Para credenciamento ou descredenciamento de docentes, o Colegiado deverá dar o parecer em reunião, considerando que os docentes a serem credenciados no PPGCEM devem atender aos critérios estabelecidos no Art. 3º da Portaria nº 81/CAPES, de 3 JUN 2016, a saber:
I - desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação/graduação;
II - participação de projetos de pesquisa no âmbito do PPGCEM;
III - orientação de alunos de mestrado/doutorado no PPGCEM,
IV - vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional: bolsista de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG; quando tenha sido cedido, por acordo formal, para atuar como docente do PPG.
Para credenciamento ou descredenciamento de docentes, será analisada a produtividade em termos de produção bibliográfica qualificada, projetos e orientações do docente.