CARTEIRINHA DE VISITANTE: SEU ACESSO À UNIDADE
Para a emissão da sua carteirinha, que é obrigatória e feita pelo sistema IPEN, prepare os seguintes documentos:
· 1 foto nos moldes 3x4 com fundo branco;
· Requerimento para visitas preenchido (disponibilizado por e-mail, WhatsApp ou presencialmente);
· RG atualizado com CPF (ou documento de identificação equivalente);
· Cópia da certidão de nascimento de filhos menores sem RG;
· Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone de até 90 dias, em nome do visitante ou dos pais. Se em nome de terceiros, anexe declaração do proprietário autenticada em cartório).
· Cópia da carteira de vacinação (conforme Programa Nacional de Imunização).
Os documentos podem ser entregues pessoalmente na Penitenciária. Neste caso é preciso que traga cópia simples, com originais para conferência; Se preferir mandar por e-mail, deve encaminhar todos os documentos DIGITALIZADOS EM UM ÚNICO ARQUIVO, EM PDF.
O e-mail para envio da documentação é: pe13cenp@pp.sc.gov.br
Para o envio da documentação por e-mail, digitalizar e enviar em formato PDF.
ATENÇÃO: Cônjuges/companheiros devem apresentar também certidão de casamento ou escritura pública de união estável, com a assinatura da PPL.
Demais familiares devem apresentar documento que comprove o vínculo com a PPL.
** Atentar a data de expedição da Carteira de Identidade. Conforme o Decreto 10.977 de 23/02/2022, que regulamenta a Lei 7.116 de 29/08/1983,
De 0 (zero) a 11 (onze) anos de idade, 05 anos de validade;
De 12 (doze) a 59 (cinquenta e nove) anos de idade, 10 anos de validade;
De 60 (sessenta) anos de idade em diante, Validade Indeterminada.
QUEM PODE VISITAR?
Para garantir o vínculo familiar e social, estão autorizados a confeccionar a carteirinha de visitante:
· Cônjuge ou companheiro(a) (comprovação da união necessária)
· Pais, avós e bisavós (ascendentes)
· Filhos
· Irmãos, tios, sobrinhos e primos (descendentes colaterais)
· Padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhados e sogros (parentes por afinidade)
Observação Importante: Pessoas em livramento condicional, regime aberto, saída temporária ou prisão domiciliar só poderão visitar mediante autorização judicial específica.
REGRAS DA VISITA PRESENCIAL
Para que sua visita ocorra de forma tranquila e segura:
Será permitida a entrada de até 2 (dois) visitantes por reeducando.
As visitas presenciais terão duração máxima de 2 (duas) horas.
O visitante deve chegar, impreterivelmente, 30 minutos antes do horário agendado.
As visitas realizadas em parlatório ficam restritas a 1 (um) visitante adulto e 1 (uma) criança ou adolescente, com duração máxima de 2 (duas) horas.
Para o ingresso de crianças de até 5 (cinco) anos de idade, serão autorizados os seguintes itens:
I. 03 (três) fraldas (uma será trocada no momento da revista);
II. 1 (uma) mamadeira de plástico ou acrílico transparente, com o preparo (leite) sendo realizado na presença de um policial penal.
III. Lenço umedecido (dentro de um saco plástico transparente);
IV. 2 (duas) peças de roupa;
Quanto a vestimenta de crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, estas não devem possuir zíperes, laços, adereços, lantejoulas, etc (sugerimos moletom simples, em cores claras);
Crianças de colo, podem ser envoltas em manta tipo soft, sem costura (dar preferência para cores claras).
Crianças e Adolescentes (Menores de 18 anos):
· Só podem entrar se acompanhados por pais ou responsável legal (com documento judicial de guarda ou declaração autenticada em cartório pelos pais, apresentada ao setor social, anteriormente).
· A entrada é permitida para filhos, netos, irmãos do reeducando, e enteados (se acompanhados pelo responsável legal).
· Menores de 18 anos (mesmo emancipados) devem estar com pai, mãe ou responsável legal.
VESTIMENTAS PARA O INGRESSO
Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas as PPLs, homens e mulheres que estiverem utilizando as seguintes vestimentas:
I - Camiseta manga curta, na cor branca;
II - Blusa de moletom, na cor cinza claro, SEM PUNHO;
III - Calça de moletom, na cor cinza claro, SEM BARRA/PUNHO;
IV - Chinelo, em qualquer cor clara, exceto nas cores escuras, vermelho, branco e laranja.
Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas.
A vestimenta não poderá conter: bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão.
É proibida a entrada de roupas em duplicidade.
É proibida a entrada de roupas transparentes.
Fica proibida a entrada de quaisquer acessórios (amarrador, anel, aliança, brinco, piercing, entre outros);
É vedada a entrada de visitante utilizando unhas postiças ou de qualquer outra modalidade de alongamento de unhas;
É vedada a entrada de extensão ou cílios postiços;
É vedada a entrada de visitantes usando megahair e dreds;
Para crianças até 5 anos:
· É permitida a entrada de 3 fraldas (uma será trocada no momento do procedimento de inspeção);
· Lenço umedecido dentro de uma embalagem transparente (saco plástico);
· Uma mamadeira de plástico transparente (a fórmula deve ser preparada na presença de um policial);
· Quanto a vestimenta: sugerimos que venha com moletom simples, sem zíperes ou adornos;
· 2 (duas) peças de roupas;
PROCEDIMENTOS DE REVISTA: SUA SEGURANÇA É NOSSA PRIORIDADE
Revista Mecânica e Pessoal
Todos os visitantes devem passar por procedimentos de revista para a segurança de todos.
· Revista Mecânica: Scanner corporal e detector de metais (portal ou raquete).
· Restrições: Não será permitida a entrada com gesso, curativos, ataduras ou outros materiais que impeçam a revista. O uso de Absorvente (interno ou externo) é proibido.
· Casos Especiais: Gestantes e pessoas com necessidades especiais que não possam passar pela revista regular farão a visita em parlatório. Muletas e cadeiras de rodas serão inspecionadas.
· Negativa à Revista: A recusa resultará na não permissão de entrada.
·
Orientação:
A pessoa a ser revistada deverá, obrigatoriamente, se posicionar sobre a esteira do aparelho de raio-X com as pernas afastadas, braços erguidos na linha da cabeça, mãos espalmadas, dedos afastados e cabelos soltos.
A pessoa a ser revistada deverá permanecer imóvel durante o processo de escaneamento.
A pessoa somente poderá entrar ou sair da esteira do aparelho de raio-X quando não estiver em movimento.
· Atenção: Não entre no raio-X com objetos nos bolsos, bonés ou chapéus. Chacoalhe os cabelos antes do scanner.
Revista Pessoal (quando necessária): Utilização de detectores, inspeção tátil, revista de cabelos (soltos, dedos passados), boca (abrir, levantar/abaixar língua) e pés. Prótese dentária deve ser retirada. PROIBIDA revista vexatória (desnudamento, agachamentos).
VISITA VIRTUAL: MANTENDO A CONEXÃO À DISTÂNCIA
A visita virtual é uma alternativa para manter o contato, com as seguintes regras:
· Duração: Até 20 minutos.
· Acesso: Somente visitantes cadastrados no IPEN podem realizar. A pessoa que realizou o agendamento e os demais participantes devem apresentar carteirinha de visitante no momento da ligação (a solicitação será feita momentos antes da ligação ou no ato).
Obs: A não apresentação do documento ensejará o cancelamento da ligação.
· Requisitos: O visitante deve informar um número de WhatsApp atualizado, com aparelho em condições, e atentar-se ao dia e horário agendados.
A chamada será IMEDIATAMENTE INTERROMPIDA se o visitante:
· Apresentar sinais de alteração psicomotora (álcool, drogas).
· Usar palavras de baixo calão ou agir de forma desrespeitosa.
· Praticar ou mencionar condutas criminosas.
Serão feitas 2 tentativas de ligação. Não atendida, passaremos para a próxima visita agendada.
VISITA CONJUGAL
A visita conjugal é um direito condicionado a regras específicas:
· Duração: Máximo de 1 hora.
· Frequência: A cada 15 dias.
· Troca de Companheiro(a): Se o reeducando solicitar o cancelamento da carteira de visitação do cônjuge/companheira, só poderá requerer a visita de um(a) novo(a) após 12 meses.
Itens Permitidos para Ingresso na Visita Conjugal:
I - 01 (um) sabonete glicerinado TRANSPARENTE;
II - 01 (uma) toalha de banho, de cores claras, sem costura;
III - 01 (um) lençol, de cores claras, sem costura;
IV - 01 (uma) manta do tipo soft, sem costura e forro.
§1º Serão disponibilizados, pela Penitenciária, 2 (dois) preservativos para a visita.
SUSPENSÃO DA VISITA: CONSEQUÊNCIAS DE INFRAÇÕES
A segurança e a disciplina são inegociáveis. Qualquer infração pode resultar na suspensão do direito de visita, em qualquer estabelecimento penal do Estado.