A4S - Associação 4Shipping
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Denominação, Sede e Âmbito)
1.A Associação adopta a denominação de A4S – Associação 4 Shipping, que também usará a designação abreviada A4S, tem a sua sede na Avenida Marquês de Tomar, número quarenta e quatro, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.
2. É constituída por tempo indeterminado e não tem fins lucrativos.
3. A Associação pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer localidade do território português ou no estrangeiro.
4. O seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional e estrangeiro.
Artigo 2.º
(Objeto)
1. A Associação tem por objeto o intercâmbio de informação e experiências entre os seus associados e profissionais de instituições diversas relacionadas com o setor do transporte marítimo, designadamente, entidades públicas, agentes de navegação, transitários, prestadores de serviços ao transporte marítimo, gestores de terminais portuários, operadores portuários, armadores, entidades financeiras e quaisquer outras entidades que, a cada momento, assumam relevância no âmbito do setor do transporte marítimo, promovendo o encontro entre os diferentes stakeholders envolvidos na indústria marítima.
2. Nesse sentido procurará, nomeadamente:
a) Promover Portugal como centro internacional de shipping, de elevada qualidade técnica, ambiental e social à escala mundial;
b) Apoiar o desenvolvimento de outros subsetores tradicionais e emergentes da economia azul, em que Portugal possui ou pode ganhar vantagens competitivas, designadamente construção e reparação naval, energia oceânica, biologia marítima, dessalinização, defesa marítima e meios fixos submarinos;
c) Colaborar na definição de políticas no domínio nacional, europeu e internacional relacionadas com o setor marítimo;
d) Colaborar com instituições de ensino académico e profissional para a formação de profissionais e empreendedores marítimos;
e) Contribuir para a produção e difusão de conhecimento no âmbito da sua atividade, através da organização e gestão de projetos, da prestação de serviços, da promoção e realização de ações de formação, da organização de reuniões, debates, conferências e outras atividades similares;
f) Fomentar a colaboração entre as universidades, as empresas e a Administração Pública;
g) Promover o intercâmbio de informação e experiências entre os seus associados e outros profissionais e entidades relevantes do setor marítimo;
Artigo 3.º
(Colaboração com outras entidades)
A Associação procurará articular a sua atividade com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com fins semelhantes, podendo filiar-se em organismos, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, dentro da sua área de atuação.
Artigo 4º.
(Receitas)
As receitas são constituídas:
a) A joia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 5.º
(Órgãos)
1.Os órgãos sociais são a Assembleia-Geral, a Direção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 6.º
(Assembleia Geral)
A Assembleia Geral é composta por todos os Associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.
2.A competência da assembleia geral e a forma de funcionamento são os estabelecidos no Código Civil.
3. A mesa da assembleia é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretario, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 7.º
(Direcção)
1.A Direcção, eleita em assembleia geral é constituída por três ou cinco associados.
2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma de funcionamento é a estabelecida no Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção
Artigo 8.º
(Conselho Fiscal)
1.O Conselho Fiscal é composto por três Associados, eleitos em Assembleia Geral.
2.A este compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma de funcionamento é a estabelecida no Código Civil.
Artigo 9.º
(Conselho Consultivo)
1. O Conselho Consultivo será constituído por personalidades relevantes no setor marítimo, a convidar pela Direção e a confirmar pela Assembleia Geral.
2. Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção.
3. O Conselho Consultivo reunirá sempre que for convocado pelo Presidente da Direção.
Artigo 10.º
(Admissão e exclusão)
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constam de regulamento interno.
Artigo 11.º
(Extinção e liquidação)
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados oi deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.