Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, o estágio é:
“(…) O ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO, DESENVOLVIDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VISA À PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DO ESTUDANTE. O ESTÁGIO INTEGRA O ITINERÁRIO FORMATIVO DO EDUCANDO E FAZ PARTE DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO.”
Você sabe como funciona o estágio obrigatório?
Trata-se de uma disciplina no currículo dos cursos técnicos portanto além de necessário para o aprimoramento dos conhecimentos teóricos adquiridos na escola, e inclusão do aluno na mercado de trabalho o estágio é OBRIGATÓRIO para conclusão do curso. Assim, esse tipo de atividade é essencial para a formação DO TÉCNICO em qualquer área que ele tenha escolhido. Para cumprir o estágio curricular obrigatório, além de estar matriculado em uma escola Técnica, é necessário ter um professor para supervisionar as tarefas. Ele tem a função de se responsabilizar pelo registro das suas atividades durante o tempo de estágio e pelo devido cumprimento do período mínimo estipulado pela lei.
Quais são as vantagens do estágio obrigatório?
É a possibilidade de desenvolver atividades que levem o estudante a conhecer, com mais propriedade, a rotina da profissão em que está se formando. O CEEP- Curitiba se responsabiliza pelo conhecimento teórico dos alunos, e o estágio vem para complementar a parte prática da formação.
Quais são as diferenças entre o estágio obrigatório e o não obrigatório? leia mais
Em linhas gerais, existem algumas diferenças entre o estágio curricular supervisionado obrigatório e o não obrigatório. Entre elas, destacam-se:
a quantidade de tempo que você precisa se dedicar à função;
a necessidade de supervisão de um professor;
a existência de uma remuneração;
o período estipulado no contrato.
No estágio obrigatório, há uma quantidade de horas delimitada a ser cumprida para que o aluno consiga a aprovação no curso e o recebimento do diploma. Além disso, as atividades devem ser supervisionadas por um professor do curso do estudante.
Por outro lado, no estágio não obrigatório, não é preciso que o aluno cumpra determinada quantidade de horas e seja supervisionado por um professor. O estágio obrigatório pode ou não ser remunerado, diferentemente do estágio não obrigatório, que deve remunerar o estagiário.
É possível receber bolsa-auxílio durante o estágio curricular supervisionado obrigatório.
O ESTAGIÁRIO E OS AGENTES INTEGRADORES
Os estudantes cadastrados nos agentes de integração geralmente são pessoas interessadas e com disposição para ingressar no mercado, buscando oportunidades para adquirir conhecimentos práticos nas organizações. No artigo 5º, parágrafo 1º, consta os dizeres: “Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I - identificar oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III - fazer o acompanhamento administrativo;
IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V - cadastrar os estudantes”.
Além disso, também são responsáveis por escolher os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das vagas. Bem como, assinar em conjunto com o estudante, empresa e instituição de ensino o Termo de Compromisso de Estágio, ou seja o contrato entre as partes. Também é o responsável pelo seguro obrigatório como previsto no artigo 5º, inciso IV.