Proteção da Mulher

Conheça os serviços disponíveis em nosso Estado e como utilizá-los para proteger vidas.

Onde fazer a denúncia?

Quando o crime está acontecendo

Ligue 190 - Polícia Militar

Entrar em contato com a Polícia Militar, através do Ligue 190: presta serviço de proteção com atendimento às ocorrências envolvendo mulheres em situação de violência doméstica e sexual no Estado de Pernambuco por parte do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS-PE).

E quando a mulher estiver sob risco iminente de morte?

O atendimento será prioritário e direcionado ao Ligue 190 Mulher.

Como funciona?

A Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE), através da Diretoria Geral de Enfrentamento da Violência de Gênero (DGEVG), realiza a gestão do cadastro para o 190 Mulher, por meio das demandas identificadas pela Rede de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher e em especial das Delegacias Especializadas da Mulher (DEAMs) em todas as Regiões do Estado.

A Secretaria da Mulher encaminha os dados das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e risco iminente de morte ao CIODS que, por sua vez, faz a implantação dos dados no sistema. A mulher cadastrada recebe uma senha do sistema de atendimento policial.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

Uma das principais portas de entrada das denúncias de violência doméstica são as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

E onde não houver Delegacia Especializada?

A ocorrência de agressão pode ser registrada em qualquer delegacia comum e, nesse caso, a vítima deverá ter prioridade no atendimento.

É recomendado que a vítima procure a delegacia mais próxima o quanto antes para registrar um Boletim de Ocorrência e para que os indícios e marcas da agressão não sumam, assim, haverá mais provas. O delegado instaurará um inquérito policial e encaminhará a vítima para o IML (Instituto Médico Legal), para registrar os vestígios da agressão.

A vítima pode se dirigir à delegacia e registrar a ocorrência. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil investigará o caso e encaminhará para o fórum. A palavra da vítima é de extrema relevância. Provas e testemunhas como mensagens de texto, áudios, familiares ou vizinhos que presenciaram as ameaças auxiliam no inquérito.

A vítima ainda pode contar com o serviço de Boletim de Ocorrência Virtual

Diante do perigo da subnotificação dos casos de violência contra a mulher durante o período de pandemia do novo coronavírus, as denúncias de injúria, calúnia ou difamação, ameaça, cárcere privado e descumprimento de medida protetiva dos casos de violência doméstica podem ser feitas pela internet, na página da Delegacia pela Internet.

Atenção!

Casos de agressões físicas e sexuais ainda precisam ser registrados presencialmente, por demandar perícias médicas.

Plataforma Mulher Segura


A Plataforma Mulher Segura conecta mulheres em situação de violência aos canais de apoio disponíveis por todo o País. Para que as sobreviventes possam dar os primeiros passos para romper com o ciclo da violência doméstica, a plataforma reúne os principais serviços de enfrentamento à violência contra as mulheres desenvolvidos pelos estados brasileiros e organizações locais. 

O acesso on line para a Delegacia e para outros serviços através da Plataforma Mulher Segura pode ser realizado pelo site:

https://www.mulhersegura.org/ 


Medidas Protetivas de Urgência

A vítima pode requerer medidas protetivas de urgência, garantidas pela Lei Maria da Penha, na delegacia, sendo o pedido encaminhado ao juiz (a), que decidirá no prazo de 48 horas.

Quais são essas medidas?

Afastamento do agressor do lar

Suspensão da posse ou restrição de posse de arma

Comunicação sobre a saída do agressor da prisão

Proibição de aproximação da mulher e de seus familiares com limite mínimo de distância

Proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação 

•Suspensão de visitas do agressor aos dependentes

Prestação de alimentos provisórios

Quem acompanha as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e quem fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas de urgência por parte dos agressores?

A  Patrulha Maria da Penha realiza essas atividades de policiamento ostensivo e preventivo através de visitas domiciliares.

As demandas identificadas pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do Estado, a partir das Medidas Protetivas de Urgência solicitadas e do risco iminente de morte, são encaminhadas, preferencialmente, nos casos referentes à Medida Protetiva de Urgência de “Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”, para a Polícia Militar, em especial à Patrulha Maria da Penha, onde existir, e para as demais guarnições que atuam no Estado.

Caso o agressor descumpra as medidas protetivas de urgência, além de ser possível a decretação da prisão preventiva, o agressor pode responder pelo crime previsto e tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

E se a mulher estiver sob risco iminente de morte? Quais são os serviços de proteção disponíveis no Estado?

Casas abrigo: fazem parte dos serviços de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob ameaça de morte e para suas filhas, filhos e dependentes menores de 18 anos. Esse atendimento é realizado pela Secretaria da Mulher que recebe os encaminhamentos feitos pelas delegacias, centros de referência, organismos municipais e demais órgãos de defesa das mulheres.

Oferecem atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de acompanhamento pedagógico para as crianças, que podem acompanhar suas mães mediante autorização da Justiça.

É um serviço de caráter sigiloso e temporário. Funciona por 24 h e o tempo de acolhimento nesses locais sigilosos é de até 90 dias, podendo ser ampliado.

Outro serviço de proteção disponível à mulher vítima de violência é o Monitoramento Eletrônico: permite à mulher vítima saber se o agressor descumpriu ordem de se aproximar dela e a qualquer momento ela pode acionar o equipamento, também conhecido como botão de alerta.

Mulheres com ordem judicial para receberem o monitoramento eletrônico por parte do estado devem procurar a sede da Secretaria da Mulher, no Cais do Apolo, 222, no 4º andar.

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

NUDEM

O Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, é especializado na prestação de assistência jurídica, integral e gratuita, atuando na garantia de direitos e garantias fundamentais.

Dúvidas, orientações e atendimentos pelo

 WhatsApp do NUDEM

 (81) 99488-3765

Quem precisar dos serviços da Defensoria, é só encaminhar breve texto com relato dos fatos e contatos para o e-mail defensoriacriminal@defensoria.pe.gov.br

ou pelo WhatsApp, pelos telefones:

(81) 99488-2218

(81) 99488-2217

(81) 99488-3025

Acompanhamento processual

As vítimas devem sempre acompanhar os processos que tramitam nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Através do aplicativo Nísia do TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE desenvolveu o aplicativo Nísia para que as vítimas possam acompanhar processos de violência doméstica contra a mulher. Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular, informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça. O App também incorporou o projeto Carta de Mulheres, um canal de comunicação com o Judiciário para orientação da própria vítima ou de qualquer outra pessoa que deseje ajudá-la. O aplicativo está disponível no Play StoreeApp Store.