ESTATUTO DA CONVENÇÃO CONSELHO MUNDIAL APOSTOLICO DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (COMAADB)
Artigo 1º - A CONVENÇÃO CONSELHO MUNDIAL APOSTOLICO DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL, usara a sigla (COMAADB) , A COMAADB é uma Associação Civil, de natureza religiosa, sem fins econômicos e lucrativos, com duração indeterminada, organizada, com autonomia que lhe é concebida pelo 1º do artigo 44, do Código Civil, conforme Lei 10.825/2003, com fundamento no Título II, Capítulo I, Artigo 5º, Incisos VI e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406/2002, de 10/01/2002.
Artigo 2º - A CONVENÇÃO CONSELHO MUNDIAL APOSTOLICO DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL é constituída por prazo indeterminado e tem sua sede na Rua Manoel Duarte Travessa do Siri , nº 1 Sitio, Praia dos Anjos, CEP: 28930-000, no município de Arraial do Cabo Estado de Rio de Janeiro, ficando eleito como competente o foro da Comarca de Arraial do Cabo / RJ.
CAPITULO I
Parágrafo Único – A COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, Poderá abrir ou fechar filiais em qualquer ponto de território nacional ou internacional, a critério da assembleia geral mediante alteração em seu estatuto assinada por seu presidente e o primeiro tesoureiro obedecendo às disposições legais vigentes.
Artigo 3º - São finalidade da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil:
I. Manter e zelar pelo seu patrimônio,
II. Promover a união e o intercambio dos ministros evangélicos do Brasil,
III. Atuar para a manutenção dos princípios morais e espirituais, IV. Zelar pela manutenção da doutrina bíblica, incrementando
estudos bíblicos e outros eventos,
V. Manter o controle de seus órgãos, propugnando pelo desenvolvimento moral e espiritual de seus membros,
VI. Promover e incentivar a proclamação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária,
VII. Promover o desenvolvimento moral, cultural e espiritual dos ministros evangélicos, mantendo a unidade doutrinária, através de escolas bíblicas, estudos bíblicos e obra missionária,
VIII. Promover a educação em todos os seus níveis e assistência filantrópica,
IX. Inscrever e credenciar como membros, os Ministros Evangélicos do Brasil e das Convenções Estaduais exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste estatuto,
X. Orientar a prática da cidadania de seus membros,
XI. Elaborar, confeccionar e distribuir folhetos evangélicos, com finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens e sua regeneração de vida.
Parágrafo Único – Para exercício de suas finalidades, a COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil poderá criar tantos departamento e sedes que se fizerem necessária.
CAPITULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E DESLIGAMENTOS
Artigo 4º - Membros são aqueles que fazem parte da COMAADB Convenção Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, devendo comprovar para sua aceitação, pertencer como Ministro a uma Igreja Evangélica, com sede em Estados Brasileiros.
Parágrafo Único – A mesa Diretora da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil formalizará o processo de recebimento do novo membro por meio da aprovação da maioria de seus membros, em voto abertos, em reunião realizada para este fim, convocada por escrito, nos termos do presente estatuto, com antecedência mínima de 10 (Dez) dias.
Artigo 5º - COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil terá número ilimitado de membros, admitidas pessoas de ambos os sexos, de quaisquer nacionalidade e condições sociais ou política.
Artigo 6º - São direitos dos membros:
1º – Votarem e serem votados desde que estejam em dias com suas obrigações,
2º - Tomarem parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias,
3º - O membro que quiser concorrer á eleição para qualquer cargo administrativo da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil deverá estar em dia com suas obrigações para com a Convenção, sendo maior de idade, submetido á votação na forma deste Estatuto,
4º - Para concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora o membro deve ter sido aceito há pelo menos 04 (Quatro) anos na COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil.
Artigo 7º - São deveres dos membros:
1º - Cumprir o Estatuto e as decisões das assembleias Gerais e da
Mesa Diretora,
2º - Obedecer aos princípios da palavra de Deus
3º - Prestar ajuda e colaboração a COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostolico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente,
4º - Comparecer as assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados,
5º - Prestigiar a instituição e propagar o evangelho de Nosso Senhor
Jesus Cristo, no espírito cristão,
6º - Cooperar voluntariamente para a conservação do patrimônio da
COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostolico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil,
7º - Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive de diretoria, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem prender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais,
Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo, em qualquer de seus parágrafos, implicará na imposição de advertência escrita ao membro,
Artigo 8º - O desligamento de membros, inclusive da Diretoria, se dará havendo justa causa, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa do membro, considerando-se por justa causa a infração a qualquer dos dispostos no presente estatuto e ainda conduta moral e social incompatível com os preceitos da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil , após a aprovação da maioria de votos dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim com antecedência mínima de 10 (Dez) dias. Consideram-se ainda os seguintes fatos que ensejam o desligamento dos membros,
1º - Os que abandonarem a COMAADB Convenção Conselho Mundial
Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, sem qualquer comunicação,
2º - Os que solicitarem sua exclusão espontaneamente,
3º - Os que praticarem conduta imoral ou contraria aos princípios do evangelho,
4º - Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto,
5º - Por praticarem bigamia,
6º - Por praticarem pedofília,
7º - Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembleias Geral Extraordinária
convocada para esse fim, lavrada em ata para que se tornem com força estatutária,
8º - Nenhum direito patrimonial, econômico ou financeiro terá quem for desligado da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade, como também solicitar devolução das ofertas, coletas dos dízimos e outras contribuições que tenham efetuado.
Artigo 9º - Das suspensões:
1º - Qualquer membro, inclusive da Diretoria, que ficar suspenso por tempo indeterminado, por não ser considerado de justa causa ou falta grave o ato cometido, ficará sem direito de votar e ser votado, devendo ser transcrito em ata aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
2º - Vencendo a sua suspensão, o membro voltará a ter seus direitos, devendo ser transcritos em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
CAPITULO III
DO CARÁTER DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO
Artigo 10º - Os recursos da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, serão obtidos voluntariamente através de contribuições e doação espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, bem como de seus membros, sendo, obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão.
Parágrafo Único – A forma e periodicidade das contribuições dos membros serão regulamentadas em Assembleia Geral,
Artigo 11º Os recursos da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil serão aplicados integralmente nos país e na manutenção de seus objetivos sociais.
Artigo 12º - É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Diretoria e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 13º - O patrimônio da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil será composto de bens moveis imóveis e semoventes, que possua ou venha possuir, por qualquer modalidade de direito, os quais serão escriturados e registrados em seu nome.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS
Artigo 14º - São órgãos da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil,
I.Assembleia Geral,
II. Mesa Diretora,
III. Conselho Fiscal.
Artigo 15º - Haverá dois tipos de assembleias Gerais: A. Assembleia Geral Ordinária,
B. Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 16º - A Assembleia Geral Ordinária é soberana e terá lugar na primeira quinzena de janeiro, a cada 4 (Quatro) anos, para eleger a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal, procedido por votos de aclamação. Havendo chapa única ou por escrutínio secreto.
Parágrafo único – A Assembleia Geral, qualquer que seja seu tipo, será convocada através de Edital, firmado pelo Presidente e afixado na sede da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil no prazo de 10 (Dez) dias de antecedência da data da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, contendo local, hora, dia, mês ano e a ordem do dia a ser tratada.
Artigo 17º - A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação especial e será realizado a qualquer tempo, hora para resolver os casos surgidos, mediante convocação de 1/5 dos membros da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, ou forma do artigo 16, parágrafo único deste estatuto.
Artigo 18º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
.
I.Eleger substituto, caso de vacância de membros da mesa Diretora
II. Aprovar contas financeiras,
III. Alterar o Estatuto, parcial ou totalmente,
IV. Elaborar programas de atividades e executá-lo,
V. Elaborar plano de trabalho e as propostas orçamentárias, VI. Contratar e demitir funcionários,
VII. Cumprir exigência do órgão público, e
VIII. Resolver casos omissos.
Artigo 19º - Qualquer Assembleia instar-se-á em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos seus membros e, em segunda convocação, com a metade mais um.
Artigo 20º - A Mesa Diretora terá um mandato de 04 (quatro) anos, podendo os seus membros ser reeleitos, sendo composta por 8 (Oito) membros, a saber: Presidente, 1 (Um) Vice-Presidentes, Primeiro, Segundo Secretários, Primeiro, Segundo Tesoureiros, eleitos em Assembleia Geral, convocado para este fim, em escrutínio secreto ou por aclamação, havendo uma única chapa.
1º - Os 8 (Oito) primeiros membros da Mesa Diretora da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, comporão Conselho Consultivo, da mesma forma que comporão referido Conselho, Os Presidentes da Mesa Diretora, ao fim de seus mandatos.
2º – Competirá aos membros do Conselho Consultivo a emissão de parecer, quando previamente consultado pela Mesa Diretora, exercendo papel de aconselhamento doutrinário e espiritual aos membros da
COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil.
CAPITULO V
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
Artigo 21º - Compete ao Presidente da Mesa Diretora: I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto,
II. Representar a COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele,
III. Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões,
IV. Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste Estatuto,
V. Solicitar autorização da Mesa Diretora para ausentar-se de suas atividades por mais de 60 (Sessenta) dias.
I. Substituir interinamente o Presidente nas suas faltas, ou impedimentos, ou vacância,
II. Auxiliar o Presidente no que for necessário.
Artigo 23º - Ao Primeiro(a) Secretario(a) compete,
I. Redigir as competentes atas e lê-las para aprovação, II. Ter em boa ordem o arquivo da secretária,
III. Ler anualmente, em janeiro de cada ano, o relatório da secretaria, ou quando solicitado pelo presidente, a qualquer tempo.
Artigo 24º - Ao Segundo Secretário compete:
I. Substituir a Primeira Secretaria interinamente nas suas faltas, ou impedimentos, ou vacância e,
II. Auxiliar a primeira Secretaria no que for necessário.
Artigo 25º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I. Superintender todos os movimentos da Secretária,
II. Fazer todos os pagamentos mediantes comprovantes em nome da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil , mantendo sob sua guarda os documentos contábeis,
III. Ter uma boa ordem e com clareza as escriturações de todas as receitas e despesas da entidade,
IV. Receber e manter sob guarda as contribuições em dinheiro até sua final destinação,
V. Prestar contas, de acordo com a técnica contábil, anualmente, do movimento financeiro a Mesa Diretora.
Substituir interinamente o Primeiro Tesoureiro, nas suas faltas, impedimentos ou vacância,
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que for necessário,
Artigo 27º - Ao Conselho Fiscal, composto de 02 (Dois) membros
compete,
Examinar os Livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se está de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, etc.
Dar o parecer as assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e em caso contrário, deverá tomar medidas para soluciona em amor e verdade.
Artigo 28º - Fica vedado ao Vice-Presidente e a outro membro da Mesa Diretora, quando substituir o Presidente interinamente, em suas faltas, impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas ao interesse da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil , tais como avarias, penhoras, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma total ou parcial deste Estatuto, ou modificar estruturas da COMAADB, como doutrinas e os bons costumes impostos pela entidade.
CAPITULO VI
DA PERDA DE MANDATO
Artigo 29º - Em caso de vacância do cargo de presidente, antes do término de seu mandato, o novo presidente será eleito e empossado através de
uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com Edital afixado na sede da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, no prazo mínimo de 10 (Dez) dias corridos.
1º - A perda do mandato será declarada através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, depois de a mesa Diretora tiver julgado o acusado, cabendo-lhe pleno direito de exercer sua defesa.
2º - O novo Presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes, que cumprirá seu mandato pelo período remanescente de seus antecessores.
Artigo 30º - No caso de vacância do Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Membros da Comissão de Contas Relator de Finanças, caberão ao Presidente da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, designar uma Assembleia Geral Extraordinária, que será convocada com o fim de eleger outro substitutivo do cargo vago.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 31º - As eleições para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de quatro em quatro anos, na primeira quinzena do mês da referida eleição, por chapa completa de candidatos apresentada a Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos para mandato consecutivo.
Artigo 32º - As eleições para a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal serão convocadas por Edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60
(Sessenta) dias, do termino de seus mandatos. Nos primeiros 15 (Quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.
Artigo 33º - O processo eletivo será dirigido por uma Comissão
Eleitoral composta por
01(Um) membro de cada chapa inscrita, por 01(Um representante da Diretoria, que irá presidi-la. A comissão Eleitoral definirá o Regimento das eleições com antecedência mínima de 20 (Vinte) dias do início do processo eleitoral, e a apuração será feita imediatamente após a eleição e será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos validos.
Parágrafo Único - Podem ser eleitos a qualquer cargo os associados maiores de 18 (Dezoito) anos, com pelo menos 02 (Dois) anos de voluntariado junto a COMAADB Convenção Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, que estejam quites com suas obrigações.
CAPTULO VIII
DOS BENS
Artigo 34º - Os Bens da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil.
Serão administrados pela respectiva Diretoria, cujo Presidente e o Primeiro Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições dos bens patrimoniais sendo nulo o documento com assinaturas singular, não produzindo qualquer efeito legal.
Artigo 35º - O patrimônio da COMAADB será constituído: I. Dos dízimos e ofertas dos membros,
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e arrecadação feita pela COMAADB, através de festas e outros eventos desde que revertidos totalmente em benefícios da COMAADB,
III. Dos alugueis de imóveis e de títulos,
CAPÍTULO IX
Artigo 36º - A Convenção poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para tal fim que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 16º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei.
Artigo 37º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como associação privada, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Artigo 38º A COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, Usara seu CNPJ em Todas suas Filias a mesma será administrado pelo o seu departamento contábil da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil.
Parágrafo Único – E obrigatorio preencher relatório e encaminha-lo ao departamento contábil da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil.
Artigo 39º - A COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil, como Pessoa Jurídica, responderá com seus
bens pelas obrigações por ela contraídas e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com seus bens particulares.
Artigo 40º - Este Estatuto poderá ser reformado mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros da COMAADB Convenção Conselho Mundial Apostólico das Igrejas Assembleias de Deus no Brasil.
Artigo 41 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas disposições do Código Civil, aplicadas de forma subsidiaria.
Artigo 42º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro na forma da Lei Civil junto ao competente Cartório de Registro Civil Arraial do Cabo RJ..