1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Regulamento dispõe sobre a organização da VIVA CIÊNCIA 2025, evento aberto ao público que ocorrerá no Campus Araguaína/IFTO e que se constitui num espaço para divulgação, promoção e exposição de trabalhos realizados por estudantes de nível fundamental e médio de Araguaína e de outras regiões do país.
1.2 Fraudes e condutas antiéticas não serão toleradas. Isso inclui plágio, falsificação de dados, apresentação de trabalhos alheios como próprios e uso indevido de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) sem a devida autoria. Todo material que não for de autoria própria deve ser referenciado, com os devidos créditos aos autores e fontes. É proibido copiar e colar conteúdos sem indicação da origem. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar a inscrição de projetos que, após análise, forem considerados fraudulentos ou que infrinjam essas normas.
1.3 Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a publicidade necessária e suficiente do mesmo.
1.4 A Comissão Organizadora se reserva ao direito de penalizar as equipes que contrariarem este regulamento.
1.5 As despesas que porventura surgirem antes, durante e após o desenvolvimento do projeto serão de responsabilidade de cada equipe finalista.
2. OBJETIVOS
Despertar e estimular em alunos da educação básica o interesse pela exploração, descoberta e pelas diversas áreas do conhecimento científico e tecnológico.
Promover a aplicação prática da metodologia científica e de engenharia, incentivando o desenvolvimento de habilidades de investigação, criatividade e resolução de problemas.
Identificar, premiar e valorizar os projetos de jovens cientistas, proporcionando-lhes a oportunidade de representar o estado do Tocantins em feiras científicas de relevância nacional e internacional.
Garantir o acesso inclusivo e gratuito à prática científica, recebendo projetos de estudantes do ensino fundamental e médio, tanto de escolas públicas quanto privadas de todo o país.
Criar um ambiente de troca e aprendizado, convidando a comunidade escolar a conhecer os projetos e, assim, disseminar a importância da ciência, tecnologia e inovação na região.
3. FORMAÇÃO DAS EQUIPES
3.1 Os alunos podem participar com trabalhos de forma individual ou em grupo de no máximo (03) três.
3.2 Podem participar estudantes matriculados a partir do 4º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio.
3.3 Não serão permitidas equipes com alunos de diferentes escolas, ainda que pertencentes à mesma rede de ensino ou à mesma mantenedora. Se um ou mais alunos participarem de mais de uma equipe ao mesmo tempo, as equipes a que este ou estes alunos pertencerem serão desclassificadas.
3.4 Um mesmo aluno não poderá participar de mais de uma equipe.
3.5 Integrante(s) poderá(ão) ser adicionado(s) ou substituído(s) somente até 05 de outubro de 2025. A alteração deverá ser comunicada por meio de formulário específico disponibilizado pela comissão organizadora.
4. ORIENTADOR E COORIENTADOS
4.1 Todas as equipes devem contar obrigatoriamente com 1 (um) adulto orientador, podendo ter ainda, de forma opcional, 1 (um) coorientador.
4.2 O orientador deve ter no mínimo 21 anos, ensino superior completo e vínculo com uma instituição de ensino ou pesquisa.
4.3 Cabe ao orientador a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento do projeto em todas as suas fases, a fim de garantir sua conformidade ética, viabilidade metodológica e a segurança de todos os envolvidos.
4.4 A orientação acadêmica não se restringe a vínculos empregatícios dentro da mesma instituição.
4.5 Orientadores e coorientadores poderão participar de múltiplos projetos.
4.6 Para atuar como coorientador, exige-se idade mínima de 18 anos e a conclusão do Ensino Médio.
5. PROJETO
5.1 Serão aceitos trabalhos nas mais diversas áreas do conhecimento cuja elaboração atenda aos requisitos da Metodologia Científica (Projetos de Ciência) ou da Metodologia de Engenharia (Projetos de Engenharia) e que tenham significativo grau de criatividade e relevância.
5.2 O projeto deverá ser inscrito em uma das seguintes modalidades:
I. Fundamental I - Projeto realizado por aluno(s) do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental, regularmente matriculado(s) em escola pública ou privada.
II. Fundamental II - Projeto realizado por aluno(s) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, regularmente matriculado(s) em escola pública ou privada.
III. Médio - projeto desenvolvido por aluno(s) regularmente matriculados no ensino médio nas modalidades regular, educação especial e EJA, das redes públicas e privadas.
IV. Técnico - projeto desenvolvido por aluno(s) regularmente matriculados em cursos técnicos subsequentes, das redes públicas e privadas.
5.3 O aluno deve referenciar e incluir créditos em todo conteúdo inserido em sua pesquisa que não seja de sua própria autoria, identificando os autores e as fontes destes materiais.
5.4 Projetos que possuam conteúdos plagiados ou copiados sem as devidas referências estão sujeitos à desclassificação.
5.5 O projeto desenvolvido em todas as modalidades deve seguir a Metodologia Científica ou a Metodologia de Engenharia, de modo a produzir os seguintes documentos:
I. Plano de Trabalho: preparado antes do início do projeto;
II. Diário de bordo: preparado durante toda a execução do projeto;
III. Artigo: preparado após a conclusão do projeto;
IV. Pôster: preparado após a conclusão do projeto.
5.6 O Plano de Trabalho é um instrumento que formaliza a intenção do grupo ao realizar a atividade de investigação. O mesmo auxilia a Comissão de Avaliação a entender o que o projeto busca elucidar e esclarece quais Formulários Adicionais devem ser preenchidos pela equipe.
5.7 O Plano de Trabalho deve ter prazo de execução mínima de 3 (três) meses.
5.8 O Diário de Bordo é um caderno de anotações que não tem regras. Ele corresponde às anotações e fotos que a equipe faz desde as primeiras ideias sobre o trabalho, momentos de descontração, momentos de trabalho duro, momentos de reunião, momentos que deram errado, que deram certo, ou seja, é no Diário de Bordo que a equipe conta a história do seu trabalho. Portanto, é nele que o avaliador vai sentir como a equipe se envolveu com o projeto.
5.9 O Artigo é a exposição escrita na qual se descrevem fatos verificados mediante pesquisas, execução de experiências e também a reflexão a partir das questões identificadas. Geralmente acompanhado de documentos demonstrativos, tais como diagramas, tabelas, gráficos, estatísticas e outros.
5.10 O Pôster é um meio de comunicação visual. É um painel que apresenta de forma ilustrativa as informações fundamentais para a compreensão da pesquisa realizada.
5.11 Os projetos não podem envolver, em nenhum estágio da sua execução, os seguintes itens:
I. Produtos derivados do sangue, tecidos frescos, dentes ou fluidos corporais;
II. Animais vertebrados não humanos e suas partes, exceto ovos;
III. Ingestão ou inalação de qualquer substância por pessoa humana - sem cheiro / flutuação ou ingestão / mastigação de QUALQUER COISA) - NADA em ou em partes da boca - incluindo, mas não limitado a dentes, língua, lábios;
IV. Agentes Patogênicos;
V. DNA recombinante;
VI. Produtos químicos carcinogênicos ou mutagênicos;
VII. Gás comprimido (incluindo, mas não limitado a CO2);
VIII. Substâncias controladas;
IX. Produtos químicos explosivos;
X. Substâncias ou dispositivos perigosos;
XI. Equipamentos de alta tensão;
XII. Produtos químicos altamente tóxicos;
XIII. Lasers (qualquer força), exceção: termômetros infravermelhos;
XIV. Raios-X de radiação ionizante ou energia nuclear;
XV. Materiais radioativos (exceto materiais naturais não ionizantes);
5.12 Projeto apresentado em anos anteriores da Viva Ciência não pode ser apresentado novamente, a menos que haja uma expansão ou extensão substancial do trabalho anterior.
6. INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição é totalmente gratuita e será feita exclusivamente pela internet. Faça sua inscrição aqui.
6.2 As inscrições deverão ser realizadas de 04 a 24 de agosto de 2025.
6.3 A inscrição será realizada por projeto e não por participantes.
6.4 No ato da inscrição será solicitado:
Dados pessoais da equipe (nome, CPF, e-mail dos alunos, orientador e coorientadores - quando houver). O nome dos participantes deve ser preenchido em sua completude (sem abreviações), pois os mesmos serão utilizados na emissão dos certificados.
Plano do Trabalho;
Modalidade (ensino médio, subsequente ou fundamental);
Categorização do projeto em uma das seguintes áreas temáticas:
Ciências Humanas e Sociais: Projetos focados no estudo do comportamento humano, organizações sociais, cultura, educação, psicologia, economia e políticas públicas, promovendo o entendimento das relações humanas e sociais.
Ciências Biológicas: Projetos voltados para o estudo de organismos vivos, ecologia, biodiversidade, genética, microbiologia e biotecnologia, contribuindo para o conhecimento sobre os seres vivos e seus habitats.
Ciências Químicas e de Materiais: Projetos relacionados à análise, desenvolvimento e aplicação de substâncias químicas e materiais, incluindo síntese de novos compostos, estudo de propriedades físicas e químicas e aplicação em diferentes setores industriais.
Ciências Biomédicas e da Saúde: Projetos direcionados à pesquisa de doenças, tratamentos, tecnologias médicas, saúde pública e avanços na qualidade de vida humana.
Ciências Exatas: Projetos centrados em matemática, física, astronomia, computação e áreas correlatas, abordando questões teóricas e aplicadas para resolver problemas e expandir o conhecimento científico.
Engenharia Energética, Agronômica e Ambiental: Projetos que desenvolvem soluções inovadoras e sustentáveis, abrangendo desde a geração de energia limpa, o manejo dos recursos naturais e das atividades agrícolas e pecuárias, até a proteção e recuperação dos ecossistemas.
Engenharia Elétrica e Mecânica: Projetos voltados para o desenvolvimento de sistemas e dispositivos elétricos e mecânicos, abrangendo áreas como automação, robótica, máquinas e veículos.
6.5 Caso seja constatado pela comissão organizadora que um projeto foi inscrito em uma categoria que não corresponde ao trabalho que se deseja executar, o mesmo poderá ser remanejado para outra categoria conforme deliberação da comissão responsável pela VIVA CIÊNCIA.
6.6 Nos casos em que o quantitativo de projetos inscritos em determinadas áreas do conhecimento forem inferior a 5 (cinco), a Comissão Organizadora poderá fundi-los em uma única categoria, para tanto, será levando em conta o grau de afinidade das respectivas categorias.
6.7 A Comissão organizadora da VIVA CIÊNCIA não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horários ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 A submissão da inscrição não assegura, em nenhuma hipótese, direito automático à participação na Mostra de Projetos.
6.9 Até o dia 01 de setembro de 2025 será anunciada no site do evento a lista de projetos com inscrições homologadas.
6.10 Não serão enviadas mensagens confirmando as inscrições homologadas, sendo de total responsabilidade dos inscritos verificar no site do evento.
6.11 Os projetos que tiverem a inscrição homologada que passarão a ser denominados Projetos Finalistas.
6.12 Até o dia 21 de novembro de 2025 os Projetos Finalistas, em todas as modalidades, deverão enviar para o e-mail vivaciencia.araguaina@ifto.edu.com o Artigo do Projeto em formato PDF. O arquivo a ser enviado deverá está especificado como "Nome do Projeto.pdf" e de acordo com o modelo disponibilizado no site. O NÃO envio do documento no prazo implicará na desclassificação do trabalho na Mostra de Projetos.
7. MOSTRA DE PROJETOS
7.1 A relação de trabalhos aptos a participar da Mostra de Projetos será divulgada até dia 19 de novembro de 2025.
7.2 A Mostra de Projetos ocorrerá no dia 26 de novembro de 2025 no Campus Araguaína/IFTO no período matutino e vespertino.
7.3 A localização dos estandes será designada pela Comissão Organizadora, e comunicada aos participantes no ato do credenciamento.
7.4 No dia do credenciamento, conforme previsto na programação, os participantes deverão retirar seus crachás, o material do evento e as orientações para a montagem do estande. Também será obrigatória a entrega do Termo de Responsabilidade, Convivência e Publicidade, devidamente assinado pelos próprios participantes ou, no caso de menores de idade, por seus responsáveis legais.
7.5 Após a montagem do estande a equipe deverá solicitar a um integrante da Comissão Organizadora, que revise o estande a fim de receber um termo de liberação do mesmo. O estande que não tiver a liberação pela Comissão durante o período de credenciamento, em função da ausência ou negligência da equipe, estará automaticamente desclassificado.
7.6 Cada projeto ocupará um estande onde haverá duas cadeiras e uma mesa para o apoio de produtos, protótipo, maquete, computadores ou outros equipamentos.
7.7 É de responsabilidade dos participantes realizar o transporte, a instalação e a remoção do material exposto após encerramento do evento.
7.8 As equipes deverão utilizar o espaço disponível de seu estande para expor o material de seu projeto. Se as medidas ocupadas pelo material do projeto (protótipo, maquete ou estrutura) ultrapassarem o espaço disponível do estande, os alunos deverão buscar soluções alternativas como fotografias, vídeos ou protótipos reduzidos.
7.9 Não serão permitidos nos estandes dos projetos a presença de organismos vivos, espécimes (ou partes) dissecadas, animais vertebrados ou invertebrados, órgãos ou membros de animais e humanos ou fluídos (sangue, urina, etc.), substâncias tóxicas ou de uso controlado, colocação em marcha de motores ou similares, materiais cortantes (seringas, agulhas, vidros que possam provocar ferimentos); fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual que possam chocar o público (técnicas cirúrgicas, dissecação, necrópsia ou outras técnicas similares), aparelhos de áudio que não façam parte do projeto, sistemas que produzam sons contínuos ou trilhas musicais que sejam dispensáveis à apresentação e compreensão do projeto.
7.10 Se a Comissão Organizadora considerar que a presença ou operação de qualquer equipamento ou material seja perigosa ou insegura, ela terá o direito de proibir a presença ou operação de tal equipamento ou material.
7.11 Não serão fornecidos equipamentos ou ferramentas tais como: aparelho leitor de DVD, data show, televisão, microcomputador, regulador de tensão, transformador, ferramentas manuais ou elétricas entre outras.
7.12 Como o número de tomadas disponíveis é limitado, recomendamos que você traga extensões e adaptadores, caso precise utilizá-las.
7.13 A organização do evento poderá disponibilizar alguns itens de material de expediente para montagem do estande, tais como fitas adesivas, tesouras e cordas/barbantes.
7.14 A Mostra de Projetos será aberta à visitação da comunidade e escolas da região.
7.15 Cada grupo deverá manter a área do seu estande limpa e arrumada e descartar qualquer lixo nos locais apropriados.
7.16 A organização do evento NÃO se responsabilizará por danos, avarias, acidentes ou extravio de qualquer material relativo à exposição dos trabalhos.
8. APRESENTAÇÃO DO PROJETO NO DIA DA MOSTRA
8.1 O crachá de identificação será obrigatório para todos os participantes da feira, assim como as camisas, caso sejam disponibilizadas pela organização do evento.
8.2 Os alunos deverão zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e materiais, limpeza e ordem no estande durante o período da Mostra de Projetos.
8.3 Durante todo o período de visitação, é obrigatória a presença contínua de, no mínimo, um integrante da equipe no estande. A ausência injustificada poderá resultar em desclassificação. Caso a equipe tenha impedimentos para cumprir ambos os turnos, a Comissão Organizadora deverá ser informada previamente.
8.4 Não será permitida a aplicação de produtos nos visitantes ou a distribuição de produtos comestíveis não comerciais durante a Feira.
8.5 A exposição visual do projeto deverá ser feita através de pôster conforme modelo disponibilizado.
8.6 Os textos devem ser legíveis e concisos, com preferência pelo uso de figuras, fotografias, esquemas e gráficos para facilitar a compreensão.
8.7 O título do pôster deve ser idêntico ao informado na ficha de inscrição. É permitido incluir os logotipos da instituição participante e de agências de fomento, se houver. A inserção de logotipos ou nomes de empresas privadas não é permitida.
8.8 O Pôster deverá ter as seguintes dimensões: largura 0,90 m e altura de 1,20 m.
8.9 Imagens e gráficos deverão estar identificados com legendas.
8.10 As equipes devem preparar uma Apresentação Oral com duração entre 7 e 10 minutos.
8.11 Cada aluno, membro do projeto, deverá estar preparado para a apresentação oral do mesmo.
8.12 O orientador e coorientador não poderão apresentar o projeto no lugar dos alunos.
8.13 O funcionamento de protótipos pode ser demonstrado, mas não é obrigatório.
8.14 Os alunos podem recorrer ao uso de recursos auxiliares como apresentações audiovisuais, slides e vídeos.
8.15 Em nenhuma hipótese será permitida a propaganda política, religiosa, social ou classista durante a realização do evento. O não cumprimento desta determinação levará a Comissão Organizadora a dispensar o trabalho e seus expositores.
9. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
9.1 Os projetos serão avaliados por comissões constituídas de profissionais liberais, professores, alunos de cursos de graduação e pós-graduação, criteriosamente selecionados para proceder à avaliação.
9.2 Orientador e coorientador de Projetos Finalistas não poderão atuar como avaliador.
9.3 O processo de avaliação dos projetos, em todos os níveis (Fundamental I, Fundamental II, Médio e Técnico), será composto pela análise dos documentos produzidos ao longo do desenvolvimento do projeto — Diário de Bordo, Pôster e Artigo — e pela Apresentação Oral. O diário de bordo será avaliado quanto ao registro cronológico, clareza e relevância das anotações; o pôster será analisado pela organização, clareza das informações e qualidade visual; e o artigo será considerado em termos de fundamentação teórica, metodologia, resultados e discussão. Já a apresentação oral será avaliada pelo domínio do conteúdo, clareza, organização e capacidade de comunicação da equipe. As notas atribuídas poderão variar de 0,0 a 2,0 pontos, incluindo valores decimais dentro desse intervalo.
9.4 Os trabalhos serão avaliados por comissões específicas e ocorrerá durante a Mostra de Projetos.
9.5 No dia da Mostra de Projetos, durante o momento da apresentação do projeto aos avaliadores, não será permitida a intervenção do orientador e do coorientador.
9.6 No dia da Mostra, os avaliadores serão orientados a não gastar mais de 20 minutos com cada projeto, então tente se concentrar nos passos mais importantes do seu projeto. Os avaliadores poderão fazer perguntas sobre seu projeto. Certifique-se de que cada avaliador assinou a lista de Registros do Avaliador antes de sair do seu estande.
9.7 Os critérios de avaliação e pontuação de cada categoria serão disponibilizados previamente aos participantes.
9.8 Os projetos das Modalidades Ensino Fundamental I e II em caso de empate na avaliação será utilizado o critério da maior nota no critério "Apresentação Oral".
9.9 Os projetos da Modalidade Ensino Médio em caso de empate na avaliação será utilizado o critério da maior nota no critério "Artigo do Projeto". Persistindo o empate, serão levadas em consideração as notas dos quesitos "Apresentação Oral" e "Pôster" respectivamente.
10. CERTIFICADOS E PREMIAÇÕES
10.1 Todos os alunos selecionados para apresentar seus trabalhos na Mostra de Projetos, bem como os respectivos orientadores e coorientadores, receberão certificado de participação.
10.2 A emissão de certificados será feita com base nas informações do formulário de inscrição (nome do orientador, alunos, coorientadores - quando houver - e título do projeto).
10.3 Os projetos que se destacarem receberão medalhas e certificados, distribuídos de acordo com a modalidade e a área de conhecimento.
10.5 Além dos prêmios citados no item 10.3 e 10.4, haverá uma categoria de prêmio denominada "Projeto da Galera", cuja votação ocorrerá no site do evento.
10.6 Categorias extras de prêmios poderão ser aplicadas e serão revelados apenas na cerimônia de premiação.
10.7 A premiação poderá incluir o credenciamento para participação em outras feiras e a concessão de bolsas.
10.8 O credenciamento para participar em outras Feiras refere-se ao direito a vaga para o evento não sendo responsabilidade da Comissão Organizadora da VIVA CIÊNCIA o custeio de viagem e hospedagem dos alunos premiados e seus orientadores.
10.9 A cerimônia de premiação será realizada dia 27 de novembro de 2025 às 17 horas no Campus Araguaína/IFTO.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões, bem como cabe só a ela o veredicto final. As equipes deverão estar cientes de sua autoridade.
11.2 A Comissão Organizadora se reserva o direito de modificar ou ajustar a qualquer momento este Regulamento.
11.3 Todos os integrantes e participantes da VIVA CIÊNCIA 2025, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, o Campus Araguaína/IFTO a captar e fixar imagens e vozes durante a realização das atividades do evento, em qualquer suporte existente, bem como transmiti-las via mídia de qualquer espécie, disseminá-las através da internet ou dar às mesmas qualquer outra utilização relativa ao evento.
11.4 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido aos materiais dos participantes.
11.5 Fica sob a responsabilidade dos participantes zelar pelos seus pertences.
11.6 Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VIVA CIÊNCIA 2025