Torne-se um Empresário da noite para o dia

Data de postagem: Aug 17, 2009 8:50:37 PM

A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008,  representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.

 CONDIÇÕES PARA SE FORMALIZAR

As exigências para se formalizar como MEI são as seguintes:

Número da sua carteira de identidade, CPF, número do título eleitoral e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.

 Efetivamente é necessário realizar busca do local que exercerá a atividade fixa no âmbito da prefeitura municipal para a concessão do alvará de localização, dependendo da observância das normas contidas na legislação municipal.

O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual.

 

CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO

As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes:

       Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00

       Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.

 

      Ser optante pelo Simples Nacional

      Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa

      Não ter filiais

      Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a esta nossa página.

    Ter no máximo 1 (um) empregado que receba até 1 (um) Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

RECOLHIMENTO

 O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:

      R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)

        (esse valor será reajustado anualmente)

       R$ 1,00 de ICMS

       R$ 5,00 de ISS

Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):

       R$ 52,15 – para o comércio ou indústria

       R$ 56,15 – para o prestador de serviços

       R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)

CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:

a)       recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração

b)      preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

O empresário individual com receita bruta acumulada no ano de até R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional, está obrigado a manter registro mensal de vendas ou de prestação de serviços para comprovação de sua receita bruta, conforme modelo de relatório anexo à Resolução CGSN nº 10/2007 (art. 7º, inc. I do caput  e inc. I do § 2º, da Resolução CGSN nº 10/2007).

Optando a contratação do empregado, deverá o  MEI, elaborar a folha de pagamento e efetuar a transmissão da SEFIP perante a Conectividade Social da Caixa.

BENEFICIOS AO SE TORNAR UM MEI

Além dos benefícios fiscais já mencionados anteriormente, o acesso ao serviços bancários, inclusive financiamento e crédito, com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos já estão com planos de abertura de contas correntes e emissão de cartões de créditos para atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

FORMAS DE ADERIR AOS CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS NO MERCADO FINANCEIRO

 

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