direitos, deveres e proibições
Direitos
I - igualdade de condições para acesso e permanência na Instituição;
II - ser respeitado por seus PEBTTs (Professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico), servidores administrativos e colegas;
III - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias administrativas e, esgotando essas esferas, recorrer às instâncias superiores;
IV - organizar entidades estudantis e delas participar;
V - ter assegurada sua dignidade e ser resguardado de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
VI - apresentar aos PEBTTs, ou ao órgão da administração da Instituição, sugestões que visem ao bom andamento do ensino;
VII - assistir a todas as aulas previstas para o seu período de estudos;
VIII - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, na escala social e individual;
IX - receber orientação individual ou em grupo, sempre que se fizer necessário e em conformidade com a logística do Campus;
X - participar, plena e ativamente, do processo pedagógico desenvolvido pela Instituição, exceto daqueles que correm por sigilo conforme lei de acesso à informação;
XI - ter assegurado que o PEBTT cumpra o seu horário de aula, desempenhando adequadamente o seu papel;
XII - receber seus trabalhos, tarefas, provas e outras produções, devidamente corrigidos e avaliados, num prazo de até 10 (dez) dias, após a sua realização.
XIII - ter acesso à biblioteca, laboratórios, salas de estudo e equipamentos destinados a estudos e pesquisas, dentro do horário de expediente e em situações previstas;
XIV - organizar reuniões para execução de campanhas de cunho educativo e/ou social, de comum acordo com a Administração do Campus;
XV - receber tratamento médico e odontológico quando necessitar, dentro das limitações da Instituição;
XVI - solicitar às Coordenações auxílio para a solução de problemas, e/ou dificuldades no estudo e/ou em outras áreas;
XVII - pleitear bolsas oferecidas pela Instituição, desde que atendidas as condições estabelecida;
XVIII - participar de associações de caráter cívico, esportivo, cultural e científico da Instituição;
XIX - votar e ser votado para os cargos eletivos das entidades que representar;
XX - obter, nos órgãos competentes, os documentos referentes à sua vida institucional.
Deveres
I - contribuir para manter o prestígio e o bom conceito do IFTO;
II - acatar as normas do Regimento Interno do IFTO e determinações da Reitoria, Direção-geral do Campus e seus auxiliares;
III - tratar com urbanidade colegas, educadores e demais servidores do IFTO;
IV - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração em faltas coletivas;
V - comparecer ao Campus devidamente uniformizado, quando obrigatório, durante o seu período regular de estudo e em situações que assim o exigir, portando documento de identificação exigido pela Instituição;
VI - realizar todos os deveres e atividades escolares que lhe forem atribuídos;
VII - zelar pela manutenção da limpeza do local de estudo (salas de aula, laboratórios, oficinas) e demais dependências do Campus, bem como das máquinas e equipamentos que compõem o patrimônio;
VIII - frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse as aulas, solenidades e demais atividades;
IX - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades nelas desenvolvidas, mantendo silêncio, respeito e atenção;
X - guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição;
XI - aguardar o educador em sala de aula, por quinze minutos, não permanecendo nas áreas de circulação;
XII - comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela Instituição e participar delas ou daquelas em que a Instituição seja parte;
XIII - apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares;
XIV - obedecer aos prazos estabelecidos no Calendário Escolar;
XV - participar das reuniões dos órgãos, para os quais tenha sido eleito como representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas instituídas ou estabelecidas para tal fim;
XVI - cumprir as determinações e os horários estabelecidos pela Instituição;
XVII - indenizar os prejuízos, quando causar danos à Instituição ou a objetos de propriedade alheia;
XVIII - manter-se informado, por meio da leitura de quadros de aviso e dos demais instrumentos de divulgação do Campus;
XIX - identificar-se, no acesso e em todo o interior do Campus, pela exibição de documento de identificação, apresentando-o sempre que for solicitado por servidor;
XX - ser leal à Instituição, não cometendo atos ou fazendo declarações que possam macular sua imagem;
XXI - receber cordialmente, sem qualquer tipo de constrangimento, os novos estudantes;
XXII - comunicar às instâncias devidas atos de ilegalidade, omissão e abuso de poder;
XXIII - levar ao conhecimento de autoridade superior qualquer irregularidade que possa trazer prejuízo para si, para as demais pessoas ou para a Instituição.
Proibições
I - causar danos ao prédio, mobiliário, equipamentos ou materiais, ficando obrigado a indenizar a Instituição pelos prejuízos causados
II - empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos, participar de algazarras, nas dependências da Instituição ou em suas proximidades;
III - perturbar aulas e trabalhos escolares;
IV - circular e permanecer nas dependências da Instituição usando shorts, calções, minissaias, miniblusas e outros tipos de trajes que possam causar constrangimentos a si e a outrem;
V - usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos que não estejam de acordo com o decoro, inadequados ao convívio social;
VI - utilizar-se de processo fraudulento para a realização de trabalhos escolares;
VII - ausentar-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar sem autorização do respectivo PEBTT;
VIII - ausentar-se, individualmente ou em grupos, da Instituição, em horário de aulas, mesmo que para visitas técnicas ou ações semelhantes, sem o devido acompanhamento de um docente ou de servidor designado pela Coordenação do Curso/Área;
IX - permanecer na sala de aula ou no local de trabalho escolar, após o término das atividades escolares regulares, sem autorização da Direção de Ensino ou setor equivalente;
X - praticar jogos de azar ou apostas no recinto do Campus;
XI - portar ou ingerir bebidas alcoólicas ou apresentar-se alcoolizado nas dependências da Instituição;
XII - fumar em qualquer dependência da Instituição;
XIII - portar ou repassar quaisquer tipos de drogas;
XIV - ocupar-se com atividades alheias ao regime da Instituição, sem a devida autorização;
XV - portar ou introduzir, na Instituição, arma de qualquer natureza e materiais inflamáveis ou explosivos;
XVI - utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios;
XVII - ignorar o conteúdo das convocações que receber;
XVIII - aplicar “trote” dentro ou fora das dependências da Instituição;
XIX - usar aparelhos sonoros durante as aulas, ainda que com fone de ouvido;
XX - sair da Instituição antes do término das aulas do dia;
XXI – fazer uso ou promover uso de entorpecentes no Campus;
XXII – cometer bullying nas dependências do Campus.
Em caso de infração de alguma regra o que poderá acontecer ao estudante?
I - a aplicação das medidas disciplinares, previstas no Regulamento da ODP dos Cursos. Deverá ser feita sob o princípio de que esta é uma prática educativa, sendo garantido amplo direito de defesa de quem nela for envolvido;
II - será considerada Infração Disciplinar o não cumprimento ou a prática de um ou mais dos incisos constantes no regulamento da ODP do curso;
III - dependendo da gravidade da Infração Disciplinar cometida, será aplicada sanção disciplinar ao estudante infrator, que pode variar entre advertência (oral e escrita), suspensão até o cancelamento da matrícula