I - Manter  e  compartilhar  informações  sobre  as  iniciativas  de 

inovação em práticas públicas no âmbito Poder Executivo estadual;

II  -    elaborar  e  coordenar  a  gestão  do  Plano  Estratégico  de Inovação em Práticas Públicas;

III -  promover, revisar, evoluir e resguardar essa política;

IV  -    articular  e  integrar  as  ações  de  inovação  em  práticas 

públicas no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta;

V  -  coordenar  a  rede  de  Inovação  em  Práticas  Públicas  do 

Estado de Mato Grosso;