CONSULTA DE VAGAS PARA DESIGNAÇÃO:


VAGAS DESIGNAÇÃO


RESOLUÇÃO 3660/2017


Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor: I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre; II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar; III – certidão de tempo de serviço; IV – documento de identidade; V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral; VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente; X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução: a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; b) de não ter sido demitido a bem do serviço público; c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial; d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011. §1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. § 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino. Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos. §1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado. §2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG. Art. 46 - A escolha de vagas para a designação on line será em processo único com a atribuição de vagas realizada em duas etapas, sendo: § 1º - Na primeira etapa ocorrerá a disponibilização e preenchimento das vagas, de acordo com o comporta da escola e a manifestação de preferência do candidato; § 2º - A segunda etapa ocorrerá quando a vaga ofertada na primeira rodada não for preenchida, em decorrência da não comprovação das informações pelo candidato ou não comparecimento em tempo hábil. § 3º - Ao servidor designado no processo de designação on line e dispensado da função, em decorrência de provimento da vaga será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.