Embasamento Legal nas Obrigações Acessórias

Com a entrada de 2009, começa um novo ano fiscal e é preciso prestar atenção nas chamadas Obrigações Acessorias que devem ser cumpridas ao longo de todo o ano. É importante que o empresário fique alerta, pois o não cumprimento de tais obrigações implica em pesadas multas, além de bloquear o acesso às certidões nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Previdenciário.

Em fevereiro, por exemplo, o não cumprimento da DIMOB resulta em uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outra penalidade bem acentuada é referente às obrigações mensais: SINTEGRA e GIA, que resultam em cancelamento da inscrição estadual e na não emissão de certidão. O CAGED também é mensal e implica em multa administrativa por empregado. No mês de junho há o maior número de Obrigações: 5, no total (IRPJ; IMUNES; ISENTAS; Lucro Presumido; Lucro Real). Há Obrigações Assessórias também em março (IRPJ inativa e simples; e RAIS); em abril (DCTF, DACON e DIRPF);e em Novembro e Dezembro (13° salário).

Veja abaixo a lista completa das Obrigações Acessórias

IMUNES, IRPJ ISENTAS, IRPJ LUCRO PRESUMIDO E IRPJ LUCRO REAL -

(Multa de R$ 500,00 mínimo)

DIEF - Declaração de Informações Ecônomico Fiscais

(falta de transmissão ou transmissão fora do prazo - Multa de R$1.000,00)

DIMOB (Multa de R$ 5.000,00)

DIRF ( Multa de R$ 200,00 para empresas do SIMPLES e R$ 500,00 Demais)

IRPJ INATIVAS e IRPJ SIMPLES - (Multa R$ 200,00)

RAIS (Multa iniciando em R$ 454,00);

DCTF, DACON (Multa de R$ 500,00)

DIRPF(Pessoa Física) - (Multa de R$ 165,74 atraso na entrega*)

 SINTEGRA (Cancela inscrição estadual e não emite certidão) 

(Mensal )

GIA/ICMS - Falta de apresentação cancela a inscrição estadual  e não emite certidão.

(Multa R$100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso,não superior a R$500,00, caso inexistão operações no periodo) ou (2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$10.000,00, por documento). 

DCTF e DACON ( Multa de R$ 500,00)

Novembro - 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (Mais um salário ou conf. a Convenção Coletiva)

Dezembro - 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (Mais um salário ou conf. a Convenção Coletiva)

CAGED ( Multa administrativa por empregado)

 

 DACON - OBRIGAÇÃO FEDERAL

DCTF - OBRIGAÇÃO FEDERAL

GIA/ICMS - ESTADUAL - RJ