Atualizado em 31/03/2026
Objetivo
Art. 1º O Caderno Inova SC é uma publicação mensal organizada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) com o objetivo de registrar, compartilhar e incentivar atividades pedagógicas de sucesso com o uso de tecnologias educacionais na rede estadual de ensino realizadas com a participação dos professores orientadores de laboratórios maker, professores orientadores de tecnologias educacionais e professores de Educação Digital.
Do envio dos trabalhos ao NTE (Núcleo de Tecnologias Educacionais)
Art. 2º Os professores orientadores de tecnologias educacionais, de laboratórios maker e de Educação Digital são os responsáveis por escrever e encaminhar sua sequência didática.
Art. 3º O processo de escrita da sequência didática pode ser compartilhado com os demais professores ou servidores do NTE participantes, devendo ser indicados como autores.
Art. 4º A escrita do trabalho deve seguir o modelo e demais orientações deste regulamento. Não serão aceitos trabalhos que utilizem outra estrutura ou que desobedeçam este regulamento.
Art. 5º Cada professor pode encaminhar, por mês, no máximo um trabalho ao NTE.
Art. 6º O envio ao NTE deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, de março a novembro.
Do envio do NTE a SED
Art. 7º Cada NTE deve selecionar no máximo 1 trabalho de laboratório maker, 1 de tecnologias educacionais e 1 de componente curricular de Educação Digital, para envio à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 8º O NTE é responsável por verificar se o trabalho enviado respeita o modelo e este regulamento, assim como realizar a revisão textual.
Art. 9º O NTE pode sugerir alterações e revisões aos professores autores para reescrita da sequência didática.
Art. 10 O NTE deve utilizar como critérios na seleção dos trabalhos:
I. Implementação do Currículo de Educação Digital de Santa Catarina.
II. Potencial de contribuição para o processo de ensino e aprendizagem.
III. Participação ativa dos estudantes.
IV. Criatividade e ineditismo.
V. Boa redação.
VI. Papel das tecnologias na atividade.
Parágrafo único. Em caso de indícios de uso excessivo de inteligência artificial generativa na construção do texto encaminhado, o trabalho será reprovado.
Art. 11 O envio à SED deve ser realizado até o dia 30 de cada mês, de março a novembro, em formulário próprio disponibilizado pelo Setor de Tecnologias Educacionais (SETED) da SED.
Da avaliação da SED
Art. 12 A equipe do SETED/SED avaliará os trabalhos, podendo realizar os seguintes encaminhamentos:
I. Aprovação para publicação.
II. Envio para reescrita.
III. Reprovação.
Art. 13 No caso de envio para reescrita, o SETED encaminhará os pontos a serem revisados e o prazo para o email do NTE, que enviará aos professores autores.
Art. 14 No caso de reprovação, o SETED encaminhará para o email do NTE a justificativa da decisão, que deverá ser compartilhada com os professores autores.
Dos tópicos que não serão publicados
Art. 15 Para não se tornar repetitivo, não serão publicadas atividades que se baseiam na construção dos seguintes itens:
I. Semáforo.
II. Foguete.
III. Papel reciclado.
IV. Animar desenhos.
V. Circuitos elétricos.
VI. Histórias em quadrinhos.
VII. Jornal.
VIII. Horta escolar.
IX. Célula de massinha.
X. Pesquisar, elaborar slides e apresentar para a turma.
Art. 16 Será aberta exceção em casos em que esses itens sejam parte de uma proposta maior, que seja inovadora por outros motivos que não a construção desse item em si
Parágrafo único. Isso não significa que essas não sejam boas propostas para serem aplicadas com nossos estudantes. Pelo contrário, o fato de elas se repetirem ao longo das publicações é justamente porque os professores atestam o sucesso delas nas nossas escolas.
Dos trabalhos que não foram parte de uma aula
Art. 17 Em caso de trabalhos que não foram parte de uma aula de algum componente curricular, como um projeto do laboratório para atender estudantes em alguns momentos específicos ou a construção de algum recurso pedagógico, não é necessário tentar encaixar essa proposta dentro de todos os campos previstos no modelo (componentes curriculares, série, habilidades BNCC, etc.). Os autores devem escrever durante o relato o porquê daquela proposta, sem precisar incluir elementos que não foram de fato trabalhados, podendo deixar esses campos em branco.
Da página de reconhecimento
Art. 18 O caderno Inova SC possui uma seção chamada “Destechs”, que tem como objetivo compartilhar trabalhos que obtiveram algum destaque para além da própria unidade escolar.
Art. 19 Para compartilhamento na seção Destechs, os professores orientadores podem enviar ao NTE registros de:
I. participações, classificações e premiações da unidade escolar em competições relacionadas a sua atuação.
II. aparições na mídia de alguma atividade relacionada às tecnologias educacionais.
Art. 20 O envio desses registros devem conter:
I. Nome da unidade escolar.
II. Município e CRE.
III. Nome dos professores envolvidos.
IV. Uma foto.
V. Descrição de no máximo 250 caracteres (considerando os espaços e sem considerar os itens I, II e III desse artigo).
VI. Links (se houver)
Art. 21 O envio ao NTE deve ser realizado também até o dia 20 de cada mês.
Art. 22 O NTE deve verificar a coerência do registro com a proposta e encaminhar a SED até o dia 30 de cada mês, por email com o assunto “Destechs”.
Parágrafo único. Não há limite de envios de um NTE para a SED de registros para a seção “Destechs”.
Orientações para a construção do texto
Art. 23 Além de seguir o modelo deste link, é importante que os professores autores atentem-se que a parte principal da sequência didática é o “Relato da Atividade”, o qual deve ser o mais detalhado possível, com os seguintes cuidados:
I. Não descrever uma atividade a ser realizada, como ideias ou projetos, mas sim o que foi de fato realizado com aqueles estudantes.
II. Não se limitar a ser um passo a passo da construção do item/protótipo.
III. Incluir as percepções dos professores durante o relato, destacando o engajamento (ou não) e aprendizado dos estudantes durante a atividade.
IV. Incluir fotos do processo e do produto final, assim como links de acesso a vídeos/sites/outros produtos digitais construídos.
V. Incluir considerações dos pontos a serem melhorados caso outros professores forem realizar a atividade.
Termo de autoria
Art. 24 É obrigatório o envio do termo de autoria, que deve ser preenchido pelos autores e encaminhado ao NTE junto com a sequência.
Dúvidas
Art. 25 Os professores devem direcionar suas dúvidas à equipe do NTE de sua regional, que, por sua vez, estará em contato constante com a equipe do SETED/SED.
Art. 26 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo SETED.