I - Manter e compartilhar informações sobre as iniciativas de
inovação em práticas públicas no âmbito Poder Executivo estadual;
II - elaborar e coordenar a gestão do Plano Estratégico de Inovação em Práticas Públicas;
III - promover, revisar, evoluir e resguardar essa política;
IV - articular e integrar as ações de inovação em práticas
públicas no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta;
V - coordenar a rede de Inovação em Práticas Públicas do
Estado de Mato Grosso;