Abaixo está indicado o endereço para faturamento e entrega das amostras. O CNPJ e endereço devem ser os mesmos informados no Pedido Oficial.
PRIVALIA BRASIL S.A.
Av. Professor Alceu Maynard de Araújo, 698 | Vila Cruzeiro | São Paulo-SP | CEP: 04726-160.
Amostras aos cuidados da “Equipe do Armazém”.
O campo “frete” na nota fiscal deve estar como “emitente” e o CFOP para “amostras”, sendo dentro de São Paulo (5912) e fora de São Paulo (6912). Deve ser informado o período que a mercadoria ficará em posse da Privalia, uma vez que, ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, O ICMS deve ser destacado na nota fiscal.
A nota fiscal deverá obrigatoriamente passar pelo processo de avaliação pela Privalia.
Na descrição da nota fiscal, o CNPJ e endereço devem ser os mesmos informados no Pedido Oficial. Segue abaixo o nosso endereço de cobrança:
PRIVALIA BRASIL S.A.
Av. Professor Alceu Maynard de Araújo, 698 | Vila Cruzeiro | São Paulo - SP | CEP: 04726-160.
Os impostos (IPI, ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS) devem estar considerados na nota fiscal da mesma maneira que foram informados no processo de negociação.
Os preços unitários informados no pedido de compras são brutos, ou seja, já com todos os impostos incluídos, e o valor total da nota fiscal deve respeitar o pedido de compras. Em caso de divergência, a nota fiscal deverá obrigatoriamente ser corrigida antes da entrega.
Os pagamentos serão realizados sempre a contar da data de entrega da totalidade das mercadoria nos Centros de Distribuição, conforme disposição contratual, observadas as particularidades abaixo:
Compra com Devolução | Compra Firme : Na Nota Fiscal, utilizar CFOP de “Venda”.
Consignação: Na Nota Fiscal, utilizar CFOP de “Consignação”. Ver regra para emissão da Nota Fiscal no item 4, abaixo.
Reserva: Na Nota Fiscal, destacar o(s) vencimento(s) no campo “Duplicata”, “Valores” ou “Observações da Nota Fiscal”. Utilize sempre CFOP de “Venda”.
Pós-produção: Na Nota Fiscal, utilizar CFOP de “xxxxxxx”.
Dropshipping: O prazo é contado a partir da coleta pelo transportador. Na Nota Fiscal destacar o(s) vencimento(s) no campo “Duplicata”, “Valores” ou “Observações da Nota Fiscal”. Utilize sempre CFOP de “Venda”.
O processo de avaliação consiste em validar se as informações da nota fiscal estão de acordo com o pedido oficial, no que se refere à quantidade, preços, impostos, emitente e destinatário.
Importante: Todas as notas fiscais devem ser avaliadas antes da entrega da mercadoria. A Privalia recusará qualquer entrega de mercadoria nos Centros de Distribuição, se a nota fiscal não tiver sido avaliada e aprovada.
Para a realização da avaliação da nota fiscal, o parceiro deve enviar a nota fiscal (DANFE + XML) em até 2 dias úteis anteriores à data de entrega agendada, as notas fiscais precisam ser enviadas no mesmo e-mail do pedido oficial mantendo as mesmas pessoas em cópia no e-mail. A Privalia posicionará o fornecedor com o resultado da avaliação em 1 dia útil. Em caso de divergência, o parceiro deverá realizar a correção e enviar os arquivos para novo processo de avaliação.
Abaixo vamos te apresentar as instruções fiscais para emissão de Nota Fiscal em Consignação.
Qualquer nota fiscal fora dos padrões abaixo será recusada.
NOTA FISCAL DE REMESSA
Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o consignante deverá emitir Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou 55 (NF-e), contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes indicações:
Natureza da Operação: "Remessa em Consignação";
Destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;
O ICMS tem como fato gerador, entre outras hipóteses, a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, a qualquer título, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, sendo irrelevante o fato de haver ou não a transferência da titularidade. Portanto, como na consignação mercantil a circulação (saída) física de mercadoria, o Fisco paulista entende que ocorre, normalmente, o fato gerador do ICMS.
Quanto à Base de Cálculo (BC) do IPI, o valor tributável nas saídas de produtos a título de consignação mercantil será o preço de venda do consignatário, estabelecido pelo consignante.
CFOP
Operação
Estadual | Interestadual | Descrição
5.917 - 6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil
Base Legal: Arts. 215, § 3º e 465 do RICMS/2000-SP e Art. 501 do RIPI/2010 (UC: 27/04/16).
NOTA FISCAL DE VENDA
Efetivada a venda pelo consignatário da mercadoria remetida a título de consignação mercantil, este deverá comunicar o fato ao consignante que, por sua vez, deverá emitir Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou 55 (NF-e), sem destaque dos valores do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, as seguintes indicações:
Nota de venda espelhada na simbólica quanto á quantidades, valores e distribuição de linhas;
Natureza da Operação: "Venda remetida anteriormente em consignação";
Conter em dados adicionais a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº ______, de __/__/____
Deve conter apenas impostos de PIS/COFINS;
IPI deve ser incluso na composição do custo;
ICMS já tributado na circulação da mercadoria;
CFOP
Operação
Estadual | Interestadual | Descrição
5.113 - 6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.114 - 6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente em consignação mercantil.
Base Legal: Art. 467, II, § único do RICMS/2000-SP e Art. 503, I, § único do RIPI/2010.
Em caso de dúvidas, necessidade de obtenção de informações, sugestões ou mesmo reclamações sobre o entendimento de algum processo, nos contate através dos e-mails, fiscal@privalia.com,planejamento.odp@privalia.com, planejamento.reserva@privalia.com , ou por intermédio dos seguintes telefones:
(11) 3500-2789 - Privalia SOS - Comercial
(11) 3500-2724 - Privalia SOS - Finanças
(11) 3500-2771 - Privalia SOS - Operações Logísticas.