A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como missão implementar as políticas, práticas e normas de gestão de pessoas visando a gestão eficiente do quadro de pessoal, contribuindo com as necessidades e resultados institucionais, competindo-lhe:
I - implementar políticas, práticas e normas de gestão de pessoas voltadas para a estruturação, organização e manutenção de carreiras, sistema de informações, gestão do quadro de pessoal e do desempenho profissional, saúde e segurança ocupacional e qualidade de vida;
II - supervisionar e exercer o acompanhamento e controle de políticas, e práticas de gestão de pessoas, viabilizando a adequada ocupação dos postos de trabalho;
III - supervisionar, orientar e exercer o acompanhamento e controle da execução dos processos de provimento, movimentação, aplicação, manutenção, monitoramento de pessoal, desenvolvimento, saúde e segurança ocupacional e qualidade de vida;
IV - acompanhar os mecanismos de recrutamento interno e externo de pessoal, e conciliar com o perfil requerido para o provimento dos cargos;
V - prospectar soluções e inovações em gestão de pessoas na organização;
VI - supervisionar o acompanhamento e controle do fornecimento de informações funcionais e financeiras de pessoal;
VII - supervisionar a implementação e a execução do Plano de Treinamento e Desenvolvimento;
VIII - supervisionar a implementação e a execução do Plano de Qualidade de Vida e o Plano de Saúde e Segurança Ocupacional;
IX - administrar o Sistema de Gestão de Pessoas da SEFAZ;
X - supervisionar a publicidade dos atos dos processos de sua competência e os registros nos respectivos Sistemas Corporativos, de acordo com as regras de transparência e publicidade;
XI - supervisionar a disponibilização de informações aos órgãos de controle interno e externo nos processos de sua competência;
XII - providenciar a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade de Controle Interno na sua área de atuação.