Progressão

O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.

A Lei nº 12.772/2012 estabeleceu novas regras para o desenvolvimento nas carreiras do Magistério Federal. Define-se, então:

  • Progressão como a passagem do Servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. (antes era conhecida como progressão horizontal).
  • Promoção como a passagem do Servidor de uma classe para outra subsequente. (anteriormente conhecida como progressão vertical).

O interstício para a progressão ou promoção será de 24 meses, para as duas carreiras, exceto:

"Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, na data de 1º de Março de 2013, será aplicado o interstício de 18 (dezoito) meses, para a primeira progressão a ser realizada, observando os critérios de desenvolvimento na carreira estabelecidos na Lei nº 12.772, de 2012." (Parágrafo único do inciso IV, do Art. 3º da Portaria nº 554/2013 do MEC)

A Portaria nº 554/2013 estabelece ainda as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Entre estas diretrizes, destaca-se:

  • A progressão funcional de um para outro nível, dentro da mesma classe, far-se-á exclusivamente mediante avaliação de desempenho, respeitado o interstício legalmente previsto (Art. 4º).
  • Os requisitos de titulação se aplicam nas seguintes classes/níveis (Art. 2º e 3º):
    • professor Titular (EBTT ou MS): título de doutor;
    • professor Associado (MS): título de doutor.

No CEFET/RJ, a avaliação de desempenho determinada por esta legislação é feita através do Regulamento de Atividades Docentes (RAD), cujas diretrizes e critérios são definidos pela Resolução nº 01/2010 (CEPE) e Resolução nº 09/2014 (CODIR), atualizadas pela Resolução nº 03/2017 ( CEPE ) e Resolução nº 14/2017 ( CODIR ).

(Para mais informações sobre outras Leis e Pareceres ministeriais, consulte a seção RAD em Legislação).

Solicitação de Avaliação para Progressão ou Promoção

A CPPD está implantando diversos procedimentos para acelerar seu trabalho e reduzir o prazo na análise de processos.

Pedimos então que as solicitações de PROGRESSÃO/PROMOÇÃO sejam enviadas com os documentos rigorosamente organizados como segue abaixo.

  1. Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); Folha de Protocolo
  2. Portaria da última Progressão/Promoção (se for a 1ª progressão, substituir pelo Termo de Posse)
  3. Planilha RAD (aba TOTAL na frente e depois as outras abas que estejam preenchidas com atividades) Planilha RAD
  4. Documentos comprobatórios das atividades
    • Comprovantes das atividades Docentes (disciplinas ministradas)
    • Comprovantes das Orientações
    • Comprovantes de outras Atividades Acadêmicas (Projeto Integrador, Produção de Material Didático, Acompanhamento de Alunos a Eventos Acadêmicos, Trabalho de Campo/Visita Técnica e outros)
    • Publicações Científicas
    • Comprovantes das Atividades de extensão
    • Comprovantes das Atividades Complementares (Administração, Conselhos, Comitês, Comissões, Organização de Eventos, Capacitação Docente e outros)
  5. Avaliação de desempenho acadêmico docente (preenchida e rubricada pela CCO); Formulário CCO
  6. Pontuação e Parecer da Progressão/Promoção Funcional por avaliação (preenchida, datada e assinada ); Pontuação e Parecer

OBS: Professores da carreira do Magistério Superior que farão a Progressão/Promoção à classe Associado devem anexar cópia frente e verso do diploma de Doutorado.

Planilha de produtividade (RAD): os professores da carreira EBTT devem observar o quadro abaixo para ver qual o interstício a ser aplicado.

(observe as instruções ao final desta página)



Interstício para Promoções e Progressões

Atenção
  • Não esqueça de incluir no processo os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.
  • As atividades de DOCÊNCIA tem que ser comprovadas com a capa da turma (imagem abaixo), retirada do Portal do Professor, onde constam: carga horária, nº de alunos na turma, período da atividade e o nome do professor.
  • Os componentes das Comissões Colegiadas Ordinárias (CCO) e Comissões Colegiadas Especiais (CCE) devem ser identificados com nome completo (legível), SIAPE e assinatura.
  • Antes de dar entrada no processo, verifique o check-list para confirmar se está faltando alguma informação ou documento.