COMUNICADO - ENTREGA DE ITENS DE HIGIENE PARA AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE - PISBS
Informamos que a entrega de itens de higiene, medicamentos e itens eletrônicos somente poderá ser realizada por familiares devidamente cadastrados e vinculados a pessoa privada de liberdade.
Tal medida é necessária para fins de registro e controle no sistema IPEN, no qual é obrigatória a identificação do visitante responsável pela entrega. O sistema autoriza exclusivamente a entrega por visitante regularmente cadastrado e vinculado ao interno destinatário, não sendo permitido que familiar de outro preso realize a entrega, salvo se também possuir carteirinha válida e vínculo cadastrado com o referido recluso – o que só é possível mediante comprovação do parentesco.
Ressaltamos, ainda, que conforme dispõe o art. 225 da Portaria nº 2189/2025, emitida pela Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), é vedado ao advogado entregar alimentos, materiais de higiene ou qualquer objeto à pessoa presa.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para o cumprimento das normas vigentes emitidas pelo Departamento de Polícia Penal.
Alguns itens são autorizados para entrada na unidade, desde que sigam rigorosamente as especificações informadas abaixo. Entre eles estão: televisor, rádio, ventilador e extensão.
⚠️ Atenção: todos os itens autorizados são doações para a cela, e não para um preso específico. Essa regra é necessária para que a unidade consiga manter o controle e a organização dos itens existentes em cada cela.
Por esse motivo, os itens não poderão ser reivindicados, retirados ou trocados posteriormente.
❌ Também não é permitida a transferência ou doação de itens de uma cela para outra, mesmo que haja interesse dos internos.
📏 Os itens devem seguir exatamente o padrão exigido. Materiais fora das especificações não serão aceitos e não poderão entrar na unidade.
📞 Consulta prévia é obrigatória
Antes de comprar ou trazer qualquer item, a família deve entrar em contato com o Setor Social da unidade. Isso é necessário porque existe um limite de itens por cela, e nem sempre há disponibilidade.
Por esse motivo, não basta que o preso solicite o item durante a visita — o contato prévio com a unidade é indispensável.
👤 Quem pode entregar?
A entrega, quando autorizada, deve ser feita por familiar que possua carteirinha de visitante válida, dentro do prazo e sem suspensão.
🕘 Quando entregar?
As entregas são realizadas durante a semana, em horário comercial, conforme orientação do Setor Social.
ATENÇÃO: Os itens devem ser entregues lacrados na caixa, com nota fiscal.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco antes de qualquer compra. Isso ajuda a evitar transtornos e deslocamentos desnecessários 😊
📌Datas de entregas de itens para o bloco B: 10/04 a entrega dos itens pode ocorrer das 08:30 às 17:00
📌Datas de entregas de itens para o bloco C e Regalias: 17/04 a entrega dos itens pode ocorrer das 08:30 às 17:00
🚨QUANTO AO APARELHO DE TV:
Conforme as normas vigentes para o ingresso de televisores na unidade prisional, somente será permitida a entrada de TVs de até 24 polegadas que NÃO sejam do tipo Smart TV, ou seja, que não possuam acesso à internet.
O televisor deve ser exclusivamente para recepção de canais abertos, podendo ter conversor digital integrado. É proibida a entrada de TVs com aplicativos de streaming, conexão Wi‑Fi, Bluetooth, ou qualquer outro recurso que permita acesso a redes externas.
Ainda, a retirada da entrada do cabo USB é de responsabilidade do visitante. Ou seja, no ato da entrega do item, este deve estar dentro da caixa, com a nota fiscal e sem o USB.
Exemplo de modelo permitido:
Philco 24″ LED HD PH24N91D – TV comum, com conversor digital integrado, sem função Smart.
Samsung 24" H4000 (UN24H4000AFXZA) – TV de 24″ 720p LED sem funções Smart; ideal para quem não precisa de internet integrada
AOC L24 séries (LCD/LED 24″ 720p) – modelos simples com HDMI/USB, sem internet ou app store, usados frequentemente como monitores ou TVs básicas
https://www.philco.com.br/tv-philco-24-polegadas-hd-outlet/p?srsltid=AfmBOoqOSSTMkhrqt3rYsVsrwcJZGOH36sdGpd4As_BVWCpA5vosI-4Y
Reforçamos que a TV será conferida pela equipe de segurança no ato da entrada e, caso não atenda às especificações, não será autorizada.
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa
🚨 QUANTO AO APARELHO DE RÁDIO:
Conforme as normas vigentes para o ingresso de equipamentos na unidade prisional, somente será permitida a entrada de rádio‑relógios que atendam aos seguintes requisitos:
Funções básicas: O equipamento deve possuir apenas função de relógio e alarme, podendo incluir recepção de rádio AM/FM.
Proibição de portas ou entradas USB: É vedada a entrada de aparelhos com entrada USB, cartão de memória, bluetooth, conexão Wi‑Fi ou qualquer outro tipo de interface que permita armazenamento ou transmissão de dados.
Sem funções multimídia: Não é permitido que o equipamento possua reprodutor de áudio digital (MP3/MP4), gravação de voz ou vídeo, câmera fotográfica ou acesso à internet.
Alimentação: O aparelho deverá ser ligado diretamente à rede elétrica e obrigatoriamente bivolt. É permitido que possua compartimento para pilhas; contudo, não será permitida a utilização de pilhas no interior da unidade.
Dimensões e estrutura: O equipamento deve ser compacto, sem compartimentos ocultos ou partes removíveis que possibilitem esconder objetos ilícitos.
Segurança física: Não serão aceitos aparelhos com peças cortantes, parafusos de difícil acesso ou materiais que possam ser modificados para fins irregulares.
Modelos de referência (exemplos):
Lelong LE‑671
Lelong LE‑672
Philco PAR1006
Observação: As especificações acima servem como referência para orientar a compra. Todos os aparelhos passarão por vistoria técnica antes da entrada na unidade, podendo ser recusados caso apresentem qualquer característica que comprometa a segurança ou que não esteja de acordo com as normas internas.
Imagem meramente ilustrativa
Deve ser de 5m (extensões menores ou maiores NÃO serão aceitas.
Deve conter 3 entradas de 3 pinos
O cabo NÃO pode ser duplo
Corrente máxima de 10A
Imagem meramente ilustrativa