Os Doze conceitos são devotados a descrever as relações entre os vários órgãos de serviço, e como eles funcionam uns com os outros.
1º Conceito
A responsabilidade final e a autoridade máxima pelos serviços de A.A. no mundo devem sempre caber à consciência coletiva de toda a nossa irmandade. .
2º Conceito
Quando, em 1955, os grupos de A.A. confirmaram a ata de constituição permanente da Conferência de Serviços Gerais, eles delegaram à Conferência, por este meio, total autoridade para a manutenção ativa de nossos serviços no mundo e tornaram a Conferência - com exceção de qualquer alteração das Doze Tradições ou no Artigo 12 de sua própria Ata de Constituição - a verdadeira voz e consciência efetiva de nossa Sociedade como um todo.
3º Conceito
Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais e as diversas entidades, equipes e comitês de serviços e executivos e, desse modo, assegurar sua efetiva liderança, sugere-se aqui que dotemos cada um desses elementos do serviço mundial com um tradicional "Direito de Decisão".
4º Conceito
Em toda a estrutura de nossa Conferência, devemos manter, em todos os níveis de responsabilidade, um tradicional "Direito de Participação", cuidando para que, a cada classificação ou grupo de nossos servidores no mundo, seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade de cada um.
5º Conceito
Em toda a nossa estrutura de serviço mundial deve prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", de forma a nos assegurar que a opinião minoritária seja ouvida e que pedidos de reparação de insatisfações pessoais recebam cuidadosa consideração.
6º Conceito
Em nome de A.A. como um todo, nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade pela manutenção de nossos serviços no mundo e tem, tradicionalmente, a decisão final a respeito de grandes questões de normas gerais e finanças. Mas a Conferência também reconhece que a iniciativa principal e a responsabilidade ativa pela maior parte desses assuntos, devem ser, primeiramente, exercida pelos Custódios Membros da Conferência, atuando entre si, como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.
7º Conceito
A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais são instrumentos legais, que concedem aos Custódios poderes totais para administração e condução de todos os assuntos do serviço de Alcoólicos Anônimos no mundo. Entende-se ainda que a Ata de Constituição da Conferência não é, em si, um documento legal - ao contrário, ela depende da força da tradição e dos recursos financeiros de A.A. para sua eficácia final.
8º Conceito
Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) Em relação às mais importantes questões relacionadas a normas de procedimentos e finanças em geral, são os principais planejadores e administradores. Eles e seus principais comitês administram essas questões diretamente. (b) Mas, com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é principalmente aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades.
9º Conceito
Bons líderes de serviço, combinados com métodos sólidos e apropriados para sua escolha, são indispensáveis em todos os níveis, para o nosso futuro funcionamento e segurança. A principal liderança em serviço mundial, no passado exercida pelos fundadores de A.A., deve, necessariamente, ser assumida pelos Custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.
10º Conceito
Toda a responsabilidade de serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, ou por descrição específica de função, ou por atas de constituição e estatuto adequados.
11º Conceito
Embora os Custódios tenham a responsabilidade final pela administração do serviço mundial de A.A., eles devem sempre contar com a assistência de comitês permanentes, diretores de serviços corporativos, executivos, quadros de funcionários e consultores da melhor qualidade possível. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de serviços, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram introduzidos dentro do serviço, os sistemas para a sua rotatividade, a forma como se relacionam uns com os outros, os direitos e deveres especiais de nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, juntamente com uma base adequada para a remuneração desses servidores especiais, sempre merecerão sérios cuidados e preocupação.
12º Conceito
Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne base de riqueza ou poder perigosos; que fundos operacionais suficientes e ampla reserva sejam seu prudente princípio financeiro; que nunca nenhum dos membros da Conferência seja colocado em posição de autoridade não qualificada sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões importantes sejam tomadas por meio de discussão, voto e, sempre que possível, por substancial unanimidade; que nenhuma das ações da Conferência seja tomada como punição pessoal ou sirva como incitação à controvérsia pública; que, embora a Conferência possa atuar a serviço de Alcoólicos Anônimos, nunca pratique atos de governo, e que, tal como a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, sempre permaneça democrática em pensamento e ação.