ESTATUTO SOCIAL
NOVO MASTER DO GELOBOL FUTEBOL SOCIETY
Art. 1 – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
O Novo Master do Gelobol Futebol Society, neste estatuto designado simplesmente como Associação, firmado em 13 de agosto de 2006, com sede e foro neste município, Sede Provisória á rua Prefeito Bento Barbosa nº99, Lages – Paracambi-RJ, é uma Associação de direito privado, constituída pôr tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político e partidário, constituída para exercer a prática do futebol de campo amador, programar, festividades, festivais e torneios esportivos.
Art. 2 – A Associação se dedicará as suas atividades através de sua diretoria e sócios e adotará prática de gestão administrativa e sua renda será integralmente aplicada no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Art. 3 – A Assembléia Geral é o Órgão máximo e soberano da Associação e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, reunisse-a na Segunda quinzena de dezembro de cada ano para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e/ou Extraordinariamente quando devidamente convocada.
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
Aprovar p regimento interno, se for o caso.
Eleger ou destituir os administradores ou caso de exclusão.
Decidir em última instância sobre todo e quaisquer assunto de interesse da Associação.
Parágrafo Único. As Assembléias Gerais poderão ser Ordinária ou Extraordinária e poderá ser convocada pelo presidente ou pôr 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 4 – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
Associados Contribuintes/Atletas: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem mensalmente com a quantia fixada pela Assembléia Geral.
Art. 5 – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Poderão associar-se como sócio/atleta, pessoas com 35 (trinta e cinco) anos de idade ou mais, independente de cor, raça, ou diferença religiosa, que deverá preencher ficha de inscrição com o Secretário da Associação.
Art. 6 – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
Respeitar e cumprir as decisões das Assembléias;
Comparecer por ocasião das eleições;
Votar e ser votado quando candidatos a cargos;
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e o presente estatuto.
Parágrafo Único. É dever dos associados, honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 7 – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação;
Recorrer a Assembléia Geral quando necessário.
Art. 8 – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 9 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda de qualidade de associado será determinada pela Diretoria quando comprovada ocorrência de:
I Difamação da associação, ou de seus associados;
II. Atitudes contrária as decisões das Assembléias Gerais;
III. Falta de pagamento de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Segundo. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante ao pagamento de seu débito, desde que haja vaga para completar o número de associados/jogadores do quadro social da Associação.
Art. 10 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
Advertência;
Suspensão;
Eliminação do quadro social (exclusão).
Art. 11 – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
I, Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal
Art. 12- DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva será constituída pôr 4 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro e Secretário.
Art. 13 – COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto e administrar o patrimônio social;
Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias Gerais;
Representar e defende os interesses de seus associados;
Apresentar à Assembléia Geral na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar conta referente ao exercício anterior.
Art. 14 – COMPETE AO PRESIDENTE
Representar a Associação;
Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e da Diretoria Executiva;
Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter conta bancária e assinar os documentos bancários e contábeis.
Art. 15 – COMPETE AO VICE PRESIDENTE
Substituir legalmente o Presidente, o Tesoureiro e o Secretário em suas faltas, assumindo o cargo em caso de vacância;
Atuar ativamente junto a Diretoria Executiva nos procedimentos administrativos de interesse da Associação.
Parágrafo Único. Em caso de vacância o Vice Presidente assumirá o cargo até a próxima eleição.
Art. 16 – COMPETE AO TESOUREIRO
Manter em sua responsabilidade os valores da Associação;
Assinar com o Presidente os documentos bancários;
Efetuar pagamentos e contas da Associação;
Elaborar anualmente as relações dos bens da Instituição apresentando nas reuniões anuais ou quando solicitado em Assembléia Geral.
Art. 17 – COMPETE AO SECRETÁRIO
Redigir e manter em dia as atas das Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria Executiva e redigir correspondências, assim com colaborar nos trabalhos burocráticos da Associação;
Manter sob sua guarda o arquivo da instituição;
Secretariar as reuniões da Diretoria e assembléias.
Art. 18 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal que será composto pôr 2 (dois) membros, e têm por objetivo fiscalizar e dar pareceres sobre os atos da Diretoria Executiva.
Opinar e dar pareceres sobre balanços financeiros e contábeis;
Submeter-se às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
Examinar os documentos contábeis da Associação.
Art. 19 – DO MANDATO
As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos, por chapa completa de candidatos apresentada a Assembléia Geral; podendo seus membros ser reeleitos.
Art. 20 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, quando ficar comprovado:
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Abandono do cargo considerado ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 21 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na Associação.
Poderão ser isentos total / parcial das mensalidades, uma vez contribuindo com seus recursos próprios para manutenção do grupo...
Art. 22 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Os patrimônios da Instituição serão constituídos e mantidos pôr:
Contribuições mensais dos associados contribuintes;
Doações legais;
Arrecadação dos valores obtidos através de realizações de festas e outros eventos desde que revertido totalmente em benefício da Associação
Art. 23 – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatado impossibilidade de sua sobrevivência em face de impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou ainda pôr carência de recursos humanos, mediante deliberação da Assembléia Geral.
Art. 24 – DAS DISPOS IÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, par dirigentes, associados ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo sua renda ser aplicada exclusivamente nas atividades social da instituição.
Paracambi, 13 de agosto de 2006.
___________________________________
Presidente