Extrato do Regulamento Geral Interno
Regime de Associados
Artigo 4.º
(Âmbito de aplicação)
São associados da Interseção - Associação de Artes todos aqueles, pessoas singulares ou coletivas, que se inscrevam e aceitem os respetivos Estatutos e Regulamento Geral Interno.
É condição obrigatória para todos os associados a aceitação dos Estatutos e Regulamento Geral da Interseção - Associação de Artes.
Artigo 5.º
(Categorias de associados)
As categorias de associados são as seguintes: efetivos, apoiantes, honorários e beneméritos.
Artigo 6.º
(Associados efetivos)
É atribuída a denominação de «associado efetivo» àqueles que se associem aos objetivos deste projeto e que estão diretamente ligados às suas linhas orientadoras.
Estes ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal a fixar em assembleia geral, ao abrigo dos Estatutos, que constará num documento próprio.
A admissão de novos associados é feita sob proposta de um associado efetivo e carece da aprovação por unanimidade da assembleia geral.
Artigo 7º
(Associados apoiantes)
É atribuída a denominação de «associado apoiante» à pessoa singular ou coletiva que, comungando dos interesses e práticas da associação, pretenda com ela cooperar, voluntária e graciosamente, para a prossecução dos seus objetivos e colaborando nas suas atividades.
Estes ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal a fixar em assembleia geral, ao abrigo dos estatutos, que constará num documento próprio.
A admissão de associados apoiantes está sujeita à aprovação da direção mediante as linhas orientadoras definidas pela assembleia geral.
Artigo 8º
(Associados honorários)
É atribuída a denominação de «associado honorário» à pessoa singular ou coletiva que, pela sua ação, haja contribuído para o prestígio e bom nome da associação.
A admissão de associados honorários está sujeita à aprovação por unanimidade da Assembleia Geral.
O sócio honorário está isento do pagamento de quotas.
Artigo 9º
(Associados beneméritos)
É atribuída a denominação de «associado benemérito» à pessoa singular ou coletiva que, pelos serviços prestados ou dádivas considerados relevantes e mereçam, por parte da Assembleia Geral, o seu reconhecimento.
A admissão de associados beneméritos está sujeita à aprovação por unanimidade da Assembleia Geral.
O sócio benemérito está isento do pagamento de quotas.
Artigo 10.º
(Direitos associados)
São direitos de todos os «associados efetivos»:
a) Votar nas Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) Consultar as contas e outros documentos da associação;
d) Pedir e obter da Direção informações sobre as respetivas atividades;
e) Propor planos e projetos e a realização de quaisquer atividades que visem prosseguir os fins da associação;
f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos na lei (art.º 21, nº 2 do DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro);
g) Pedir a sua demissão.
São direitos de todos os «associados apoiantes»:
a) Participar em atividades da associação e utilizar os respetivos serviços, de acordo com os regulamentos e diretivas aprovadas pelos seus órgãos sociais;
b) Obter acesso à informação sobre as atividades previstas no plano da associação.
Artigo 11.º
(Deveres dos associados)
São deveres de todos os associados:
a) Prestigiar a associação;
b) Aceitar e cumprir o disposto nos presentes estatutos e demais normas internas da associação;
c) Promover os objetivos sociais e estatutários da associação;
d) Colaborar nas iniciativas da associação;
e) Exercer os cargos associativos para os quais foram eleitos;
f) Cumprir as deliberações e resoluções emanadas da Direção e da Assembleia Geral.
Artigo 12.º
(Remunerações dos associados)
Os cargos obtidos pelos sócios nos órgãos sociais não são remunerados. No entanto, sempre que se justifique e seja aprovado pela direção, poderão usufruir de ajudas de custo em deslocações, refeições ou estadia.