O Ministério Público, em razão de sua missão institucional outorgada pelo Art. 127, caput, da Constituição da República, enquanto defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem o dever de promover, em sua atuação institucional, as intervenções necessárias à promoção e à defesa dos direitos fundamentais, o que inclui a promoção de educação em direitos visando a garantia do amplo acesso à justiça pela remoção de barreiras informacionais à efetivação de direitos fundamentais, notadamente, à dignidade, à cidadania e à não discriminação.
Assim, pretende-se promover, por meio do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania, pelos seus Núcleos de Direito LGBT - NDLGBT e da Pessoa com Deficiência - NPCD, em articulação com o GT - Racismo, Núcleo de Apoio à Mulher - NAM e Caravana da Pessoa Idosa, ações formativas sobre Direito Antidiscriminatório e mapeamento de informações relacionados ao tema, como as principais violações desses direitos no estado e a rede de atendimento. Pretende-se difundir por meio deste projeto os conceitos e fundamentos jurídicos do chamdo “Direito Antidiscriminatório”, consistente nos regulamentos, normas e estratégias jurídico-sociais para a promoção de medidas de tuela individual e coletiva, para o combate às variadas formas de discriminação, em virtude de questões relativas à diversidade sexual e de gênero, pela condição de pessoas com deficiência e pessoas idosas, em razão da raça e etnia, assim como de outras formas de discriminação, baseadas no modo de vida e ser das pessoas.
OBJETIVOS
Qualificar a atuação funcional do Ministério Público na tutela individual ou coletiva dos direitos humanos, por meio da realização de ações formativas e mapeamento de dados em matéria de direitos antidiscriminatórios;
Realizar promoção de ações formativas e de comunicação social sobre o “Direito Antidiscriminatório”;
Realização de levantamento de dados sobre casos de violações de direitos de cunho discriminatório, no âmbito do Estado de Pernambuco;
Identificar rede de atendimento disponível no estado para acompanhamento dos casos de violações discriminatórias.