PBP

Programa Bolsa Permanência

Apresentação

O que é o Programa de Bolsa Permanência (PBP)?

É uma política pública do Governo Federal instituído em 2013 voltada a concessão de auxílio financeiro com a finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas matriculados e frequentes em cursos presenciais ofertados por instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e até a diplomação do(a) estudante bolsista.

Quem pode participar?

Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados no IFTO.

Como ocorre o processo de submissão a(s) Bolsas?

Dado a abertura do Sistema PBP que é definido pelo Ministério da Educação (MEC) em calendário próprio e informado as instituições federais de ensino superior para realização dos cadastros dos estudantes indígenas e quilombolas, que podem fazer individualmente.

Documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola.

1. Termo de Compromisso;

2. Declaração de Pertencimento Étnico e Residência Quilombola ou Indígena assinada por 3 (três) lideranças reconhecidas;

3. Autodeclaração do Candidato Quilombola ou Indígena;

4. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; 

5. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. Deve ser solicitada pelo e-mail: bolsa.permanencia@palmares.gov.br.

6. RG, CPF e Comprovante de matrícula vigente.

Para participar, o que devo fazer?

1º – Dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) online.

2º – Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a estudante indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, atentando para inserir os documentos atualizados no sistema.

Após o preenchimento cadastral, o discente já começa a receber a bolsa?

Não. O recebimento da bolsa está condicionado à aprovação cadastral e à homologação mensal. Ambas feitas pela instituição federal de ensino superior no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). Neste caso, no IFTO a instância responsável a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. bem como, apoio da comissão central.

Quem é responsável pelo PBP?

A execução do Programa de Bolsas Permanência nos institutos federais, são supervisionados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação. E Supervisionado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)/Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), por meio da Comissão responsável pelo Programa de Bolsa Permanência no âmbito do IFTO.

Sou indígena ou quilombola. Quando posso me inscrever?

Através de inscrição/cadastro na plataforma SISBP, quando o Governo federal disponibiliza o período por meio de portaria de autorização endereço eletrônico ( http://sisbp.mec.gov.br/ ), aos estudantes candidato(s) a vaga. 

Alguns objetivos do Programa

I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção aos cursos pleiteado pelos estudantes;
III – promover a permanência no ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Da Comissão Local de Assistência Estudantil – COLAE

Fale com conosco.

E-mail: colae.gurupi@ifto.edu.br

Contato: (63) 3311-5415 WhatsApp



MANUAL_SISBP.pdf
PORTARIA Nº 389 de 9 de maio de 2013.pdf