Progressão
O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.
A Lei nº 12.772/2012 estabeleceu novas regras para o desenvolvimento nas carreiras do Magistério Federal. Define-se, então:
- Progressão como a passagem do Servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. (antes era conhecida como progressão horizontal).
- Promoção como a passagem do Servidor de uma classe para outra subsequente. (anteriormente conhecida como progressão vertical).
O interstício para a progressão ou promoção será de 24 meses, para as duas carreiras, exceto:
"Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, na data de 1º de Março de 2013, será aplicado o interstício de 18 (dezoito) meses, para a primeira progressão a ser realizada, observando os critérios de desenvolvimento na carreira estabelecidos na Lei nº 12.772, de 2012." (Parágrafo único do inciso IV, do Art. 3º da Portaria nº 554/2013 do MEC)
A Portaria nº 554/2013 estabelece ainda as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Entre estas diretrizes, destaca-se:
- A progressão funcional de um para outro nível, dentro da mesma classe, far-se-á exclusivamente mediante avaliação de desempenho, respeitado o interstício legalmente previsto (Art. 4º).
- Os requisitos de titulação se aplicam nas seguintes classes/níveis (Art. 2º e 3º):
- professor Titular (EBTT ou MS): título de doutor;
- professor Associado (MS): título de doutor.
No CEFET/RJ, a avaliação de desempenho determinada por esta legislação é feita através do Regulamento de Atividades Docentes (RAD), cujas diretrizes e critérios são definidos pela Resolução nº 01/2010 (CEPE) e Resolução nº 09/2014 (CODIR), atualizadas pela Resolução nº 03/2017 ( CEPE ) e Resolução nº 14/2017 ( CODIR ).
(Para mais informações sobre outras Leis e Pareceres ministeriais, consulte a seção RAD em Legislação).
Solicitação de Avaliação para Progressão ou Promoção
A CPPD está implantando diversos procedimentos para acelerar seu trabalho e reduzir o prazo na análise de processos.
Pedimos então que as solicitações de PROGRESSÃO/PROMOÇÃO sejam enviadas com os documentos rigorosamente organizados como segue abaixo.
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); Folha de Protocolo
- Portaria da última Progressão/Promoção (se for a 1ª progressão, substituir pelo Termo de Posse)
- Planilha RAD (aba TOTAL na frente e depois as outras abas que estejam preenchidas com atividades) Planilha RAD
- Documentos comprobatórios das atividades
- Comprovantes das atividades Docentes (disciplinas ministradas)
- Comprovantes das Orientações
- Comprovantes de outras Atividades Acadêmicas (Projeto Integrador, Produção de Material Didático, Acompanhamento de Alunos a Eventos Acadêmicos, Trabalho de Campo/Visita Técnica e outros)
- Publicações Científicas
- Comprovantes das Atividades de extensão
- Comprovantes das Atividades Complementares (Administração, Conselhos, Comitês, Comissões, Organização de Eventos, Capacitação Docente e outros)
- Avaliação de desempenho acadêmico docente (preenchida e rubricada pela CCO); Formulário CCO
- Pontuação e Parecer da Progressão/Promoção Funcional por avaliação (preenchida, datada e assinada ); Pontuação e Parecer
OBS: Professores da carreira do Magistério Superior que farão a Progressão/Promoção à classe Associado devem anexar cópia frente e verso do diploma de Doutorado.
Planilha de produtividade (RAD): os professores da carreira EBTT devem observar o quadro abaixo para ver qual o interstício a ser aplicado.
(observe as instruções ao final desta página)
Interstício para Promoções e Progressões
Atenção
- Não esqueça de incluir no processo os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.
- As atividades de DOCÊNCIA tem que ser comprovadas com a capa da turma (imagem abaixo), retirada do Portal do Professor, onde constam: carga horária, nº de alunos na turma, período da atividade e o nome do professor.
- Os componentes das Comissões Colegiadas Ordinárias (CCO) e Comissões Colegiadas Especiais (CCE) devem ser identificados com nome completo (legível), SIAPE e assinatura.
- Antes de dar entrada no processo, verifique o check-list para confirmar se está faltando alguma informação ou documento.