O que fazemos
O NAM tem por objetivo reunir informações sobre políticas públicas, legislação, estudos acadêmicos, estatísticas, eventos nas áreas específicas, sobre a temática de gênero, assim como dar apoio e suporte necessário aos Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça para o desempenho de suas funções. A sociedade também é contemplada com esses conhecimentos. O núcleo promove ainda o intercâmbio com outras organizações privadas e públicas.
NAM PROATIVO
Principais atribuições:
- Propor e executar políticas institucionais relacionadas ao combate a todas as formas de discriminação contra a mulher;
- Propor e desenvolver programas, ações e atividades em parcerias com entidades públicas e privadas;
- Produzir, organizar e disseminar conhecimentos/informações acerca dos direitos da mulher, inclusive sugerindo a implementação de outros mecanismos para eficácia dos direitos;
- Proceder o levantamento das redes de proteção da mulher.
Formas de atuação:
- Ações Preventivas – Políticas Públicas direcionadas
- Fortalecimento da rede de proteção
- Segurança Pública
- Produção de conhecimento e disseminação de informações
O NAM está integrado à Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Participação do NAM na Câmara Técnica para Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher do Pacto pela Vida do estado de Pernambuco e na COPEVID – Comissão Permanente de Combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
O Ministério Público de Pernambuco, através do Núcleo de Apoio à Mulher, tem assento na Câmara Técnica para Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher do Pacto pela Vida do estado de Pernambuco, participando de reuniões e grupos de trabalhos com outros protagonistas da rede estadual.
Nacionalmente, o NAM participa da COPEVID – Comissão Permanente de Combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, criada pelo GNDH, Grupo Nacional de Direitos Humanos, dentro do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos MPs dos Estados e União.
Participação do NAM no Protocolo de Feminicídio de Pernambuco
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, e a recente tipificação do crime de feminicídio, Lei nº 13.104/2015, exigem uma postura ativa do Ministério Público em proporcionar a adequada proteção às mulheres vítimas de violência, com a responsabilização dos agressores, atuando dentro de uma perspectiva que compreenda a complexidade da dinâmica da violência doméstica e familiar contra a mulher em sua atuação perante Tribunal do Júri.
O Decreto Estadual nº 44.951/2017 instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Feminicídio – GTIF, para aplicar no âmbito do Estado de Pernambuco as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
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Confira aqui o Protocolo de Feminicídio de Pernambuco.
Confira também a 2ª edição do Protocolo de Feminicídio de Pernambuco.
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