COLAE

Comissão Local de Asssistência Estudantil

VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES:

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1. Sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil e como receber o auxílio

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2. Sobre o preenchimento da caracterização socioeconômica no SUAP

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3. Sobre o preenchimento da caracterização socioeconômica no SUAP

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4. Sobre o preenchimento da caracterização socioeconômica no SUAP

INFORMES: 

O pagamento referente aos meses de Fevereiro e Março (2024), foram creditados dia 16/04/2024 ( Terça-feira).

Relação dos Estudantes com baixa frequência - Edital nº 08/2024/GUR/REI/IFTO, de 18 de Março de 2024


DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento do estudante beneficiário deverá ocorrer mensalmente por meio de Plano de Ação desenvolvido pela Equipe de Trabalho da UGAE em conjunto com a Comissão Local de Assistência Estudantil.

O monitoramento bimestral do rendimento acadêmico/escolar do estudante deverá considerar as informações registradas no Sistema Acadêmico – Suap-EDU ou outras fontes que podem ser definidas pelo Plano de Ação.

 Os estudantes com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), deverão ser notificados bimestralmente através de publicação em lista nominal no formato PDF pelo canal: Central do Estudante - Aba- COLAE  e através do próprio SUAP/IFTO. Estes poderão apresentar justificativas por e-mail: colae.gurupi@ifto.edu.br ou fisicamente junto à UGAE ou a Comissão Local de Assistência Estudantil.

O estudante deverá ficar atento quanto ao prazo de aceite da justificativa de falta para análise e validação por parte  da Unidade de Gestão da Assistência Estudantil do campus.

O estudante contemplado com auxílio deverá comparecer em atividades previstas no Plano de Acompanhamento pela Equipe de Trabalho da UGAE ou quando convocado pela COLAE.

A não realização do acompanhamento do estudante pela Equipe de Trabalho da UGAE por motivo fortuito ou outros de força maior, não exime o discente da responsabilidade de solicitar o seu desligamento do programa em casos de desistência, transferência, trancamento ou conclusão do curso.

O estudante que não puder participar da atividade ou atendimento deverá justificar sua ausência, apresentando comprovação plausível (atestado médico, comprovante de viagem a trabalho/estudo/necessidade de saúde/doença, comprovante de atividade acadêmica e/ou certidão de óbito) para fins de análise da Equipe de Trabalho da UGAE e da COLAE. 

Segue a lista nominal:


Apresentação

Ao que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e o Regulamento da Política de Assistência Estudantil do IFTO- POLAE, aprovado a reformulação da Política de (AE) pela Resolução nº 24/2020/CONSUP/IFTO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO em 13 de agosto de 2020. A fim de uma gestão e a operacionalização dos serviços e aplicação de recursos financeiros destinados à Assistência Estudantil, com foco em desenvolvimento em programas que atendam os estudantes nas modalidades presenciais: integrado, concomitante, subsequente, tecnologia, licenciatura, bacharelado e Proeja. 


Alguns objetivos do Programa

Garantir, para o estudante em vulnerabilidade social e econômica, mecanismos que viabilizem a(s) condições a permanência e o proporcione o êxito na trajetória educacional/escolar; além de:
Colaborar na permanência até conclusão do(s) curso no IFTO com vistas à inclusão social e participação democrática do ensino;
Assegurar aos estudantes igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas;
Proporcionar aos estudantes com necessidades educativas específicas as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento acadêmico, conforme a(s) legislações pertinentes;
Contribuir para a promoção do bem-estar biopsicossocial dos estudantes;
Auxiliar para a melhoria do desempenho acadêmico, a fim de minimizar a reprovação e a evasão escolar;
Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando a participação em eventos e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, nas atividades de ensino, pesquisa e a extensão. Assim, como os intercâmbios: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico. Sendo estes internos ou externos a instituição.

Da Comissão Local de Assistência Estudantil – COLAE

O que é?

A Comissão Local de Assistência Estudantil - COLAE é órgão colegiado no Campus que tem como finalidade apoiar a Unidade de Gestão da Assistência Estudantil no planejamento, execução, acompanhamento e monitoramento de suas ações. Sendo está designada pela direção-geral de cada unidade através de Portaria, com a participação de representantes locais das entidades estudantis de nível médio e superior e por um representante do Ensino.

Formas de acesso ao Programa

Todos os estudantes que estão regularmente matriculados nos cursos presenciais e que estejam frequentando assiduamente às aulas.

Primeiramente realizar-se a inscrição online dentro do prazo/cronograma publicado em Edital; reunir toda a documentação necessária de acordo com o Edital; atentar para a forma de inserção dos documentos comprobatórios e/ou participar da entrevista, caso seja necessário.

O estudante beneficiário do Programa deverá ter frequência mensal 75% (cento), e /ou rendimento escolar/acadêmico satisfatório.

Fale com conosco.

E-mail: colae.gurupi@ifto.edu.br

Contato: (63) 3311-5415 WhatsApp

PNAES-decreto-7234-2010.pdf
Política de Assistência Estudantil - POLAE.pdf