Atividades Complementares
De acordo com o Art. 3º, da Resolução CONSUP/IFPE nº 80/2012, são consideradas atividades complementares, em observância à legislação pertinente e definidas no Projeto Pedagógico do curso as seguintes categorias:
1. Atividades de ensino e iniciação à docência;
2. Estágio não obrigatório;
3. Eventos científicos, seminários, atividades culturais, políticas e sociais, entre outras, que versem sobre temas relacionados ao curso;
4. Atividades de iniciação científica e tecnológica;
5. Cursos e programas de extensão, certificados pela instituição promotora, com carga horária e conteúdo definidos;
6. Participação, como voluntário, em atividades compatíveis com os objetivos do curso realizadas em instituições filantrópicas e da sociedade civil organizada do terceiro setor.
As atividades complementares aumentam a sua média geral. :)
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