Produtos controlados podem ser quaisquer produtos perigosos, enquadrados no regime de controle de compra, venda, armazenagem e consumo, devido a possibilidade de serem empregados na fabricação clandestina de produtos de risco para a sociedade (drogas, explosivos, etc). São controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Civil, Exército Brasileiro, a fim de evitar transações ilegais para o uso final de tais produtos.
A Polícia Civil visa a fiscalização a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil.
A Policia Federal visa o controle e fiscalização de produtos químicos, com a finalidade de coibir o uso indevido que possam ser destinados à elaboração de drogas ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas que causem dependência física ou psíquica.
O Ministério do Exercito Brasileiro através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com a finalidade de evitar os riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. Para adquirir os Produtos químicos controlados pelo exercito é necessária a obtenção de um documento chamado Certificado de Registro (CR) junto ao Ministério da Defesa (Exército Brasileiro). Não é possível a comercialização ou aquisição desses produtos sem possuir as documentações necessárias.
Fonte : http://www.dipaquimica.com.br/site/PRODUTOS-CONTROLADOS1 (adaptado)
Preenchimento da nota fiscal (exemplo de texto a ser enviado aos fornecedores);
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Acentue as palavras..
Última atualização: 15/09/2025
PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. (Revoga a Portaria 240 de 12 de março de 2019)
PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova o Regulamento de Produtos Controlados;
Revoga o Decreto 9.493 de 2018 (que revogou o 3.665 de 2000).
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. (Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército. )
PORTARIA 3 DA DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DPC) DE 09 DE AGOSTO DE 2003
Organiza a lista de produtos sujeitos à fiscalização.
DECRETO Nº 4.262, DE 10 DE JUNHO DE 2002
Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.911, DE 11 DE JANEIRO DE 1935
Aprova o regulamento para fiscalização de explosivos, armas e munições.