O Ministério Público Eleitoral é um órgão independente, que tem o papel de buscar o cumprimento da legislação eleitoral para assegurar a legitimidade das eleições. Ele atua judicialmente, por meio de pareceres jurídicos, recursos e ações propostas perante a Justiça Eleitoral, e também extrajudicialmente, através de campanhas, ofícios, recomendações e procedimentos investigatórios.

O MP Eleitoral é formado por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (em Pernambuco, MPPE), desta forma:

  • A função de procurador-geral eleitoral é exercida pelo procurador-geral da República, membro do MPF

  • Cada estado tem um procurador regional eleitoral, que também é membro do MPF e ocupa o cargo de procurador da República ou procurador regional da República

  • Cada município tem um ou mais promotores eleitorais, que são promotores de Justiça, membros do Ministério Público Estadual.

Em sua atuação judicial, o MP Eleitoral pode ser o autor de ações contra pessoas suspeitas de descumprir a legislação eleitoral, e também pode atuar como fiscal da lei em ações propostas por terceiros. Nesse segundo caso, o membro do MP Eleitoral emite um parecer com seu entendimento sobre o caso. Essas ações são julgadas pela Justiça Eleitoral.

Cada membro do MP Eleitoral atua perante um órgão da Justiça Eleitoral, da seguinte maneira:

  • O procurador-geral eleitoral é responsável pela atuação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas, geralmente, essa função é delegada ao vice procurador-geral eleitoral

  • O procurador regional eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado

  • Os promotores eleitorais atuam perante os juízes eleitorais de cada uma das zonas eleitorais (cada município pode ter mais de uma).