Reconhece práticas que fortaleceram a capacidade arrecadatória do Estado por meio da inovação, eficiência administrativa e modernização fiscal, sem criação ou aumento de tributos ou alíquotas. Enquadram se iniciativas que aprimoraram processos e sistemas de arrecadação, promoveram maior conformidade dos contribuintes e cumprimento voluntário, ampliaram a base efetiva de receita ou reduziram perdas decorrentes de evasão e fraudes. Reconhece, também, práticas que reduziram despesas pré-existentes ou obtiveram economias em aquisições, contratações ou outros gastos públicos, que se consiga mensurar e comprovar. Contempla práticas que simplificaram rotinas administrativas, automatizaram processos, eliminaram gastos desnecessários, redesenharam serviços, aperfeiçoaram mecanismos de fiscalização, reduziram perdas decorrentes de fraudes ou sonegação dentre outras que apresentem redução de despesas e economicidade no gasto.