A Resolução COFFITO n. 452/2015 considera o estágio não obrigatório como aquele que é desenvolvido somente como atividade opcional, segundo a avaliação e determinação das instâncias colegiadas do curso ou por outras normativas da IES, em conformidade com o projeto pedagógico do curso, não substituindo ou complementando a carga horária regular e obrigatória.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ENO
Encerramento temporário do estágio não obrigatório - ENO em instituições particulares
COMUNICADO ENO NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS