Em épocas de crise econômica é imperativo apresentar às empresas alternativas de obtenção de recursos financeiros mais baratos e com menor burocracia.

Nesse sentido os Direitos Creditórios apresentam-se como uma opção vantajosa, porque podem ser adquiridos com grande deságio e posteriormente dados em pagamento pelo seu valor de face.

Origem dos créditos.

Inúmeras são as fontes originárias desses créditos, tanto judiciais quanto extrajudiciais.

Judiciais – são haveres decorrentes de ganho de causa em processos judiciais cíveis e tributários entre outros, gerando títulos executivos judiciais (precatórios quando se tratar de demandas contra a Fazenda Pública).

Extrajudiciais – são haveres resultantes de uma gama enorme de operações financeiras, comerciais, imobiliária e outras, gerando títulos creditícios variados, recebíveis tais como CDCA - certificado de direitos creditórios do agronegócio; Duplicatas; Créditos de operações industriais; Hipotecas; Debêntures, LC – Letras de Câmbio; LTN - Letras do Tesouro Nacional; LCI - Letras de Crédito Imobiliário, etc.