Embasamento Legal nas Obrigações Acessórias
Com a entrada de 2009, começa um novo ano fiscal e é preciso prestar atenção nas chamadas Obrigações Acessorias que devem ser cumpridas ao longo de todo o ano. É importante que o empresário fique alerta, pois o não cumprimento de tais obrigações implica em pesadas multas, além de bloquear o acesso às certidões nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Previdenciário.
Em fevereiro, por exemplo, o não cumprimento da DIMOB resulta em uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outra penalidade bem acentuada é referente às obrigações mensais: SINTEGRA e GIA, que resultam em cancelamento da inscrição estadual e na não emissão de certidão. O CAGED também é mensal e implica em multa administrativa por empregado. No mês de junho há o maior número de Obrigações: 5, no total (IRPJ; IMUNES; ISENTAS; Lucro Presumido; Lucro Real). Há Obrigações Assessórias também em março (IRPJ inativa e simples; e RAIS); em abril (DCTF, DACON e DIRPF);e em Novembro e Dezembro (13° salário).
Veja abaixo a lista completa das Obrigações Acessórias
IMUNES, IRPJ ISENTAS, IRPJ LUCRO PRESUMIDO E IRPJ LUCRO REAL -
(Multa de R$ 500,00 mínimo)
DIEF - Declaração de Informações Ecônomico Fiscais
(falta de transmissão ou transmissão fora do prazo - Multa de R$1.000,00)
DIMOB (Multa de R$ 5.000,00)
DIRF ( Multa de R$ 200,00 para empresas do SIMPLES e R$ 500,00 Demais)
IRPJ INATIVAS e IRPJ SIMPLES - (Multa R$ 200,00)
RAIS (Multa iniciando em R$ 454,00);
DCTF, DACON (Multa de R$ 500,00)
DIRPF(Pessoa Física) - (Multa de R$ 165,74 atraso na entrega*)
SINTEGRA (Cancela inscrição estadual e não emite certidão)
(Mensal )
GIA/ICMS - Falta de apresentação cancela a inscrição estadual e não emite certidão.
(Multa R$100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso,não superior a R$500,00, caso inexistão operações no periodo) ou (2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$10.000,00, por documento).
DCTF e DACON ( Multa de R$ 500,00)
Novembro - 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (Mais um salário ou conf. a Convenção Coletiva)
Dezembro - 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (Mais um salário ou conf. a Convenção Coletiva)
CAGED ( Multa administrativa por empregado)