REGULAMENTO GERAL 

Laboratório de Física Experimental e Aplicada – LaFEA


O Laboratório

O LaFEA foi criado em 2006 pela Professora Dr. Ana Lucia Ferreira de Barros, está vinculado ao Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica (PPEEL), ao Programa de Pós Graduação em Instrumentação Óptica Aplicada (PPGIO) e ao Programa de Pós Graduação em Engenharia Mecânica e Tecnologia dos Materiais (PPEMM). O mesmo conta com alunos de graduação, bolsistas de iniciação científica do CNPq, alunos de mestrado e doutorado (bolsistas CAPES) e pós-doutorados (bolsistas PNPD- CAPES e FAPERJ).

O laboratório é reconhecido pela sua excelência no desenvolvimento de trabalhos nas áreas de energia, física atômica e molecular e física da matéria condensada. O LaFEA conta com o apoio financeiro de projetos de pesquisa do CEFET/RJ, FAPERJ, FINEP, CAPES e CNPq.

 

Capítulo I – Dos Princípios

 

Artigo 1º - Constituem princípios do Laboratório:

                   I.            Buscar a excelência em suas áreas de atuação sempre considerando a segurança de seus utilizadores.

                 II.            Proporcionar os meios necessários para o desenvolvimento de conhecimentos científicos aos seus usuários através do exercício de suas habilidades, tais como: a criatividade, a iniciativa, o raciocínio lógico, a síntese e os sensos de análise e crítica.

 

 

Capítulo II – Dos Objetivos

 

Artigo 2º - O LaFEA tem por objetivos proporcionar a realização de pesquisas práticas, oferecendo treinamento e capacitação para estudantes e profissionais na área através de cursos de extensão e pós-graduação e apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão ligados a área de instrumentação e tecnologia.

 

 

Capítulo III - Das finalidades

 

Artigo 3º - O laboratório tem as seguintes finalidades de apoio ao ensino:

 

                            I.            Deve ser utilizado para oferecer suporte às pesquisas realizadas pelos pós- doutorandos, alunos de doutorado, mestrado e iniciação científica do CEFET.

                             II.            Ser utilizado para a promoção de cursos de extensão e aperfeiçoamento e seminários, quando solicitado.

                           III.            Oferecer apoio aos trabalhos dos programas de iniciação científica oferecidos pelo

campus.

                          IV.            Ser disponibilizado para divulgação científica e divulgação dos cursos oferecidos pelo

CEFET através da visita guiada, desde que acompanhado por pessoa responsável.

 

 

Capítulo VI - Do Funcionamento

 

Artigo 4º - A utilização do Laboratório pode ser feita no horário administrativo, nos turnos da manhã, tarde e noite, de segunda a sexta-feira, e no turno da manhã, aos fins de semana mediante documento de autorização de entrada. Documento atualizado anualmente via SUAP.

 

Artigo 5º - É vedado o desenvolvimento de atividades no laboratório fora do horário administrativo, exceto se o(s) aluno(s) tiver(em) o consentimento do responsável pelo laboratório.

 

Artigo 6º -  A entrada para porta principal do LaFEA será mediante cadastro de digital de pessoas autorizadas pela coordenação do laboratório. Esse cadastro será feito pelos técnicos responsáveis pelo laboratório. A chave dos laboratórios internos ficará disponível no claviculário.

 

Parágrafo único. A chave deve permanecer no claviculário. Não deve ser retirada do laboratório.

 

Artigo 7º - Quando necessário, o Laboratório permanecerá fechado para manutenção, preferencialmente nos períodos de recessos institucionais.

 

 

Capítulo V - Dos Usuários

 

Artigo 8º - As prioridades de uso dos equipamentos do LaFEA serão as seguintes:

                   I.            Professores do CEFET, devidamente autorizados;

                 II.            Alunos com pesquisa ligada diretamente aos equipamentos do LaFEA;

               III.            Outros alunos do CEFET, devidamente autorizados;

              IV.            Outros usuários do CEFET, devidamente autorizados;

                V.            Outros usuários externos, devidamente autorizados pela coordenação do laboratório e acompanhados por técnicos ou pessoas responsáveis vinculadas ao CEFET;

 

 

Capítulo VI - Das responsabilidades

 

Artigo 9º - Dos usuários do laboratório:

                   I.            Cumprir as normas de segurança do laboratório durante sua permanência no ambiente.

                 II.            Ler todos os cartazes afixados no local e seguir as instruções contidas nos mesmos.

               III.            Utilizar sempre o equipamento de segurança adequado, incluindo o uso de vestimenta adequada, calçados apropriados e, em algumas situações, o uso de óculos de proteção e luvas especificados no Capítulo VII deste regulamento;

              IV.            Conservar os equipamentos em uso;

                V.            Obedecer às normas deste regulamento;

              VI.            Comunicar imediatamente ao Responsável pelo LaFEA ou aos técnicos responsáveis: defeitos detectados durante a utilização dos equipamentos; falhas de segurança nos sistemas instalados, infrações às normas deste regulamento;

             VII.            Manter limpo e organizado o ambiente do LaFEA;

 

 

Artigo 10º - Todo o experimento que envolver certo grau de periculosidade exigirá, obrigatoriamente, a utilização de equipamentos de segurança adequados (luvas, óculos, máscaras, jalecos, etc.) sempre acompanhado de um professor responsável;

 

Parágrafo único. Todos os dispositivos e normas descritos neste regulamento são válidos também para visitantes, sendo que o acesso e a permanência aos laboratórios ficam condicionados ao recebimento de instruções de segurança e acompanhamento dos técnicos do laboratório ou docente autorizado que esteja desenvolvendo atividades de pesquisa e/ou ensino naquele laboratório.

 

Artigo 11º - Dos servidores técnicos de laboratório - Setor de Laboratórios:

                   I.            Garantir o cumprimento das normas de segurança no laboratório, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a manipulação segura de equipamentos, componentes e dos reagentes químicos;

                 II.            Gerenciar o estoque de equipamentos e componentes, mantendo registos precisos e garantindo o abastecimento adequado;

               III.            Realizar ajustes e manutenção periódica dos equipamentos do laboratório, garantindo o bom funcionamento;

              IV.            Colaborar com pesquisadores e professores em projetos de pesquisa conduzidos no laboratório, fornecendo suporte técnico e expertise;

                V.            Participar do desenvolvimento e propor a atualização de protocolos e procedimentos de segurança, operação e manutenção para o laboratório;

              VI.            Fornecer treinamento e orientação aos alunos, monitores e outros membros da equipe sobre o uso seguro e adequado dos equipamentos e procedimentos de laboratório;

             VII.            Garantir o descarte seguro e adequado de equipamentos e de resíduos químicos gerados no laboratório, seguindo as regulamentações ambientais e de segurança;

           VIII.            Colaborar em comitês ou grupos de trabalho relacionados à segurança, qualidade ou desenvolvimento de práticas de laboratório;

              IX.            Prestar atendimento e suporte técnico a membros da comunidade acadêmica ou externa que utilizem os serviços do laboratório para fins de pesquisa, análise ou testes;

                X.            Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento profissional para manter-se atualizado com as melhores práticas, regulamentações e avanços tecnológicos na área;

              XI.            Cumprir as determinações do presente Regulamento.


Capítulo VII - Da Segurança Laboratorial

 

Artigo 12º - Ao entrar no LaFEA para qualquer finalidade, o usuário deve estar adequadamente  trajado com:

·         Camisa de manga;

·         Calça comprida, que cubra inteiramente as pernas;

·         Calçado fechado, que cubra completamente os pés.

 

Artigo 13º - Para desenvolvimento das atividades práticas o usuário deve, além de cumprir as exigências do artigo 12, estar adequadamente trajado com os itens abaixo, todos disponibilizados no LaFEA, conforme detalhado a seguir:

 

·         Jaleco;

·         Luvas de latex;

·         Óculos de segurança (quando necessário);

·         Luvas térmicas (quando necessário).

·         Cabelos compridos devem estar presos.

·         Retirar adereços ou joias (quando necessário);

§ 1º Para atividades não mencionadas cabe ao responsável da atividade determinar         os trajes adicionais adequados.

§ 2º Para a realização das atividades os alunos/usuários devem estar sem fones de ouvido de qualquer natureza.

 

Artigo 14º - Por segurança e para manter a organização do LaFEA, não é permitida a permanência dos alunos/usuários no ambiente portando suas mochilas. Durante as atividades, as mochilas devem ser guardadas nos armários individuais dos alunos, disponibilizados com tranca, no laboratório1.

 

Capítulo VIII - Das Infrações

 

Artigo 14º - São consideradas infrações:

                   I.            Comer ou beber dentro do LaFEA (Laboratórios 1, 2 ou 3);

                 II.            Não cumprir as exigências de segurança laboratorial;

               III.            Perturbar o ambiente do LaFEA com comportamento inadequado, tal como conversar em voz alta, ouvir música em alto volume, sentar em mesas, colocar os pés sobre mesas ou cadeiras e dirigir-se ao responsável, ao técnico e aos colegas usuários de forma desrespeitosa;

              IV.            Retirar qualquer equipamento sem a prévia autorização da coordenação ou técnico do LaFEA;

                V.            Movimentar os equipamentos de seu lugar de instalação sem prévia autorização;

              VI.            Afixar cartazes nas paredes ou porta sem a autorização do responsável pelo LaFEA;

             VII.            Deixar equipamento ligado sem utilização. Salvo os casos de experimentos em desenvolvimento com a devida ciência da coordenação e equipe que utiliza o LaFEA.

           VIII.            Deixar o equipamento de ar condicionado ligado. Salvo em casos necessários e com a devida comunicação à coordenação e equipe do LaFEA.

 

Artigo 15º - As ações dos usuários poderão ser monitoradas e na ocorrência de infrações serão aplicadas as sanções pertinentes, podendo ser:

                                           I.            Verbais;

                                         II.            Por escrito;

                                       III.           Encaminhamento para instâncias maiores.

 

Capítulo IX –  Das utilizações específicas dos Laboratórios: 2 e 3

 

Artigo 16º - Além das ações já mencionadas nos capítulos anteriores as pessoas que utilizarem os Laboratórios 2 e 3 devem:

 

      I.        Manter as áreas de trabalho, passagens e dispositivos de segurança livres e desimpedidos;

     II.        Conhecer a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência;

   III.        Usar luvas de segurança e a capela com exaustão para descarte e pré-lavagem de recipientes com produtos químicos;

   IV.        Identificar todos os produtos químicos que estão sendo utilizados;

    V.        Manter a menor quantidade possível de produtos químicos nos laboratórios. O local mais adequado para esse armazenamento é o armário ou dentro da capela, caso seja utilizado novamente no dia seguinte.

   VI.        Não acumular recipientes, contendo ou não produtos químicos, em bancadas, pias e capelas;

  VII.        Utilizar, com extremo cuidado, instrumentos que emitam raios-X, laser, ultravioleta e infravermelho no sentido de se prevenir danos de radiação;

VIII.         Interromper o trabalho em caso de derramamento de líquidos inflamáveis, produtos tóxicos ou corrosivos, e advertir as pessoas próximas sobre o ocorrido. Além disso, solicitar a limpeza imediata do local, alertando o responsável, verificando e corrigindo a causa do problema;

   IX.        Não instalar, nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies umidas;

    X.        Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do expediente, sem comunicar ao responsável pelo laboratório;

   XI.        Remover frascos inflamáveis das proximidades do local onde será utilizado equipamento elétrico;

  XII.        Manter as janelas da capela com o mínimo possível de abertura;

XIII.        Não colocar o rosto dentro da capela;

XIV.        Nunca descartar na pia os resíduos de produtos tóxicos. Estes devem ser tratados (neutralizados e diluídos) antes do descarte;

 XV.        Não descartar no lixo, material contaminado com produtos tóxicos (papel de filtro, papel toalha, outros);

XVI.        Interromper imediatamente o trabalho, caso sinta algum sintoma, como dor de cabeça, náuseas, tonturas, etc – e comunicar imediatamente ao responsável do laboratório para providências;

XVII.        Estocar os produtos químicos de acordo com as classificações de risco;

XVIII.        Manter inventário atualizado dos produtos químicos estocados;

XIX.        Todos os cuidados relacionados aos produtos químicos, são aplicados na manipulação dos cilindros de gases;

 XX.        No caso de uso de gases, manter sempre o cilindro fechado após o uso;

XXI.        Verificar qual a pressão necessária para utilização de certo gás. Os manuais com todas a informações encontram-se no armário do Laboratório 1.

 

Capítulo X - Disposições Gerais

 

Artigo 17º - Todos os manuais dos equipamentos existentes no LaFEA estão disponibilizados no armário central do laboratório 1, junto a sala de reuniões. Qualquer dúvida, não utilize os equipamentos, aguarda o responsável.

 

Artigo 18º - Na entrada do laboratório 2, existe o manual de segurança do CEFET impresso: https://www.cefet-rj.br/index.php/noticias/7795-secao-de-saude-e-seguranca-do-trabalhador-divulga-manual-de-seguranca-para-laboratorios

 

 

Artigo 19º - No Lab. 2, existe um caderno principal do laboratório, onde os usuários, devem anotar qualquer procedimento estranho que seja verificado. Além disso, cada equipamento possui um caderno específico de utilização.

 

Artigo 20º - Quaisquer problemas não relacionados neste regulamento serão decididos pela coordenação do LaFEA.