Orquestra Interseção
Regulamento
Artigo 1.º
Membros da Orquestra
Todos os músicos da Orquestra Interseção deverão ser sócios apoiantes da Interseção - Associação de Artes;
A orquestra é constituída, preferencialmente, por um mínimo de cinco primeiros violinos, quatro segundos violinos, três violas, dois violoncelos e um contrabaixo. Outras configurações serão possíveis, desde que seja respeitado o equilíbrio entre naipes ou o tipo de repertório a ser desenvolvido;
Todos os músicos, membros da Direção da Interseção - Associação de Artes, Direção Artística, Concertino e Chefes de Naipe durante os ensaios e concertos, bem como em todos os eventos em que participem enquanto membros da orquestra, estão obrigados a agir com educação, respeito e civilidade, por forma a colaborar ativamente para a manutenção de um ambiente cordial e salutar entre todos os membros da Orquestra e para o bom nome da Orquestra.
Artigo 2.º
Admissão
1. A admissão será feita mediante uma entrevista de motivação;
2. À associação reserva-se o direito de admitir ou não admitir os candidatos;
3. Os candidatos que não possuem o 5º grau de instrumento ou superior têm que fazer uma audição em data a combinar;
4. Para os candidatos que realizam a audição:
a) A audição terá por base um repertório equivalente, no mínimo, ao 5º grau de instrumento;
b) O calendário de candidaturas e o calendário de audições serão divulgados nos meios disponíveis afetos à Associação;
c) O conteúdo da audição será decidido pela Direção Artística, com o apoio da Direção da Associação e divulgado nos meios disponíveis afetos à Associação;
d) O júri das audições será composto pela Direção Artística e outros membros por ela designados;
5. Anualmente, serão abertas inscrições condicionadas às vagas existentes;
6. Poderão ser abertas inscrições sempre que necessário.
A admissão será feita mediante uma entrevista com a possibilidade da prestação de uma prova individual de instrumento para candidatos que não possuem o 5º grau de instrumento;
A prova terá por base um repertório equivalente, no mínimo, ao 5º grau de instrumento;
O calendário de candidaturas e o calendário de audições serão divulgados nos meios disponíveis afetos à Associação;
O conteúdo da prova será decidido pela Direção Artística, com o apoio da Direção da Associação e divulgado nos meios disponíveis afetos à Associação;
O júri das audições será composto pela Direção Artística e outros membros por ela designados;
Anualmente, serão abertas audições condicionadas às vagas existentes;
Poderão ser abertas audições extraordinárias sempre que necessário.
Artigo 3.º
Ensaios
Os ensaios serão semanais e terão uma duração não inferior a duas horas;
No início de cada projeto será divulgado o programa e o respetivo cronograma, no qual constam os ensaios regulares, ensaios gerais e a data do(s) concerto(s);
Cada músico deverá comparecer aos ensaios regularmente, de acordo com o calendário e horário estabelecidos pela Direção Artística no início de cada projeto;
A presença e a falta do músico, bem como o atraso superior a 15 minutos, serão assinalados em mapa próprio, pelo concertino ou, na sua ausência, por um chefe de naipe;
Estes registos serão fornecidos, mensalmente, à Direção Artística;
A assiduidade e a pontualidade do músico será analisada e avaliada mensalmente pela Direção da Interseção - Associação de Artes, em conjunto com a Direção Artística;
O músico deverá apresentar uma assiduidade não inferior a 75% do total do tempo de ensaio agendado por projeto;
No caso de a assiduidade do músico ser inferior ao estipulado no ponto anterior, a Direção Artística, em conjunto com a Direção da Associação, reservam-se o direito de decidir se o mesmo terá condições de participar nos concertos agendados, tendo em conta a sua presença em ensaios que ocorram extraordinariamente;
As datas e os horários de ensaios extraordinários serão definidos com a Direção Artística e de acordo com a disponibilidade dos músicos;
No caso de surgirem outras oportunidades de atividades, a Direção Artística divulgará a data, com pelo menos 15 dias de antecedência;
O músico que não estiver presente nos ensaios gerais de preparação fica impedido de participar nos concertos, nos termos determinados pela Direção Artística, salvo exceções devidamente fundamentadas e a ponderar pela Direção.
Artigo 4.º
Concertos
O músico impossibilitado de participar num concerto, por motivos que lhe sejam inimputáveis, deverá comunicar à direção com a maior brevidade possível;
O incumprimento dos termos definidos no ponto 1 poderá colocar em questão a sua permanência na Orquestra, cabendo a averiguação de cada situação e aplicação de tal medida à Direção Artística, em conjunto com a Direção da Associação.
Artigo 5.º
Representantes da Orquestra
A orquestra terá cinco chefes de naipe, sendo o concertino o chefe de naipe dos primeiros violinos;
Os chefes de naipe serão escolhidos pela Direção Artística, com base em critérios de competência artística, atitudinal e de perfil de liderança;
Competências dos chefes de naipe:
a) Verificar se todos os elementos da orquestra têm os materiais necessários para a realização dos ensaios, nomeadamente as partituras e respetivas anotações;
b) Registar, em cada ensaio, a assiduidade e a pontualidade dos elementos, e comunicar à Direção Artística;
c) Acompanhar os novos membros que compõem a Orquestra e auxiliar na sua integração;
d) Reunir com os elementos da Orquestra, sempre que se considere conveniente ou quando for solicitado, para apresentar e/ou discutir propostas que visem melhorar o funcionamento da Orquestra.
Artigo 6.º
Direção Artística
A Direção Artística é composta por três elementos, sendo um deles o maestro;
Os elementos da Direção Artística da Orquestra serão propostos pela Direção da Associação e aprovados em Assembleia Geral;
Compete à Direção Artística:
a) Selecionar e organizar o repertório da orquestra no sentido de privilegiar a qualidade na vertente técnico-artística;
b) Proceder, sempre que necessário, à audição de candidatos, propondo a sua integração, bem como a continuidade dos músicos que já integrem a orquestra;
c) Definir o repertório e elaborar o cronograma de cada projeto.
Artigo 7.º
Outras disposições
É da responsabilidade do músico tomar atempadamente conhecimento de qualquer alteração ao cronograma, depois de um período em que tenha estado ausente;
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pela Direção da Associação em colaboração com a Direção Artística.