Prática Profissional

A Prática Profissional é uma atividade que tem como objetivo colocar o estudante em contato direto com a profissão contribuindo para a sua formação, integrando teoria à prática para o desenvolvimento de habilidades e competências. A Prática Profissional é uma atividade obrigatória no curso e possui a duração mínima de 200 h. Tais horas podem ser quitadas através de iniciação científica, extensão, monitoria e estágio supervisionado não obrigatório. 

O objetivo da Prática Profissional é capacitar o estudante, através de estudos práticos, para o exercício da profissão de Analista/Desenvolvedor de Sistemas em consonância com a LDB 9.394/96, com Parecer CNE/CEB nº 16/1999, com art. 7 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, com Resolução CNE nº 1/04, Lei nº 11.788/08 e com as resoluções do IFPE nº 80/2012, nº 55/2015, nº 7/2018 e nº 449/2020.

O estágio supervisionado não obrigatório está de acordo com a Lei nº 11788/08 e com as resoluções do IFPE nº 80/2012, nº 55/2015 e nº 449/2020. O estágio supervisionado não obrigatório é um dos elementos que podem compor a carga horária da Prática Profissional. Porém, é somente considerado para a Prática Profissional a carga horária de estágio realizada após a conclusão dos dois primeiros semestres letivos.

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