PBP

Programa Bolsa Permanência

INFORME




Apresentação

O que é o Programa de Bolsa Permanência (PBP)?

O Programa de Bolsa Permanência (PBP), regulamentado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem por finalidade proporcionar e/ou ampliar condições de permanência dos estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos superiores presenciais do IFTO, em especial quilombolas e indígenas, em conformidade com as disposições da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, e suas alterações. 

Quem pode participar?

Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados em cursos presenciais no IFTO.

Como ocorre o processo de submissão a(s) Bolsas?

Cabe aos estudantes que realizaram cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) conforme cronograma Edital de Fluxo Continuo publicado pela IFTO. Que podem fazer individualmente, considerando o que versa o Ofício Circular nº 3/2024/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC, que prevê a disponibilização de novas vagas aos estudantes com inscrições realizadas no programa de gestão do Ministério da Educação (MEC) para serem homologadas pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) pela metodologia de fluxo contínuo, visando reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil e promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico. 

Documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola.

1. Termo de Compromisso;

2. Declaração de Pertencimento Étnico e Residência Quilombola ou Indígena assinada por 3 (três) lideranças reconhecidas;

3. Autodeclaração do Candidato Quilombola ou Indígena;

4. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; 

5. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. Deve ser solicitada pelo e-mail: bolsa.permanencia@palmares.gov.br.

6. RG, CPF e Comprovante de matrícula vigente.

Para participar, o que devo fazer?

1º – Dentro do prazo de inscrição, conforme o cronograma de atividades previsto em edital, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) online.

2º – Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a estudante indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, atentando para inserir os documentos atualizados no sistema.

Após o preenchimento cadastral, o discente já começa a receber a bolsa?

Não. O recebimento da bolsa está condicionado à aprovação cadastral e à homologação mensal. Ambas feitas pela instituição federal de ensino superior no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). Neste caso, no IFTO a instância responsável a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. bem como, apoio da comissão central.

Quem é responsável pelo PBP?

A execução do Programa de Bolsas Permanência nos institutos federais, são supervisionados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação. E Supervisionado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)/Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), por meio da Comissão responsável pelo Programa de Bolsa Permanência no âmbito do IFTO.

Sou indígena ou quilombola. Quando posso me inscrever?

Através de inscrição/cadastro na plataforma SISBP, quando o Governo federal disponibiliza o período por meio de portaria de autorização endereço eletrônico ( http://sisbp.mec.gov.br/ ), aos estudantes candidato(s) a vaga. 

Alguns objetivos do Programa

I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção aos cursos pleiteado pelos estudantes;
III – promover a permanência no ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Da Comissão Local de Assistência Estudantil – COLAE

Fale com conosco.

E-mail: colae.gurupi@ifto.edu.br

Contato: (63) 3311-5415 WhatsApp



MANUAL_SISBP.pdf
PORTARIA Nº 389 de 9 de maio de 2013.pdf