Pode-se ganhar muito dinheiro através da economia financeira e fiscal que advém desse tipo de operação quando bem planejada e corretamente executada.
Isenção de Impostos.
Estão isentas de Imposto de Renda e IOF as operações elencadas nos artigos 1º, 2º, e 3º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011.
Empresas que necessitem de aporte financeiro com ou sem participação societária, quitação de dívidas entre outras hipóteses, podem se beneficiar da utilização adequada de Direitos Creditórios.
Há que se fazer o correto diagnostico da situação da empresa a fim de prescrever as medidas mais eficazes ao caso concreto.
O bom de tudo isso é que esses recursos financeiros podem ser adquiridos de fontes confiáveis com significativo deságio, como por exemplo, os Direitos Creditórios oponíveis ao Banco do Brasil, Caixa Economia Federal, Fazenda Pública, etc.
O ganho significativo nessas operações consiste precisamente nisso, compra-se o título pagando valores bem abaixo do seu valor real, utilizando-os posteriormente para quitação de dívidas e outras obrigações pelo seu valor de face.