PEC 69 E LEI 100
O governo do Estado, através de uma Lei Complementar de número 100, efetivou mais de 98 mil servidores SEM CONCURSO PÚBLICO, situação discutida pela Corte Suprema do Brasil (STF) e julgada INCONSTITUCIONAL no dia 26 de março de 2014. Abaixo anexei o vídeo onde consta a votação do Supremo, o recebimento e aceitação unânime de que a ADI 4876 de fato, configurou-se em flagrante desrespeito ao Estado Democrático de Direito. Tinha como relator o ministro Dias Toffoli.
ENTENDA PRIMEIRO QUAL FOI A INTENÇÃO DA LEI 100:
Veja vídeo de Marcelo Machado produzido no canal indicado com resumo da decisão - https://www.youtube.com/watch?v=dCBRco9_U6o. O autor da página não tem interesse em posicionar-se CRITICAMENTE em relação ao vídeo, mas tão simplesmente apresentar o julgamento que demorou mais de 02 horas. Esse vídeo possui pouco mais de 08 minutos.
Importante mencionar que agora, nesses dias que antecederam e ultrapassam o período eleitoral, tenta-se de alguma maneira ludibriar o povo mineiro aprovando uma Proposta de Emenda Constitucional de número 69, que tem o objetivo de ressuscitar a antiga lei 100 derrubada pelo STF impedindo que os concursados aprovados através do Edital 01/2001, não sejam chamados.
Gera perplexidade iniciativas da Assembleia Legislativa querendo aprovar uma PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL que é, indiscutivelmente INCONSTITUCIONAL. Que choca e que subverte valores consagrados confrontando-se de forma abusiva com a CONSTITUCIONAL de 1988. O artigo 37 &2 da Constituição foi deliberadamente inobservado!
"Não podemos estar adotando no STF o famoso jeitinho brasileiro, dando o dito pelo não dito e subvertendo valores que são valores definitivos, perenes, porque do interesse da nacionalidade". Ministro Marco Aurélio de Mello.
Mas o que é uma PEC - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?
"Emenda constitucional é o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes. Assim, quando algum parlamentar apresenta sua PEC (Projeto de Emenda Constituição) e se for aprovada, o projeto se torna lei e passa a vigorar no local.
Antigamente, quando era necessário realizar alguma mudança constitucional, muitos conflitos aconteciam, pois a lei não permitia um encaixe nela. Até guerras eclodiam quando por qualquer motivo um grupo queria manter e o outro tinha a intenção de mudar algo na Constituição.
A chegada da emenda constitucional
Foi no ano de 1787 que a emenda constitucional fora realmente consagrada como uma inovação. A partir daí, acabaram as desavenças que aconteciam, pois, com a chegada desse recurso, a Constituição pode ser alterada de acordo com os trâmites legais.
É válido salientar que existe um processo relativamente longo até que uma emenda seja aprovada. Ela primeiro precisa passar pela Câmara e ser votada pelos deputados. Depois, alguns são encaminhados para o Poder Judiciário e, é claro, passam também pelo Presidente da República.
O que pode ser alterado
Como falado anteriormente, não se pode reescrever a Constituição para que uma emenda constitucional seja implantada. Apenas alguns quesitos podem sofrer alteração, são eles:
Um parágrafo
Um tópico
Um tema
As etapas pelas quais passa uma emenda constitucional
Apresentação de uma proposta de emenda;
Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
Se aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e não podendo a matéria contida nela ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa."
OUTRAS FONTES IMPORTANTES: Migalhas Jurídicas.
Fonte: http://www.sempretops.com/informacao/emenda-constitucional/