Todo cadastro de Passageiros no Sistema operado pela CONTRATANTE será feito a partir de um “cadastro base”, com as informações definidas pela CONTRATANTE. O “cadastro base” dará direito ao “perfil comum”, caso o cliente deseje se candidatar ou seja associado a algum outro perfil criado pela CONTRATANTE, o solicitante terá que apresentar informações e documentos comprobatórios adicionais que serão definidos neste submódulo no momento de criação do Perfil.
Não haverá limite máximo de Perfis associados ao cadastro base. Uma vez associado, todos os Perfis estarão disponíveis nos Métodos de Captura de Transação do Passageiro e aceitos no Sistema operado pela CONTRATANTE, podendo ser, mas sem se limitar, smartcards, aplicativos, pulseiras e relógios. Isso significa que o cliente não terá um Método de Captura de Transação para cada Perfil, ajudando a evitar qualquer tipo de discriminação na apresentação do Método de Captura de Transação.
Todas as solicitações de Perfil, com exceção dos relacionados a vínculos, tais como, mas sem se limitar, “Vale Transporte” e do “Estudante”, estarão passíveis de validação no submódulo de Validação Cadastral. As solicitações aprovadas garantirão a associação automática do perfil ao “cadastro base” do passageiro, lhe garantindo, a partir de então, os benefícios do Perfil em questão. As associações dos Perfis “Vale Transporte” e “Estudante”, restritas a comprovação de seus vínculos, serão feitas automaticamente a partir da vinculação do passageiro a um empregador, feita pela Empresa que adquire créditos de Vale Transporte para seus funcionários ou a uma Instituição de ensino para seus estudantes matriculados.
Este submódulo é responsável pela inclusão, alteração, remoção, bloqueio e desbloqueio de Perfis. Na criação ou alteração de um perfil é possível estabelecer o nome do Perfil, sua descrição, prazo de vigência e sua posição que corresponde a prioridade no momento da cobrança da tarifa em relação aos outros Perfis. O prazo de vigência funcionará como um prazo para expiração do Perfil, contando a partir da data de sua associação ao cadastro base do passageiro. Uma vez vencido o prazo de vigência, o Perfil é desassociado do cadastro base, deixando de aplicar os benefícios associados ao Perfil em questão. A renovação ou uma nova solicitação do Perfil poderá ser feita antes mesmo da expiração do prazo do Perfil vigente. Caso aprovada, o prazo de expiração passa a ser o da última solicitação.
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