oral e que apresentem projetos pedagógicos em parceria com as escolas e/ou universidades públicas.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 3º - Poderão participar do Programa: Aprendizes e Mestres de tradição oral ligados a entidades sem fins lucrativos de finalidade cultural como associações, sindicatos, cooperativas, consórcios, fundações, organizações não governamentais (ONG), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que atuem com a tradição oral e que apresentem projetos em parceria com diversos seguimentos da comunidade, incluindo Pontos de Cultura, Quilombos, Aldeamentos, Paróquias, Terreiros, órgãos públicos como escolas, universidades, unidades básicas de saúde etc.
Art. 4º - Caberá ao Ministério da Cultura publicar os editais dos projetos, com recursos provenientes de seu orçamento anual.
Art. 5º - O Programa Nacional Griô será executado através de gestão compartilhada entre o Ministério da Cultura e a Sociedade Civil Organizada, a partir da criação da Comissão Nacional Griô, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 5º - a Lei do Mestre – Patrimônio Imaterial do Brasil será exercida através de gestão compartilhada entre o Ministério da Cultura e a Sociedade Civil Organizada, a partir da criação da Comissão dos Mestres e seus aprendizes, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 6º - O Programa Nacional Griô fomentará a formação de redes locais, regionais e nacionais entre os projetos pedagógicos aprovados, promovendo e apoiando encontros de planejamento, trocas de experiências e avaliações regionais.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 6º - A Comissão dos Mestres e seus aprendizes fomentará a formação de redes locais, regionais e nacionais entre os projetos aprovados, promovendo e apoiando encontros para trocas de experiências e combinados/planejamentos futuros, organização de tarefas para seus aprendizes que dizem respeito a planejamento e avaliações regionais dos projetos em desenvolvimento.
Art. 7º - Os(as) Griôs Aprendizes, Os(as) Griôs, Mestre(as) de tradição oral participantes do Programa serão contemplados com bolsas de incentivo, com valor sugerido pela Comissão Nacional Griô.
Parágrafo único: a regulamentação e funcionamento de bolsa incentivo se fará através de portaria do Ministério da Cultura com a criação de Sistema de Cadastro Griô, garantindo transparência e publicidade dos recursos disponibilizados.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 7º - Todas as pessoas envolvidas como Aprendizes e Mestres de tradição oral selecionadas para benefício/incentivo da Lei do Mestre serão contemplados com benefício vitalício de no mínimo um salário mínimo.
Parágrafo único: a regulamentação e funcionamento do benefício/incentivo se dará através de portaria do Ministério da Cultura com a criação de Sistema de Cadastro dos Mestres e seus Aprendizes, garantindo transparência e publicidade dos recursos disponibilizados.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO NACIONAL GRIÔ
Sugestão de alteração de texto para emenda:
DA COMISSÃO DE MESTRES E APRENDIZES
Art. 8º - O Ministério da Cultura, através de portaria específica, constituirá a Comissão Nacional Griô para compor a gestão compartilhada do Programa.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 8º - O Ministério da Cultura, através de portaria específica, constituirá a Comissão de Mestres e aprendizes para compor a gestão compartilhada do Programa.
I – Comporão a Comissão Nacional Griô representantes do Ministério da Cultura e da Sociedade Civil Organizada;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – Comporão a Comissão Nacional Mestres e Aprendizes, representantes do Ministério da Cultura, da Sociedade Civil Organizada parceiros em projetos;
II – A sociedade civil organizada será representada pelos(as) Griôs(as), Mestres(as) de tradição oral das comunidades envolvidas, assim como também escolas, universidades públicas ou comunitárias participantes;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – A sociedade civil organizada será representada pelos Mestres de tradição oral das comunidades envolvidas, assim como também representantes de instituições parceiras;
III – A composição da Comissão Nacional Griô se fará da seguinte forma:
a) 1 (um) representante de cada regional do Ministério da Cultura;
b) 1 Griô Aprendiz de tradição oral vinculado a projetos pedagógicos de cada região do País;
c) 1 Griô e Mestre(a) de tradição oral vinculado a projetos pedagógicos de cada região do País.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – A composição da Comissão Nacional de Mestres e Aprendizes se fará da seguinte forma:
a) 1 (um) representante de cada regional do Ministério da Cultura;
b) 1 Aprendiz de tradição oral vinculado a um projeto de Cultura e transmissão oral brasileira cada região do País;
c) 1 Mestre(a) de tradição oral vinculado a um projeto de Cultura e transmissão oral brasileira cada região do País;
IV – Será de responsabilidade da Comissão Nacional Griô:
a) propor normas e critérios para uma gestão compartilhada do programa;
b) monitorar e avaliar os projetos pedagógicos apresentados;
c) aprovar os projetos pedagógicos de concessão das bolsas de incentivo;
d) propor, acompanhar e avaliar projetos e recursos para fomentar ações em redes nacionais e regionais do programa.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
IV – Será de responsabilidade da Comissão Nacional de Mestres e Aprendizes :
a) propor normas e critérios para uma gestão compartilhada do programa;
b) acompanhar e orientar os projetos Culturais de Transmissão oral apresentados;
c) aprovar os projetos os projetos Culturais de Transmissão oral de concessão do benefício/incentivo;
d) propor, acompanhar e avaliar projetos e recursos para fomentar ações em redes nacionais e regionais do programa.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 9º - São princípios orientadores desta lei:
I – Reconhecimento dos saberes e fazeres da tradição oral como estruturantes para a afirmação e fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro;
II – Valorização da dimensão pedagógica das práticas de transmissão oral próprias da diversidade das expressões étnico-culturais do povo brasileiro.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – Valorização das práticas de transmissão oral próprias da diversidade das expressões étnico-culturais do povo brasileiro.
III – Empoderamento da sociedade civil organizada como principal mediadora do diálogo entre tradição e invenção, escola e comunidade, vivência e consciência, saber tradicional e conhecimento científico;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III - Empoderamento da sociedade civil organizada como mediadora do diálogo entre tradição oral e conhecimento formal científico. Sabendo-se que o conhecimento formal nasce do conhecimento oral;
IV – Gestão compartilhada e a criação de redes sociais de transmissão oral como estratégias de auto-organização para a cidadania cultural e a inclusão social das comunidades de tradição oral;
V – Reconhecimento dos saberes e fazeres e do espaço sócio-cultural, político e econômico dos (as) Griôs e Mestres (as) da tradição oral na área da educação, pela própria comunidade de pertencimento dos(as) Griôs e Mestres(as);
Sugestão de alteração de texto para emenda:
V – Reconhecimento dos saberes e fazeres e do espaço sócio-cultural, político e econômico dos Mestres da tradição oral nas mais diferentes áreas, pela própria comunidade de pertencimento dos mesmos;
VI – Necessidade de viabilizar sistema de repasse de recursos públicos de forma simples, direta, transparente e descentralizada, reconhecendo a especificidade e singularidade do universo da tradição oral.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
VI – Necessidade de viabilizar sistema de repasse de recursos públicos através de cartão de banco, de forma simples, direta, transparente e descentralizada, reconhecendo a especificidade e singularidade do universo da tradição oral.
CAPÍTULO V
DAS DEFINIÇÕES
Art. 10º - Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
I – Griô e Mestre(a): todo(a) cidadão(ã) que se reconheça e/ou seja reconhecido(a) pela sua própria comunidade como herdeiro(a) dos saberes e fazeres da tradição oral, organizados em diversas categorias, tais como: mestre(a) das artes, da cura e dos ofícios tradicionais, líder religioso(a) de tradição oral, brincante, contador(a) de histórias, poeta/poetisa popular e outras categorias sócio-culturais que através do poder da palavra, da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da tradição oral, transmitindo saberes e fazeres de geração em geração, garantindo a ancestralidade e identidade do seu povo.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – Mestre: toda pessoa que se reconheça e/ou seja reconhecida por sua própria comunidade como herdeira dos saberes e fazeres da tradição oral, organizados em diversas categorias, tais como: artes, da cura e dos ofícios tradicionais, líder religioso(a) de tradição oral, brincante, contador(a) de histórias, poeta/poetisa popular e outras categorias sócio-culturais que através do poder da palavra, da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da tradição oral, transmitindo saberes e fazeres de geração a geração, garantindo a ancestralidade e identidade do seu povo.
a) Griô: palavra abrasileirada da forma francesa griot, que por sua vez é tradição de dieli em bamanan – língua do noroeste da África, o griô é um caminhante, cantador, poeta, contador de histórias, genealogista, artsta, comunicador tradicional, mediador político da comunidade. Ele é o sangue que circula os saberes e histórias, mitos, lutas e glórias de seu povo, dando vida à rede de transmissão oral de sua região e país;
Sugestão de emenda pela retirada do item A.
b) São considerados(as) griôs: congadeiro(a), quituteira (o), baiana(o) de acarajé, pescado(a) artesanal, marisqueira(o), quebradeira de coco, jongueiro(a), folião(ã) de reis, capoeirista, parteira(o), zelador(a) de santo, erveira(o), rezador(a), caixeiro(a), carimbozeiro(a), reiseiro(a), cantador(a), tocador(a), cirandeiro(a), maracatuzeiro(a), coquista, marujo(a), sambista, artistas de circo, artista de rua, bonequeiro(a), mamulengueiro(a), catireiro(a), repentista, cordelista(a), pajé, artesão(ã), moçambiqueiro(a), fandangueiro(a) marcador(a) /gritador(a) de quadrilha e leilão, guardiã(o) de cordão de pássaro, e herdeiros(as) e transmissores(as) de todas as demais expressões culturais populares de tradição oral do Brasil.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
b) Pessoas consideradas Mestres: congadeiro (a), quituteira (o), baiana (o) de acarajé, pescador (a) artesanal, marisqueira (o), quebradeira de coco, jongueiro (a), folião (ã) de reis, capoeirista, parteira (o), zelador(a) de santo, erveira (o), rezador(a), caixeiro (a), carimbozeiro (a), reiseiro (a), cantador(a), tocador(a), cirandeiro (a), maracatuzeiro (a), coquista, marujo (a), sambista, artistas de circo, artista de rua, bonequeiro (a), mamulengueiro (a), catireiro (a), repentista, cordelista, pajé, artesão (ã), moçambiqueiro (a), fandangueiro (a) marcador(a) de quadrilha e leilão, guardiã (o) de cordão de pássaro, herdeiros (as) e transmissores (as) de todas as demais expressões culturais populares de tradição oral do Brasil.
II – Griô Aprendiz: é um aprendiz que possui uma linguagem artística e uma pedagogia para mediação de diálogo entre os saberes, fazeres e práticas pedagógicas de tradição oral e os conteúdos e práticas pedagógicas da educação, e também identificação afetiva e cultural com os(as) griôs, mestres(as) da tradição oral;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – Aprendiz: pessoa que possui uma trajetória e aprendizado com mestres de tradição oral, linguagem artística, respeito e identificação afetiva e cultural com mestres e se possível, que possua uma prática na mediação de diálogo entre os saberes, fazeres e práticas de tradição oral e conteúdos acadêmicos;
III – Tradição oral: é o universo de vivência dos saberes e fazeres da cultura de um povo, etnia, comunidade ou território que é criado e recriado, transmitido e reconhecido coletivamente através da oralidade de geração em geração, com linguagem própria da percepção, elaboração e expressão, pedagogia de transmissão e política de reconhecimento.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – Tradição oral: é o universo de vivências, saberes e fazeres da cultura de um povo, etnia, comunidade ou território, pode ser criado e recriado, é transmitida e reconhecida coletivamente através da oralidade de geração em geração, com linguagem própria da percepção, elaboração, expressão, que possui uma prática singular de transmissão de reconhecimento de acordo com a territorialidade.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS (AS) GRIÔS, MESTRES (AS) DOS (AS) GRIÔS APRENDIZES DE TRADIÇÃO ORAL E DAS ENTIDADES PROPONENTES
DOS DIREITOS E DEVERES DOS (AS) MESTRES (AS) DOS (AS) APRENDIZES DE TRADIÇÃO ORAL E DAS ENTIDADES PROPONENTES
Art. 11º - Caberá ao (a) Griô, Mestre (a) de Tradição Oral:
Art. 11º - Caberá ao(a) Mestre(a) de Tradição Oral:
I – Disponibilizar-se ao diálogo com a escola e universidade pública e comunitária parceira através das atividades previstas no projeto pedagógico nos diversos espaços de sua atuação, para fortalecimento da rede de transmissão oral de sua comunidade, região ou território.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – Disponibilizar-se ao diálogo com os mais diversos espaços de sua atuação, para fortalecimento da rede de transmissão oral de sua comunidade, região ou território.
II – Compartilhar seus saberes, fazeres e práticas pedagógicas de tradição oral com o griô aprendiz vinculado ao projeto pedagógico da entidade proponente;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – Compartilhar saberes, fazeres, práticas educativas e de transmissão da tradição oral com o aprendiz vinculado ao projeto apresentado pela entidade proponente;
III – Representar o Programa Nacional Griô compartilhando vivências e resultados da mesma em atividades e eventos em âmbito local, regional e nacional.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – Representar o Programa Cultura Viva - Ministério da Cultura e os mestres selecionados através do Ministério da Cultura em parceria com o IPHAN, compartilhar sempre que possível vivências e resultados em atividades e eventos em âmbito local, regional e nacional.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
IV – Avaliar e orientar seu aprendiz quanto ao desenvolvimento de seu ofício e sua atuação artística e cultural na comunidade.
Art. 12º - Caberá a(à) Griô Aprendiz e a entidade proponente:
Art. 12º - Caberá ao (à) Aprendiz e a entidade proponente:
I – Desenvolver e realizar o projeto pedagógico, integrando o mesmo à escola e aos (às) Griôs e Mestres (as);
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – Desenvolver e realizar um projeto específico, integrando-o em diferentes espaços comunitários partindo das orientações, desejos e intuições do mestre;
II – Aprender e fazer circular os saberes, fazeres e práticas pedagógicas dos(as) Griôs, Mestres(as) de Tradição Oral, realizando caminhadas e vivências com um linguagem, pedagogia e política de construção e fortalecimento da rede de transmissão oral de sua comunidade, região ou território;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – Priorizar, incentivar e fortalecer as ações de transmissão oral de seu próprio mestre em vida e em sua falta não deixar morrer a sua memória e ensinamentos que foram aprendidos;
III – Realizar atividades pedagógicas em parceria com as escolas /universidades públicas e comunitárias, para a sensibilização de educadores e estudantes, integrando os saberes e fazeres de tradição oral com o currículo da educação formal;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – Realizar sempre que possível, palestras, rodas de conversas, depoimentos, oficinas, atividades artísticas e culturais nos mais diversos espaços comunitários, incluindo pontos de cultura, bibliotecas, escolas, unidades básicas de saúde a fim de sensibilizar sobre o valor de seu mestre de tradição oral na construção da identidade cultural do país;
IV – Estudar, criar, registrar, sistematizar e compartilhar as práticas, saberes e fazeres do projeto pedagógico da entidade proponente em parceria com a escola, encaminhando relatórios e participando de atividades de avaliação e sistematização do Programa Nacional Griô.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
IV – Estudar, pesquisar, criar, desenvolver e compartilhar as práticas, saberes e fazeres do projeto construído de acordo com o mestre e apresentado pela instituição proponente, encaminhando registros das atividades ao MINC/SCC.
V – Promover e divulgar o Programa Nacional Griô, compartilhando vivências e resultados da mesma em âmbito local, regional e nacional.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
V – Promover e divulgar o Programa Cultura Viva e o Ministério da Cultura, compartilhando vivências e resultados da mesma em âmbito local, regional e nacional.
Art. 13º - Dos direitos do (a) Griô, mestre(a) de Tradição Oral
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 13º - Dos direitos do mestre(a) de Tradição Oral
I – Os (as) Griôs, Mestres(as) de Tradição Oral vinculados ao projeto pedagógico selecionado das entidade proponente terão o direito a uma bolsa incentivo mensal por tempo indeterminado, no valor de um salário mínimo, que serão concedidos diretamente aos bolsistas a partir do primeiro trimestre do ano subseqüente à publicação dos resultados da seleção no Diário Oficial da União;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – Os (as) Mestres(as) de Tradição Oral vinculados a um projeto selecionado de entidade proponente, terão o direito a uma bolsa, benefício de incentivo mensal vitalício, no valor mínimo de um salário mínimo, que serão concedidos diretamente aos selecionados a partir da publicação dos resultados da seleção no Diário Oficial da União;
II – Garantia do direito à propriedade intelectual e à repartição de benefícios resultantes de produtos gerados pelo Projeto Pedagógico;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – Garantia do direito à propriedade intelectual ao mestre e suas criações e produções artísticas e culturais;
III – Diploma que concede o título de Mestre e Griô de Tradição oral do Brasil;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – Diploma ou certificado que concede o título de Mestre – Patrimônio Imaterial do Brasil para todos os mestres habilitados, mesmo não selecionados;
IV – Prioridade em ações do governo federal para a salvaguarda dos seus saberes e fazeres de tradição oral;
V – Apoio material para viabilização da documentação das atividades do Projeto Pedagógico envolvendo os saberes e fazeres de tradição oral.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
V – Apoio material para viabilização da documentação e publicação da História de Vida dos mestres envolvendo seus saberes e fazeres da Cultura e da Tradição oral brasileira.
Art.14º - Dos direitos do (a) Griô Aprendiz:
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art.14º - Dos direitos do (a) Aprendiz:
I – O Griô aprendiz vinculado ao projeto pedagógico proponente terá direito a uma bolsa incentivo mensal no valor de um salário mínimo a partir do primeiro trimestre do ano subseqüente à publicação dos resultados da seleção no Diário Oficial da União, que será concedida diretamente ao bolsista por um ano, renovável por no máximo 4 anos através de processo de avaliação anual.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – O (a) aprendiz vinculado ao projeto proponente terá direito a um prêmio (ex.: Tuxaua) no valor definido pela Comissão de Mestres e Aprendizes à partir da publicação dos resultados da seleção no Diário Oficial da União, que será concedida diretamente ao premiado por um ano, renovável por no máximo 4 anos através de processo de avaliação anual feito por seu mestre.
Art. 15º - Dos direitos da entidade proponente:
I – A entidade proponente que cumprir as atividades de avaliação, sistematização, compartilhamento dos projetos e produção de materiais didáticos com os saberes e fazeres dos Griôs e Mestre(as) poderão concorrer a Prêmio Incentivo Griô, previsto em portaria específica para complementar esta lei;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – A entidade proponente que cumprir as atividades de avaliação, sistematização, compartilhamento dos projetos e produção de materiais de registros com os saberes e fazeres dos (as) Mestre(as) poderão concorrer ao Prêmio Memória Viva! previsto em portaria específica para complementar esta lei;
II – A entidade proponente receberá apoio técnico do Ministério da Cultura para inscrição do projeto pedagógico no cadastro do PROFIC e acompanhamento dos documentos necessários e solicitados para aprovação e arrecadação de fundos por renúncia fiscal;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – A entidade proponente receberá apoio técnico do Ministério da Cultura para inscrição do projeto no cadastro do PROFIC e acompanhamento dos documentos necessários e solicitados para aprovação e arrecadação de fundos por renúncia fiscal;
III – As entidades proponentes que assumirem todas as suas responsabilidades de auto-avaliação, sistematização e compartilhamento demandadas na execução dos projetos receberão titulação pública através de certificação destacando o mérito do projeto pedagógico de Transmissão Oral na sua comunidade, que será concedido em Solenidade Publica específica promovido pelo Ministério da Cultura.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – As entidades proponentes que assumirem todas as suas responsabilidades de execução, documentação e compartilhamento do desenvolvimento dos projetos destacando as práticas de Transmissão Oral na comunidade, receberão titulação pública através de certificação de mérito que será concedido em Solenidade Pública específica promovido pelo Ministério da Cultura.
Art. 16º - Dos direitos do educador e da escola parceira.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Art. 16º - Dos direitos dos monitores e ou educadores e das instituições parceiras.
I – A escola parceira e o educador que cumprirem as atividades de avaliação, sistematização, compartilhamento dos projetos e produção de materiais didáticos com os saberes e fazeres dos Griôs e Mestres(as) poderão concorrer a Prêmio Incentivo Griô previsto em portaria específica para complementar esta lei;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
I – A instituição parceira, os monitores e educadores que assumirem todas as suas responsabilidades de desenvolvimento, documentação e compartilhamento do desenvolvimento dos projetos destacando as práticas de Transmissão Oral na comunidade, poderão concorrer ao Prêmio Memória Viva! Previsto em portaria específica para complementar esta lei;
II – A escola parceira e o educador receberão apoio técnico do Programa para formação e sistematização em práticas pedagógicas que promovam o dialogo entre a tradição oral e a educação formal;
Sugestão de alteração de texto para emenda:
II – A instituição parceira, o monitor e ou educador receberão apoio técnico do Programa para aprimoramento, desenvolvimento e registro de práticas que promovam o diálogo entre os saberes da tradição oral e os saberes acadêmicos;
III – A escola parceira e o educador que assumir todas as suas responsabilidades de auto-avaliação, sistematização e compartilhamento demandadas na execução dos projetos receberão titulação pública através de certificação destacando o mérito do projeto pedagógico de Transmissão Oral na sua comunidade, que será concedido em Solenidade Pública específica promovido pelo Ministério da Cultura.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
III – A instituição parceira, o monitor e ou educador que assumir todas as suas responsabilidades de desenvolvimento, documentação e compartilhamento do desenvolvimento dos projetos destacando as práticas de Transmissão Oral na comunidade, receberão titulação pública de mérito através de certificação concedido em Solenidade Pública específica promovido pelo Ministério da Cultura.
CAPÍTULO VII
JUSTIFICATIVA
A Ação Griô apresenta ao congresso nacional, por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, a LEI GRIÔ NACIONAL, com finalidade de instituir uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral em diálogo com a educação formal, para promover o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro por meio de reconhecimento político, econômico e sócio cultural dos griôs, das griôs, mestres e mestras de tradição oral do Brasil, acompanhado por uma proposta de um programa nacional a ser instituído, regulamentado e implementado no âmbito do Ministério da Cultura e do Sistema Nacional de Cultura.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Os representantes dos Pontos e Pontões de Cultura selecionados através do Programa Cultura Viva - Ministério da Cultura apresentam ao Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, a LEI DO MESTRE – PATRIMÔNIO IMATERIAL DO BRASIL, com finalidade de instituir uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral em diálogo com os mais diversos seguimentos da sociedade, incluindo os saberes e produções acadêmicas, para promover o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro por meio de reconhecimento político, econômico e sócio cultural de mestres e mestras de tradição oral do Brasil, regulamentado e implementado no âmbito do Ministério da Cultura, do Sistema Nacional de Cultura em parceria com o IPHAN.
Os métodos e conteúdos da educação no Brasil são exemplos de um modelo de desenvolvimento que exclui a cultura de tradição oral do Brasil, elemento central da vida social, econômica cultural dos povos e comunidades tradicionais do país, do processo de produção do conhecimento e da formação de nossas crianças e jovens. As rendeiras, zeladores(as) de santo, reiseiras(os), artistas de rua, curadores, mestres de capoeira, mamulengueiros e tantos outros são representações vivas da diversidade cultural do Brasil e têm um papel fundamental na educação do povo brasileiro. A tradição oral é considerada por mestres africanos como a grande escola da vida, ela é, ao mesmo tempo, mito, conhecimento, ciência natural, iniciação à arte, história, brincadeira.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Para evitar métodos e conteúdos da educação no Brasil com modelos de desenvolvimento humano que excluem a Cultura Popular e a Tradição Oral do Brasil, pois estes são considerados por diversos povos, elementos centrais da vida social, econômica, cultural, do processo de construção do conhecimento e da formação de crianças e jovens de uma nação. As rendeiras, zeladores (as) de santo, reiseiras (os), artistas de rua, curadores, mestres de capoeira, mamulengueiros e tantos outros são representações vivas da diversidade cultural do Brasil e têm um papel fundamental na educação do povo brasileiro. A tradição oral é considerada por pensadores, mestres africanos e lideranças indígenas como a grande escola da vida, ela é, ao mesmo tempo, mito, conhecimento, ciência natural, iniciação à arte, história e brincadeira.
A dissociação cultural entre escolas e sua comunidades, entre as gerações de tradição oral (de raízes afro-indígenas) e as novas gerações de tradição escrita, é uma questão que precisa ser enfrentada e superada para a construção de uma identidade e de um modelo nacional, autônomo e soberano de desenvolvimento. Em todo o Brasil, principalmente nas instituições de ensino, as tradições orais são consideradas primitivas, naifs, iletradas analfabetas e carentes de informação.
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A dissociação cultural entre os saberes construídos na academia e os saberes construídos na comunidade, entre as gerações de tradição oral , principalmente de raízes indígenas e africanas e as novas gerações de tradição escrita, é uma questão que precisa ser enfrentada e superada para a construção de uma identidade e de um modelo nacional, autônomo e soberano de desenvolvimento. Em todo o Brasil, principalmente nas instituições acadêmicas, as tradições orais são consideradas primitivas, naifs, iletradas analfabetas e carentes de informação. O que não é verdade, pois sabemos que o saber acadêmico só pode ser construído graças aos saberes e fazeres da tradição oral. Afinal o que o ser humano aprende primeiro, falar ou escrever?
Fatores ideológicos foram responsáveis pela não vinculação das culturas negras e indígenas no desenvolvimento do processo educacional brasileiro. Estes segmentos não hegemônicos, entretanto, buscaram manter vivas suas manifestações culturais, embora isso tenha ocorrido fora das instituições escolares que a tais saberes tem-se mantido fechada, e voltada ao racionalismo, a disciplina, ao higienismo e ao desenvolvimento do gosto pelo “belo” e das ciências associadas à produção cultural de origem européia.
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Fatores ideológicos foram responsáveis pela não vinculação das culturas indígenas e africanas no desenvolvimento do processo cultural e educacional brasileiro. Estes segmentos não hegemônicos, entretanto, buscaram manter vivas suas manifestações culturais, embora isso tenha ocorrido fora das instituições de ensino, que, geralmente, a estes saberes mantém-se fechada, preferindo o racionalismo e a disciplina compartimentados e as ciências associadas à produção cultural de origem européia.
A formação da identidade dos estudantes brasileiros, neste horizonte político cultural e ideológico dos currículos e modelos pedagógicos de nossas escolas e universidades, tem se caracterizado pela exclusão das culturas indígenas e, sobretudo, negras, e pela padronização da moderna cultura ocidental de matriz européia, branca e cristã.
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A construção da identidade do povo brasileiro, neste horizonte político cultural e ideológico dos ensinamentos morais, acadêmicos e sociais tem se caracterizado pela exclusão das culturas ameríndias, indígenas e africanas sobretudo e pela padronização da moderna cultura ocidental de matriz européia.
Ao facilitar o desenvolvimento da identidade dos estudantes a partir da comparação com estes valores, a escola atribui às culturas negras, indígenas e mestiças um sinal negativo, relacionando estas matrizes culturais a um certo “atraso” e descompasso do Brasil no contexto da cultura mundial.
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No processo de construção da identidade das crianças, adolescentes e jovens brasileiros, partir da comparação com valores europeus, as diversas instâncias reguladoras e de ensino como: escola, igreja e estado, na maioria das vezes, atribuem um sinal negativo às culturas indígenas, africanas e mestiças, relacionando estas matrizes culturais a um certo “atraso” e descompasso de desenvolvimento do Brasil no contexto da cultura mundial.
No entanto, em diversas partes do país, em associações, institutos, ONGs, universidades, escolas públicas e espaços institucionais do poder público constituído está em construção um projeto nacional de cultura, educação e tradição oral que busca equacionar problemas relacionados ao esquecimento da história, o conflito cultural entre as gerações, a folclorização da identidade cultural e desvalorização econômica e social das comunidades de tradição oral.
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No entanto, em diversas partes do país, em associações, institutos, ONGs, instituições de ensino e espaços do poder público constituído, está em desenvolvimento o Programa Cultura Viva que contempla e valoriza projetos de cultura, educação e tradição oral que buscam equacionar problemas relacionados a falta de memória, desconhecimento da história, conflitos culturais entre gerações, a folclorização da identidade cultural e a desvalorização econômica e social das comunidades de tradição oral.
A Ação Griô Nacional propõe um grande movimento de valorização da tradição oral que se iniciou há 10 anos, através do Projeto Grãos de Luz e Griô, e que tem garantido a continuidade e consolidação de resultados e diversas práticas pedagógicas na escola pública em parceria com mais de 130 organizações de educação e cultura e 750 griôs e mestres da tradição oral distribuídos em 21 estados do Brasil que forma juntos a Rede Ação Griô Nacional. O processo de ensino-aprendizagem proposto pelo Grãos de Luz e Griô como referência para a Rede da Ação Griô Nacional é a pedagogia Griô, participativa, encantadora e vivencial, contribuindo para a inovação das metodologias de educação das escolas e universidades; reconhecendo o lugar político e social da tradição oral que passa a dialogar com o sistema formal de ensino, além de facilitar o crescimento das crianças, adolescentes e jovens vinculados à sua ancestralidade. O Grãos de Luz e Griô se tornou me 2005 ponto de cultura do Brasil, assumindo em 2006 junto a Secretaria de Cidadania Cultural do Ministério da Cultura, a criação e gestão compartilhada da Ação Griô Nacional envolvendo 7 coordenações regionais.
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A sociedade civil organizada através dos Pontos, Pontões de Cultura e instituições sociais parceiras, propõe um grande movimento de valorização da tradição oral que se iniciou há muitos anos atrás de forma descentralizada pelos próprios mestres e aprendizes por todo o país, passou pelo movimento modernista, teve como grande expoente o pesquisador Mario de Andrade que já em suas trilhas e caminhadas soube registrar e valorizar muitos mestres e suas manifestações culturais e de tradição oral, deixando grande legado da memória e da ancestralidade do povo brasileiro a essa nova geração. Sua atuação como homem público também fomentou projetos e iniciativas governamentais que são referências nos dias de hoje com implantação, parceria e financiamento de Programas e Projetos Culturais que valorizam a Cultura Popular Brasileira e o Mestre de Tradição Oral, ex.: Programa Cultura Viva pela SCC - Secretaria da Cidadania Cultural, Prêmios aos Mestres pela SID - Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural, IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional entre outras ações de reconhecimento e valorização da Memória e Ancestralidade do povo brasileiro.
Compreendendo que este processo de reconhecimento político, social e econômico dos saberes e fazeres dos griôs e mestres da tradição oral em diálogo com a educação formal precisa ser criado e instituído de maneira efetiva e definitiva no centro das políticas públicas e da agenda social e cultural do país, compreendendo que eleger a escola e a universidade como espaço privilegiado para o diálogo com a tradição oral e inserção de uma ação num importante campo da disputa ideológica, a Ação Griô lança este grande movimento de mobilização e articulação de redes sociais em todo o país para a construção da LEI GRIÔ NACIONAL em diálogo com os poderes executivo, legislativo e a sociedade civil organizada.
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Este processo de reconhecimento político, social e econômico dos saberes e fazeres dos mestres da tradição oral em diálogo com toda a sociedade brasileira, incluindo sempre que possível os espaços acadêmicos e educativos, precisa ser criado e instituído de maneira efetiva e definitiva no centro das políticas públicas e da agenda social e cultural do país.
Compreendendo que eleger os mestres e seus aprendizes para o diálogo e fortalecimento da tradição oral e para a inserção de uma ação num importante campo da disputa ideológica, a sociedade civil organizada através dos Pontos, Pontões e instituições sociais parceiras lançam este grande movimento de mobilização e articulação de redes sociais em todo o país para a construção da LEI DO MESTRE – PATRIMÔNIO IMATERIAL DO BRASIL em diálogo com os poderes executivo, legislativo e judiciário.
No contexto da cultura brasileira, há um movimento político-cultural inédito e sem precedentes que reconhece as diversas expressões da cultura brasileira como poder estruturante de uma nova forma de construir educação, cidadania, a economia e a política. Trata-se dos Pontos de Cultura, que ao qualificar e impulsionar a ação cultural de organizações populares e comunitárias que atuam no campo da cultura, detonaram um processo de articulação e empoderamento de grupos, comunidades e redes sociais de base no Brasil. A Ação Griô potencializa e estimula a articulação de uma rede de pontos de cultura e associações que atuam no sentido do reconhecimento e transmissão dos saberes e fazeres dos griôs e mestres de tradição oral pelo Estado brasileiro em diálogo com os espaços de educação, através de políticas públicas e práticas pedagógicas com foco na relação entre cultura e educação, escola e comunidade, o velho e o novo, a tradição e a reinvenção.
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No contexto da cultura brasileira, há um movimento político-cultural inédito e sem precedentes que reconhece as diversas expressões da cultura brasileira como poder estruturante de uma nova forma de construir educação, cidadania, a economia e a política. Trata-se dos Pontos de Cultura, que ao qualificar e impulsionar a ação cultural de organizações populares e comunitárias que atuam no campo da cultura, inauguraram um processo de articulação, protagonismo e empoderamento de grupos, comunidades e redes sociais de base no Brasil.
O Programa Cultura Viva, tem como uma de suas frentes de atuação o Programa Ação Griô que potencializa e estimula a articulação de uma rede de pontos de cultura e associações inscritos e selecionados que atuam no sentido do reconhecimento e transmissão dos saberes e fazeres dos assim chamados griôs e/ou mestres de tradição oral pelo Brasil em diálogo com os espaços de educação, através de políticas públicas e práticas pedagógicas com foco na relação entre cultura e educação, escola e comunidade, o velho e o novo, a tradição e a reinvenção.
Compreende-se no entanto, que as estratégias de manutenção, resistência e afirmação destas culturas se deram basicamente através da oralidade. As redes de transmissão oral não foram vencidas nem sobrepostas pelos espaços oficiais de produção de conhecimento, elas estão vivas e presentes na vida das comunidades rurais e urbanas, e fazem parte da formação da identidade e consciência da ancestralidade de todos os brasileiros.
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Sabendo que as estratégias de manutenção, resistência e afirmação destas culturas se deram basicamente através da oralidade. As redes de transmissão oral não foram vencidas nem sobrepostas pelos espaços oficiais de produção de conhecimento, elas estão vivas e presentes na vida das comunidades rurais e urbanas, e fazem parte da formação da identidade e consciência da ancestralidade de todos os brasileiros.
O desafio que se coloca para todos nós é que o estado brasileiro assuma o seu papel de promover este diálogo e esta aproximação dentro do espaço da escola, a partir de redes sociais de base formadas por griôs e mestres de tradição oral, griôs aprendizes, associações, pontos de cultura e educadores interessados em pedagogia, linguagens e saberes que compõem a rede de transmissão oral. Nesse sentido, a Ação Griô influencia diretamente na disputa pela hegemonia política e cultural da sociedade afirmando e relevando mitos, símbolos e saberes da tradição oral numa perspectiva contra-hegemônica, e efetivando marcos legais da educação já conquistados pelo povo brasileiro e regulamentados na própria política do Ministério da Educação.
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O desafio que se coloca para todos nós é que o estado brasileiro assuma o seu papel de promover este diálogo e esta aproximação nos mais diferentes espaços da sociedade, incluindo os espaços de educação, religiosos, de saúde entre outros, a partir de redes sociais de base formadas por mestres de tradição oral, seus aprendizes, associações, pontos de cultura e demais interessados em Cultura, Educação, Meio Ambiente, linguagens e saberes que compõem a rede de transmissão oral.
Nesse sentido, a sociedade civil organizada através dos representantes da rede dos Pontos de Cultura influenciam diretamente na disputa pela hegemonia política e cultural da sociedade afirmando e relevando mitos, valores simbólicos, fazeres e saberes da tradição oral numa perspectiva contra-hegemônica, efetivando marcos legais da Cultura em diálogo com a Educação já conquistados pelo povo brasileiro e regulamentados na própria política do Ministério da Cultura como é o caso do Programa Cultura Viva que hoje vivenciamos e tem sido modelo para outros países, inclusive europeus.
Nesse contexto, as culturas populares e tradicionais, aliadas às novas tecnologias não poluentes tem se apresentado como alternativas de sustentabilidade ambiental, social e econômica para o planeta.
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Nesse contexto, as culturas populares e tradicionais, aliadas às novas tecnologias não poluentes, tem se apresentado como alternativas de sustentabilidade ambiental, social e econômica para o planeta, com critérios rigorosos inclusive na escolhas de parcerias do poder privado.
Tais culturas fazem parte de um conjunto de saberes que interligam a história de vida das pessoas, à história de vida de seus ancestrais, às atividades econômicas de subsistência, aos valores sociais que são criados e recriados, ao respeito e manutenção da natureza e da vida, que só podem existir se o meio onde se realizam estiver preservado.
A Ação Griô apresenta o projeto de lei griô e um programa anexo, baseado em sua experiência de 3 anos de atuação nacional, respondendo a questões relacionadas com os seguintes mecanismos:
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A Ação Griô apresenta o projeto de lei griô e um programa anexo, baseado em sua experiência de 3 anos de atuação nacional, respondendo a questões relacionadas com os seguintes mecanismos:
Mecanismo 1 – o reconhecimento do estado através da concessão de um título para os herdeiros e transmissores dos saberes e fazeres de tradição oral, o que facilita a saída do anonimato. As pessoas de tradição oral são selecionados pela vivência longínqua em um saber oral específico, pelo reconhecimento da comunidade e seu entorno, na parceria com as escolas e organizações não governamentais, através de projetos pedagógicos apresentados.
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Mecanismo 1 – o reconhecimento do estado através da concessão de um título para os herdeiros e transmissores dos saberes e fazeres de tradição oral, o que facilita a saída do anonimato. As pessoas de tradição oral são selecionados pela vivência longínqua em um saber oral específico, pelo reconhecimento da comunidade e seu entorno, na parceria com diferentes instituições governamentais e não governamentais, através de projetos específicos apresentados de acordo com as necessidades e territorialidade.
Desafios: o primeiro desafio é o conflito entre oralidade e escrita na apresentação do projeto. As soluções apresentadas nas políticas em geral são: apresentar projetos através de gravações; apoiar os herdeiros, fazedores e transmissores da cultura e escreverem os projetos e se apropriarem aos poucos das linguagens e políticas relacionadas com os mesmos; responsabilizar coordenadores de projetos, educadores e lideranças populares da comunidade pela formalização dos projetos, buscando criar redes sociais de base. O segundo desafio é o nome ou título que se dá a pessoa que tem um saber de tradição oral, porque em cada parte do país tem uma tradição, uma linguagem, e línguas diferentes. As soluções apresentadas são a utilização de nomes que possuem sentido amplo ou inspiradores como griôs e mestres dos saberes, tesouros vivos e outros. O terceiro desafio está relacionado com a escolha das pessoas que selecionam, ou seja quem faz parte das bancas avaliadoras, e quais os conceitos ou pré-conceitos do sistema de avaliação das tradições do Brasil. As soluções apresentadas são: escolher pessoas diretamente relacionadas com o universo da pesquisa das tradições orais, e receber a indicação da própria comunidade, no sentido de reconhecer que a comunidade é quem já reverencia e referencia suas tradições.
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Desafios:
O primeiro desafio é o conflito entre oralidade e escrita na apresentação do projeto. As soluções apresentadas nas políticas em geral são: apresentar projetos através de gravações; apoiar os herdeiros, fazedores e transmissores da cultura e escreverem os projetos e se apropriarem aos poucos das linguagens e políticas relacionadas com os mesmos; responsabilizar coordenadores de projetos, educadores e lideranças populares da comunidade pela formalização dos projetos, buscando criar redes sociais de base.
O segundo desafio é o nome ou título que se dá a pessoa que tem um saber de tradição oral, porque em cada parte do país tem uma tradição, uma linguagem, e línguas diferentes. As soluções apresentadas são a utilização de nomes que possuem sentido amplo ou inspiradores como Griôs, Tesouros Vivos ou simplesmente Mestres entre outros.
O terceiro desafio está relacionado com a escolha das pessoas que selecionam, ou seja, quem faz parte das bancas avaliadoras, e quais os conceitos ou pré-conceitos do sistema de avaliação das tradições do Brasil. As soluções apresentadas são: escolher pessoas diretamente relacionadas com o universo da pesquisa das tradições orais, e receber a indicação da própria comunidade, no sentido de reconhecer que a comunidade é quem já reverencia e referencia suas tradições. Para isso pode-se utilizar o cadastro feito pela SID – Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural para os prêmios que já existiram para os mestres, como Prêmio Humberto Maracanã, Dona Isabel etc
Mecanismo 2 – O incentivo financeiro ou bolsa de incentivo – no valor médio de um salário mínimo. É um valor mínimo, mas que tem grande resultado na qualidade de vida das pessoas que cuidam das tradições orais, porque prioriza pessoas que vivem na pobreza em comunidades que têm carência na saúde, educação, meios de comunicação, fruto da desigualdade social e da super concentração de renda.
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Mecanismo 2 – O benefício, incentivo financeiro, bolsa ou prêmio – no valor mínimo de um salário mínimo (de acordo com o estatuto do idoso). Apesar de pouco, tem grande resultado na qualidade de vida das pessoas que cuidam das tradições orais, porque prioriza pessoas mais idosas e por isso mesmo com mais gastos com relação a manutenção de sua própria saúde, que geralmente vivem na pobreza, em comunidades com carência de serviços de saúde, educação, meios de comunicação, fruto da desigualdade social e da má distribuição de renda.
Desafios: o primeiro desafio deste mecanismo é que essa bolsa não pode se configurar como uma aposentadoria. O segundo desafio deste mecanismo é que os herdeiros e transmissores de tradição oral tem muitas despesas relacionadas ao seu ofício. A solução apresentada é a integração de políticas de reconhecimento às pessoas e à práticas de transmissão oral com políticas de apoio e preservação aos saberes e fazeres.
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Desafios: o primeiro desafio deste mecanismo é que essa bolsa não pode se configurar como uma aposentadoria e sim como um reconhecimento pela contribuição e compromisso na construção da identidade cultural brasileira.
O segundo desafio deste mecanismo é que os herdeiros e transmissores de tradição oral tem muitas despesas relacionadas ao seu ofício. A solução apresentada é a integração de políticas de reconhecimento às pessoas e à práticas de transmissão oral com políticas de apoio e preservação aos saberes e fazeres.
Mecanismo 3 – Contrapartida dos herdeiros e transmissores dos saberes e fazeres de tradição oral. A principal contrapartida solicitadas pelas políticas públicas é a transmissão do conhecimento.
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Mecanismo 3 – A contrapartida dos herdeiros e transmissores dos saberes e fazeres de tradição oral é o compromisso da transmissão do conhecimento do mestre.
Desafios: o maior desafio deste mecanismo é o cuidado com o processo de passagem de conhecimento tradicional para não torná-lo algo formal sem uma pedagogia apropriada, onde o fazedor de cultura é responsabilizado a trabalhar de uma forma sistematizada e formal que pode contradizer com os seus princípios e práticas, ou o seu conhecimento é apropriado de forma indevida sem uma visão coerente dos direitos autorais, ou reconhecimento econômico. As soluções apresentadas é a construção de uma pedagogia coerente com o processo de transmissão das tradições orais; o reconhecimento do nome e história de vida de cada pessoa que faz parte da rede de aprendizes, griôs, mestres e comunidades tradicionais por onde cada saber é transmitido; e a criação de redes de economia comunitária que valorizam os saberes e fazeres, bem como as comunidades e pessoas como donas de seus próprios serviços e produtos.
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Desafios: o maior desafio deste mecanismo é o cuidado com o processo de transmissão do conhecimento tradicional para não torná-lo algo formal e pedagógico, afinal o mestre possui uma maneira, um jeito de transmissão que se distancia em muito da prática acadêmica e perdê-la no contato com a escola e seus mecanismos burocráticos seria um prejuízo irreparável.
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O mestre deve ter a liberdade de circulação pelos mais diferentes espaços sociais, sem fazer com que a escola receba um peso maior do que um Ponto de Cultura ou um quilombo ou aldeamento, pois cada vez mais tem sido um benefício a escola ir até o Ponto aprender com as mais diversas práticas de transmissão de saberes e fazeres aprendida com os mestres da comunidade. A relação com a escola precisa ser de mão dupla, exemplo “A escola vai ao Ponto e Ponto pra escola!”, porém cada vez mais o que assistimos, é a escola aprisionando-se no seu espaço educativo, sem tantas intervenções pela comunidade, a escola precisa cada vez mais alargar seu espaço, romper os muros da escola e compartilhar e celebrar com sua comunidade para além do ensino formal e acadêmico. Este trânsito favorecerá uma fluidez na forma de pensamento e assistirá o mestre em seu habitat e só assim o respeitará a ponto de convidá-lo com toda a dignidade e respeito que ele merece para ir até a escola e passar seu conhecimento tão valioso sobre a vida, as relações humanas e sobre a natureza é assim que geralmente acontece nas experiências bem sucedidas, o mestre é convidado a ir até um local e assim ele não corre o risco de banalizarem seu conhecimento, de virar motivo de chacota entre os jovens que não o reconhecem como um tesouro de conhecimento.
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Cabe ao aprendiz transitar livremente pelos espaços comunitários, incluindo a escola, passar o conhecimento até então aprendido com seu mestre de tradição oral, elaborar relatórios, dar oficinas e palestras. Geralmente os mestres não dão oficinas e nem ministram palestras, eles atuam dentro de outra perspectiva, geralmente individualmente ou com pequenos grupos de pessoas, ensinam particularidades a cada um de maneira diferente de acordo com suas singulares necessidades, ele prefere abrir uma roda de conversa para temas profundos da existência humana ou para compartilhar humildemente uma descoberta.
O aprendiz deve sempre que possível seguir os passos de seu mestre, aprender com ele as sutilezas reservadas pela vida, e na medida do possível incentivar seu mestre a transmitir seus saberes e fazeres para perpetuação da Cultura da nação enquanto estiver vivo. Na sua ausência o aprendiz deve fazer o possível para dar continuidade a obra do mestre como uma missão de vida e de corrente de transmissão, deve lembrar a memória e a sabedoria daquele que o ensinou.
Esta Lei é um passo importante e fundamental nesta caminhada que vem se dando em todo o país. A rede da Ação Griô Nacional convoca o congresso nacional e o governo brasileiro a cumprirem o seu papel histórico e constitucional, aprovando uma lei nacional de iniciativa popular com um desenho de programa político de transmissão oral em diálogo com a educação formal que possa fortalecer a identidade e ancestralidade do povo brasileiro, através do reconhecimento dos griôs e mestres de tradição oral, dos povos, comunidades e das culturas populares na educação.
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Esta Lei vem sendo muito esperada por todos os mestres do Brasil, alguns avanços já foram conquistados para garantir o direito a preservação da memória do país através de algumas leis em âmbito municipal e estadual ainda com muitos equívocos e deficiências, algumas delas se baseando em renda percapita, fazendo com que o mestre seja miserável para receber um benefício como patrimônio imaterial de seu país. Esta Lei em âmbito federal passa a ser um marco na garantia dos direitos do mestres, devido principalmente as diversas experiências e vivências realizadas na relação com eles neste governo em especial, como é o caso das ações já citadas realizados pelo MINC no âmbito do Programa Cultura Viva através da SCC-Secretaria da Cidadania Cultural que abrange as experiências dos Pontos e Pontões de Cultura que já há muitos anos, nos seus diferentes estados, atuam diretamente com seus mestres de tradição oral, do Programa Ação Griô Nacional, com a ações da SID- Secretaria da Identidade e Diversidade com os prêmios para a mapeamento, catalogação e valorização de mestres brasileiros ainda vivos e com as ações do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para preservação da memória do Patrimônio Material e Imaterial do Brasil.
Sugestão de alteração de texto para emenda:
Portanto a sociedade civil organizada principalmente através dos Pontos e Pontões de Cultura em diálogo com recebendo apoio histórico do próprio governo federal através do Ministério da Cultura e suas ações no sentido da democratização do acesso à Cultura através do Mais Cultura, Programa Cultura Viva da Secretaria da Cidadania Cultural , Secretaria da Identidade e Diversidade entre outras iniciativas já reconhecidas mundialmente, convoca o congresso nacional e o governo brasileiro a cumprirem o seu papel desisivo e constitucional, aprovando uma lei nacional de iniciativa popular com um desenho de programa político de transmissão oral em diálogo com as mais diversas instâncias sociais (escolas, associações sociais, unidades básicas de saúde, quilombos, aldeamentos, espaços de celebração etc) para fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro, através do reconhecimento de seus mestres de tradição oral sejam identificados com diferentes nomes e advindos das mais diversas matrizes de origens indígenas, africanas, mestiças, orientais entre outras, com respeito a toda a diversidade étnica que este país acolhe e se constitui o povo brasileiro.
ANEXOS
Texto sobre a Recomendação sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular -Conferência Geral da UNESCO - 25ª Reunião Paris 15 de novembro de 1989
1.Proposição de edital de seleção de projetos (capítulo III)
Link Editais
2 . Proposta de valores de bolsas a Griôs, Mestres (as) e Aprendizes
2 . Proposta de retirada deste item, pois já está contido no texto.
Obs.: Estamos aguardando um posicionamento para registro destas sugestões de emendas parlamentares de órgãos competentes (Setor jurídico da Câmara Municipal e IPHAN), portanto foi sugestão do grupo de análise o desejo de registrar no Creative Commons e não num cartório de registro de imóveis, considerando esta ação mais de acordo com tudo o que os Pontos de Cultura estão vivendo atualmente.