Fluxos de Processos

Imagem: José Herculano Filho

Acompanhamento domiciliar

Acompanhamento domiciliar

Pedido de atendimento às atividades pedagógicas no próprio domicílio do estudante em decorrência de problemas de saúde ou licença maternidade. Documentos necessários: Laudo ou atestado médico com data de início e fim do afastamento. Fluxo: Gabinete Médico ou coordenação do curso (a depender da estrutura do Campus). *Processo de classificação de acesso restrito (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Ajuste de Matrícula

Ajuste de Matrícula

Pedido de matrícula em disciplinas fora do período definido em calendário para matrículas de estudantes veteranos, ou matrícula em situação especial para cursar disciplinas equivalentes em cursos diferentes, ou ainda para ajuste de horários, etc. Documentos necessários: Não se aplica. Fluxo: Coordenação do Curso. (Portaria 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Aproveitamento de estudos.

Aproveitamento de Estudos

Pedido de aproveitamento de componentes curriculares (disciplinas) realizadas em outro curso de mesmo nível ou superior, cuja aprovação é submetida à análise de compatibilidade entre conteúdos e carga horária cursada. Informações adicionais constam nos Regulamentos Didáticos Institucionais em vigor. Documentos necessários: Histórico escolar acompanhado de Plano de Ensino (ementário) da(s) disciplina(s) aprovada(s) sujeita(s) à análise do aproveitamento pleiteado. Fluxo: Coordenação do Curso > Professor > Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

A instrução normativa DES/DAPE/DCAD/PRE/RE/IFPB Nº 001/2019 normatiza os procedimentos para reconhecimento de competências/conhecimentos adquiridos, aproveitamento de estudos para nível de graduação. Segundo a normativa, aproveitamento de estudos é quando o(a) aluno(a) requerer a dispensa de uma ou mais disciplinas/componentes curriculares de uma matriz curricular para outra.

Para os cursos integrados o Art. 35 do Regimento Didático informa que: “Poderá ser concedido ao discente aproveitamento de estudos realizados em cursos Técnicos, na forma integrada, ao Ensino Médio de instituições similares, havendo compatibilidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) entre conteúdos dos programas das disciplinas do curso de origem e as do curso pretendido, desde que a carga-horária da disciplina do curso de origem não comprometa a somatória da carga-horária total mínima exigida para o ano letivo. Parágrafo único – Não serão aproveitados estudos do Ensino Médio para o Ensino Técnico na forma integrada (Parecer CNE/CEB 39/2004, citado por IFPB, 2014). Fluxo: Coordenação do curso > Comissão de avaliação > Emissão de parecer conclusivo > CCA.


Cancelamento voluntário de matrícula de estudante veterano

Cancelamento Voluntário de Matrícula

Pedido voluntário de cancelamento para estudante veterano da instituição que, por qualquer razão, não deseja mais continuar os estudos no respectivo curso. Documentos necessários: Documentos comprobatórios de que não possui pendências com os setores: Biblioteca, Financeiro e Assistência Estudantil (“Nada consta”). Fluxo: Coordenação do Curso > Nada Consta > Coordenação do Curso > CCA (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Certificação de conhecimento ( Curso Técnico Subsequente)

Certificação de Conhecimento (Curso Técnico Subsequente)

Destina-se à aceleração dos estudos em componentes curriculares, no âmbito dos cursos técnicos. Regulamentada por meio de publicação de Edital institucional. Documentos necessários: Não se aplica. Fluxo: Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020)..

Diploma de Conclusão de curso

Diploma de Conclusão de Curso

A solicitação de emissão do diploma de conclusão de curso, é realizada pelo discente após o cumprimento de todos os requisitos do curso. Ao discente maior de 18 anos é dada a possibilidade de protocolar o pedido via processo eletrônico no SUAP, acrescentando a documentação exigida a declaração de “Declaração de responsabilidade da autenticidade dos documentos anexados ao processo de solicitação de diploma”. Já para o aluno menor de 18 anos, o processo deve ser aberto no protocolo do campus, de forma física, acompanhado do requerimento assinado pelo responsável.

Os documentos necessários para a solicitação de diploma são: 1. Certidão de Nascimento ou Casamento; 2. RG; 3. CPF; 4. Título de Eleitor (maiores de 18 anos na data da solicitação); 5. Certidão de Quitação Eleitoral (maiores de 18 anos na data da solicitação) disponível no site do TSE ou TREs, disponível no site do TSE ou TREs; 6. Comprovante de Quitação Militar (indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da solicitação), 7. Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental para Cursos Técnicos Integrados, ou Certificado e Histórico de conclusão do Ensino Médio para solicitações de diplomas de Cursos Técnicos Subsequentes; 8. Documentos comprobatórios de que não possui pendências com os setores Biblioteca, Financeiro e Assistência Estudantil (“Nada consta”). Fluxo: Coordenação do curso > NADA CONSTA > Coordenação do curso > CCA > DCAD (Portaria 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Dispensa das atividades práticas de Educação Física

Dispensa de atividades práticas de Educação Física

Solicitação de dispensa ao atendimento das atividades práticas de Educação Física, em virtude de problema de saúde, idade ou portador de deficiência que impossibilite o atendimento às atividades práticas. Documentos necessários: Laudo Médico Fluxo: Gabinete Médico ou coordenação do curso (a depender da estrutura do Campus). *Processo de classificação de acesso restrito (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Entrega de TCC

Entrega de TCC

Processo que destina-se à submissão do Trabalho de Conclusão do Curso. Documentos necessários: Trabalho de Conclusão do Curso. Fluxo: Coordenação do Curso > Professor Orientador > Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

É importante considerar, para TCC´s e Relatórios de estágios a Nota Técnica 6/2020 - PRE/Reitoria/IFPB, que Dispõe sobre as orientações e procedimentos para depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Relatórios de Estágios (RE) no Repositório Institucional (RI) no âmbito do IFPB. Que afirma em seu Art. 1º: “As dissertações de Trabalho de Conclusão de Curso e/ou Relatório de Estágio, após as correções e homologação da banca, devem ser encaminhados ao Repositório Institucional para armazenamento”. Continuando no inciso I: “As Unidades Acadêmicas, Coordenações de Curso ou Secretarias de Curso devem observar os procedimentos para armazenamento dos arquivos em versão digital no Repositório Institucional do IFPB”, em formato especificado pela nota técnica.

É necessário observar também a Nota Técnica 5/2020 - PRE/REITORIA/IFPB que dispõe sobre a normatização dos procedimentos para apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC e/ou Relatório de Estágio, no formato não presencial, como requisito para integralização dos Superiores, Cursos Técnicos Integrados e subsequente ofertados no âmbito do IFPB e dá outras providências.

E a
RESOLUÇÃO AR 80/2021 - CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, de 22 de Setembro de 2021, que Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) quando previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de graduação e dá outras providências.


Art. 5º A oferta do TCC como componente curricular deve estar prevista no PPC a partir do penúltimo semestre letivo.

Art. 6º A efetiva participação do estudante na construção do TCC está condicionada à entrega de um Projeto, sob orientação de um docente, em prazo pré-estabelecido neste regulamento.

Art. 7º O TCC será composto pelo plano de trabalho, elaboração de trabalho acadêmico e por sua devida apresentação.

Art. 10 A coordenação do curso deve indicar um docente para orientar o estudante na construção do Projeto no semestre que antecede a oferta do TCC, de acordo com a disponibilidade de carga horária dos docentes.

Art 29 Os TCCs elaborados no âmbito do IFPB devem ser armazenados e publicizados no repositório institucional com acesso aberto à comunidade interna e externa.

Art. 30 O fluxo acadêmico para o TCC seguirá os trâmites abaixo:

I – A Coordenação de Curso publicará o Edital Informativo das atividades acadêmicas do curso de graduação, prevendo o período e o procedimento para solicitação pelo estudante da indicação de orientador para o Projeto;

II – O estudante solicitará à coordenação do curso, através de processo eletrônico (processo inicial), a indicação de orientador para auxiliar na elaboração do Projeto, dando início ao processo de construção do trabalho acadêmico;

III – O Projeto deve ser encaminhado para análise e aprovação ética, conforme previsto no Art. 12;

IV – Para efetivar a matrícula no TCC, no semestre em que ele for ofertado, o estudante deve anexar ao processo inicial, encaminhado à coordenação do curso, o Projeto, o plano de trabalho e o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, quando cabível;

V – Durante o semestre letivo de oferta do TCC o docente do componente curricular acompanhará a execução do plano de trabalho, podendo solicitar, a qualquer momento, relatório de atividades ao estudante;

VI – Até 15 dias letivos antes do término do semestre, o estudante deve entregar a versão corrigida do trabalho acadêmico ao docente do componente curricular de TCC e solicitar o agendamento da apresentação;

VII – A apresentação do trabalho acadêmico deve ocorrer até o último dia do semestre letivo;

VIII – O estudante deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos no local da apresentação, munido de equipamentos ou materiais que considere necessários (havendo necessidade e possibilidade, esses equipamentos/materiais podem ser os existentes na própria instituição).

IX – Quando da apresentação remota, o estudante deve comparecer à sala virtual com antecedência mínima de 30 minutos, sendo responsável pela garantia da sua conectividade. X – O docente do componente curricular do TCC deve registrar no sistema acadêmico as notas do estudante;

XI – Após a apresentação, o estudante tem um prazo de até 30 dias para fazer as correções devidas;

XII – Após as correções, a fim de obter a ficha catalográfica do seu trabalho acadêmico, o estudante deve encaminhar para o setor da biblioteca, o processo inicial acrescentando-lhe os seguintes documentos: cópia do resumo do trabalho, informação sobre a quantidade de laudas, termo de autorização para publicação em meio digital (disponível no SUAP) e folha de aprovação assinada pela Comissão Avaliadora (disponível no SUAP).

XII – Após receber a ficha catalográfica o estudante deve inseri-la na versão final do trabalho acadêmico, acompanhada da folha de aprovação assinada pela Comissão Avaliadora;

XIII – A versão final do trabalho acadêmico, no formato digital, deve ser anexada ao processo inicial, inserindo o Termo de Autorização para publicação em meio digital e encaminhado para docente do componente curricular de TCC, que deve analisar todos os documentos que compõem o processo e encaminhá-lo para o setor da biblioteca para registro no repositório institucional de TCC;

XIV – Após o trabalho acadêmico ser publicado no repositório digital, o setor de biblioteca do campus emitirá declaração (disponível no SUAP), anexando-a ao processo e encaminhando para a coordenação do curso para registro e finalização.


Entrega de Relatório de Estágio

Entrega de Relatório de Estágio

Processo que destina-se à submissão do relatório final de avaliação de Estágio curricular obrigatório. Documentos necessários: Relatório final de Estágio. Fluxo: Coordenação do Curso > Professor Orientador > Coordenação do Curso > Coordenação de Estágio (Portaria 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Justificativa de Falta

Justificativa de Faltas

Solicitação de Justificativa de faltas pelo discente. Documentos necessários: Atestado Médico ou outro documento que será apreciado pela Coordenação curso.

Matrícula para manutenção de vínculo

Matrícula para manutenção de Vínculo

Presta-se à manutenção do vínculo do estudante com a instituição para fins de conclusão de Estágio Curricular obrigatório e/ou TCC, na situação em que já houve integralização da carga horária obrigatória em disciplinas. Documentos necessários: Não se aplica. Fluxo: Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Mudança de orientador de TCC

Mudança de orientador de TCC

Pedido de substituição de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso. Documentos necessários: Requerimento escrito e assinado. Fluxo: Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Plano de disciplina

Plano de Disciplina

A Instrução Normativa 2/2021 - PRE/REITORIA/IFPB, de18 de junho de 2021, institui e normatiza os procedimentos para elaboração do Plano de Disciplina dos Cursos de Graduação e outros procedimentos. O plano de disciplina é um documento obrigatório para os cursos de graduação, e a partir da normatização deste documento passou a ter um volume considerável de processos tramitando nas coordenações destes cursos.


Art. 2º A elaboração e alteração do Plano de Disciplina será feita exclusivamente pelo docente que ministra a disciplina/componente curricular por meio de documentos eletrônicos no SUAP.

Art. 3º

b) A coordenação do curso encaminhará para apreciação do Colegiado de Curso os planos de disciplinas enviados pelos docentes; (IFPB, 2021).

c) Após aprovação pelo Colegiado de Curso, a coordenação de curso publicará os Planos de Disciplinas no Portal do Estudante para conhecimento da comunidade acadêmica.



Plano Instrucional

Plano Instrucional

A nota técnica 7/2020 - PRE/REITORIA/IFPB que traz Orientações acerca da execução das Atividades de Ensino Não Presenciais (AENPs) durante a Pandemia da COVID-19 – Resolução IFPB/CS nº 29/2020. Aponta esclarecimentos sobre o plano instrucional, que se tornou um processo comum, com grande volume de recebimento pelos coordenadores, a partir do início das atividades Não Presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19.

O Plano Instrucional-PI deverá conter descrição dos procedimentos, recursos, meios instrucionais, pontuação de cada atividade realizada e cargas horárias estimadas para sua aplicação. As descrições dessas estratégias deverão explicitar o tipo de aprendizagem esperada pela situação, quem controlará a aprendizagem (o docente ou o estudante), como os participantes interagirão para estudar (duplas, grupos etc.), tipos de interação (estudante - estudante, estudante-docente, outras pessoas, estudante-ferramenta, estudante-informação, outras condições ambientais de apoio e mediação), além do grau de suporte cognitivo e emocional oferecido ao participante do curso (Adaptado de Abbad, Zerbini, Carvalho e Meneses (2006) IFPB 2020).

Fluxo: Docente > Coordenação do Curso > Subcomissão de Acompanhamento das ANPE´s > Coordenação do Curso > Publicação na página do curso no Portal do estudante.

É possível que com o retorno das atividades presenciais, os processos administrativos de entrega de planos instrucionais não mais sejam protocolados, porém para o momento atual acreditamos ser necessário a inclusão deste processo neste manual.


Recebimento de alunos por transferência externa

Recebimento de aluno por transferência externa

Segundo o Regimento Didático existe ainda a possibilidade de recebimento de alunos por transferência externa: Art. 19. “O IFPB receberá pedidos de transferência de discentes procedentes de escolas similares ou de outros campus no âmbito do próprio Instituto cuja aceitação ficará condicionada: I - à existência de vagas. II - à correlação de estudos entre as disciplinas cursadas na escola de origem e a matriz curricular dos Cursos Técnicos, na forma Integrada, do IFPB. III - à possibilidade de adaptação curricular (IFPB, 2014). Fluxo: DDE > Coordenação de Curso > CCA (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Reintegração de matrícula (Cursos Técnicos)

Reintegração de matrícula (cursos técnicos)

Pedido de retorno ao curso (reingresso) para estudantes desligados da instituição por motivo de evasão ou de cancelamento, passíveis de análise. Documentos necessários: Documento contendo justificativa do motivo do afastamento do estudante. Anexar outros documentos comprobatórios, caso existam. Fluxo: Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Revisão de avaliação

Revisão de avaliação

O Art 49 do Regimento Didático confere ao discente a garantia do direito de solicitar revisão das avaliações de aprendizagem, desde que apresente à Coordenação do Curso um requerimento com esse fim, especificando os aspectos a serem esclarecidos pelo professor, no prazo de 02 (dois ) dias úteis após a divulgação e discussão dos resultados, realizadas pelo professor na sala de aula (IFPB, 2014).

Regime domiciliar de atividades

Regime especial de exercício domiciliar

O Art. 50 do regimento didático assegurada o direito ao regime especial de exercício domiciliar, nos termos da legislação vigente, nos seguintes casos: I - À discente em estado de gestação, a partir do oitavo mês, ou em período pós parto, durante 90 dias; II - Ao discente com incapacidade física temporária, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às atividades escolares na Instituição, desde que preservadas as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar. Art. 51 Para fazer jus ao benefício do regime especial de exercício domiciliar o requerente deverá: I - Solicitar a sua concessão à Coordenação do Curso; II - Anexar atestado médico com a indicação das datas de início e término do período de afastamento. Fluxo: Coordenação de Curso > Gabinete Médico > Coordenação do Curso.

Segunda via de diploma

Segunda via de diploma

Emissão de segunda via de diploma em virtude de perda ou extravio do documento original (para egressos do sistema SUAP). São indicados como documentos necessários o Boletim de Ocorrência atestando a perda ou extravio da 1ª via, acompanhado de Cópias do documento RG e da Certidão de Nascimento ou Casamento. O fluxo sugerido pela Portaria 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB é que o processo siga da Coordenação de Controle Acadêmico do Campus - CCA para a Diretoria de Controle Acadêmico na Reitoria, porém, caso o aluno seja maior de idade e protocolar o pedido via processo eletrônico no SUAP, o mesmo será recebido primeiro pela coordenação de curso, a qual observará os documentos solicitados e só então dará continuidade ao processo.

Trancamento voluntário de disciplina

Trancamento voluntário de disciplina

Pedido de trancamento voluntário em componente curricular. Este tipo de trancamento poderá ser solicitado pelo discente no máximo 2 vezes por disciplina para Cursos Superiores, e apenas 1 vez para Cursos Técnicos. Caso seja trancado no primeiro período, deverá se enquadrar nos regulamentos didáticos. Documentos necessários: No caso de disciplina do período de ingresso (1º período), documentos que justifiquem trabalho formal, Gravidez de Risco, doença prolongada, mudança de domicílio, ou outras situações previstas nos regulamentos didáticos. Fluxo: Coordenação do Curso (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Trancamento voluntário do período letivo

Trancamento voluntário de período letivo

Trancamento voluntário total do período letivo. Caso seja trancado no primeiro período, deverá se enquadrar nos regulamentos didáticos. Documentos necessários: No caso de disciplina do período de ingresso (1º período), documentos que justifiquem trabalho formal, Gravidez de Risco, doença prolongada, mudança de domicílio, ou outras situações previstas nos regulamentos didáticos. Fluxo: Coordenação do Curso > NADA CONSTA > Coordenação do Curso.(ver avaliação médica se for o caso) (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Transferência para outro Campus do IFPB

Transferência para outra instituição

Transferência externa - Transferência para outro curso em outra Instituição de Ensino ou outro Instituto Federal. Documentos necessários: Não se aplica. Fluxo: DDE > Coordenação do Curso > NADA CONSTA > Coordenação do Curso > CCA (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Transferência para outro Campus do IFPB

Transferência para outro campus do IFPB

Transferência para o mesmo Curso Técnico ou outro curso no âmbito do IFPB, (mediante adaptação curricular). Documentos necessários: Declaração de existência de vaga na instituição de destino. Fluxo: DDE > Coordenação do Curso > NADA CONSTA > Coordenação do Curso > CCA (PORTARIA 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Transferência para outro curso - Transferência Interna

Transferência para outro curso - Transferência Interna

Transferência para outro Curso Técnico no âmbito do mesmo Campus. Documentos necessários: Não se aplica. Fluxo: DDE > Assistência Estudantil > Coordenação do Curso > NADA CONSTA > Coordenação do Curso > CCA. (Portaria 30/2020 PRE/REITORIA/IFPB, 2020).

Segundo o Regimento Didático dos cursos técnicos integrados do IFPB, em seu art. 24 a transferência interna é a oportunidade de mudança de turno no âmbito de um mesmo campus do IFPB.

Art. 25 As transferências internas serão disciplinadas por edital específico, o qual indicará o número de vagas disponíveis e estabelecerá os critérios para preenchimento das mesmas. Parágrafo único – Os editais de transferência interna serão publicados pela Direção Geral do Campus.

Art. 26 A concessão de transferência interna estará sujeita: I - À existência de vaga; II - Ao requerimento do interessado ou seu representante, dentro do prazo estipulado no edital; III - À possibilidade de adaptação curricular.

Art. 27 Somente poderá ser concedida transferência interna ao aluno que tiver cursado pelo menos 01 (um) período letivo, salvo casos excepcionais devidamente justificados mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Art. 28 A análise das solicitações de transferência interna será feita pelo coordenador do curso para o qual o aluno está solicitando transferência, em conjunto com a Coordenação Pedagógica local.