Esse negócio de ser ou não "tutelado" deixa todo mundo confuso... Mas não é complicado entender o que o termo significa:
O aluno que ficar em DP (*) pode se tornar "TUTELADO" em duas condições distintas:
1ª - Se ultrapassou o limite de DPS permitido para avançar para o próximo semestre;
2ª - Se terminou de cursar a grade completa do curso (6º semestre da licenciatura ou 8º da graduação), mas ainda tem DPs para cumprir.
No primeiro caso: o aluno deverá aceitar entrar em REGIME TUTELADO quando for realizar matrícula, para poder avançar para o próximo semestre. Se você não aceitar, tudo bem. Mas leia as consequências disso no manual de informações acadêmicas, no item REGIME DE DEPENDÊNCIA, na página 23.
No segundo caso: o aluno fará a matrícula em TURMA TUTELADA para poder cursar as DPs que faltam para concluir o curso. Esses alunos DEVEM procurar o coordenador no início de cada semestre para receber orientações sobre como cursarão suas DPs. (vocês são minha razão de viver!)