O Ministério Público Eleitoral é um órgão independente, que tem o papel de buscar o cumprimento da legislação eleitoral para assegurar a legitimidade das eleições. Ele atua judicialmente, por meio de pareceres jurídicos, recursos e ações propostas perante a Justiça Eleitoral, e também extrajudicialmente, através de campanhas, ofícios, recomendações e procedimentos investigatórios.
O MP Eleitoral é formado por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (em Pernambuco, MPPE), desta forma:
A função de procurador-geral eleitoral é exercida pelo procurador-geral da República, membro do MPF
Cada estado tem um procurador regional eleitoral, que também é membro do MPF e ocupa o cargo de procurador da República ou procurador regional da República
Cada município tem um ou mais promotores eleitorais, que são promotores de Justiça, membros do Ministério Público Estadual.
Em sua atuação judicial, o MP Eleitoral pode ser o autor de ações contra pessoas suspeitas de descumprir a legislação eleitoral, e também pode atuar como fiscal da lei em ações propostas por terceiros. Nesse segundo caso, o membro do MP Eleitoral emite um parecer com seu entendimento sobre o caso. Essas ações são julgadas pela Justiça Eleitoral.
Cada membro do MP Eleitoral atua perante um órgão da Justiça Eleitoral, da seguinte maneira:
O procurador-geral eleitoral é responsável pela atuação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas, geralmente, essa função é delegada ao vice procurador-geral eleitoral
O procurador regional eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado
Os promotores eleitorais atuam perante os juízes eleitorais de cada uma das zonas eleitorais (cada município pode ter mais de uma).