A justificativa de falta servirá apenas para fundamentar o pedido de segunda oportunidade de avaliação, não abonará as faltas.
O estudante de curso superior que faltar por motivo de saúde por prazo igual ou superior a 7 dias úteis, comprovado por atestado médico, poderá realizar o atividades acompanhadas. Caso cumpra todas as atividades conforme as orientações dos professores, terá o período de faltas abonado.