ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

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NÃO OBRIGATÓRIO

Entenda as diferenças entre estágio obrigatório e não-obrigatório

O estágio é um momento importante para os estudantes por representar o primeiro contato com o mercado de trabalho na área de sua formação. A Lei nº 11.788/08 prevê dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório.

A Lei do Estágio foi um importante avanço ao estabelecer as regras para universidade, empresa e estudante na contratação do estagiário. Além disso, definiu os direitos dos estagiários ao longo desse processo.

Um dos tópicos da legislação é a definição e diferenças entre estágio obrigatório e não-obrigatório. Confira abaixo o que cada um deles significa. 

O que é estágio obrigatório? 

O estágio obrigatório faz parte da carga horária do curso e o cumprimento das horas estabelecidas é um dos requisitos para o estudante obter o diploma. Confira o que diz a Lei sobre o estágio obrigatório:

§ 1º A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

O que é estágio não-obrigatório? 

O estágio não obrigatório pode acontecer livremente e não faz parte da carga horária padrão do curso. A modalidade é um complemento da formação, mas o estudante pode escolher se o realiza ou não. Não é necessário comprovar horas de estágio para obter o diploma. 

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Diferenças entre estágio obrigatório e não-obrigatório

Além da carga horária do curso prever o estágio como uma atividade obrigatória, o estudante possui uma matéria destinada a acompanhar o seu desenvolvimento como estagiário, sendo necessário entregar um relatório de estágio que descreva as atividades realizadas e o aprendizado adquirido com a experiência. 

No caso do estágio não obrigatório, as instituições não cobram a entrega do relatório de estágio. A jornada de estágio é a mesma para ambos os modelos: 6 horas por dia e 30 horas semanais. O tempo de contratação também permanece o mesmo, sendo dois anos o prazo máximo de permanência do estagiário em uma mesma empresa.

A remuneração é outro fator que diferencia as modalidades. No estágio não-obrigatório o pagamento do estágio e do auxílio transporte é compulsório, ou seja, a empresa deve remunerar o estudante pelos serviços prestados. No entanto, a lei não prevê um piso mínimo para a bolsa estágio. O valor é acordado entre as partes. 

Já no estágio obrigatório, a empresa, conforme estabelecido na legislação, não é obrigada a remunerar e auxiliar o estudante com os custos do transporte. Mas, diversas organizações optam por remunerar o estagiário mesmo nos casos em que o estágio é obrigatório. 

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva