Atividades do Início ao Final do período

Imagem: José Herculano Filho

Atividades de início de período

Calendário Acadêmico

Quanto às atribuições de início de período, o Regimento Didático dos Cursos Técnicos Integrados (IFPB, 2014) chama atenção para a elaboração do calendário acadêmico que deve ser realizado pela gestão do campus, com colaboração dos coordenadores de curso:


Art. 11 O Calendário Acadêmico será elaborado pelo setor competente do respectivo Campus e aprovado pelo CEPE, com prazo mínimo de 30 dias antes do início de cada período letivo, respeitando-se o número de dias letivos estabelecidos em lei e considerando-se os interesses e os eventos relevantes para a comunidade escolar incluindo, dentre outros:

I - Reuniões e planejamentos pedagógicos;

II - Conselhos de Classe (bimestrais e final);

III - Semana de Ciência e Tecnologia;

IV - Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Nº 9.394/96, Art. 79-B);

V - Datas de início e de término dos bimestres;

VI - Informação do número de dias letivos de cada bimestre;

VII - Prazo para trancamento e reabertura de Matrícula;

VIII - Prazo para solicitar Aproveitamento de Estudos;

IX - Períodos de férias e recessos (início e de término);

X - Feriados e pontos facultativos, de acordo com orientação do MPOG;

XI - Prazos para registros de notas no Q-Acadêmico;

XII - Exames Finais;

XIII - Data de publicação dos resultados finais referentes à aprovação e reprovação do alunado.

Art. 12 As atividades acadêmicas poderão ser suspensas por motivos excepcionais, a juízo da Direção Geral do Campus.

Parágrafo único – Todas as eventuais alterações promovidas no calendário acadêmico serão aplicadas após análise e aprovação do CEPE (IFPB, 2014).

Apresentação do curso e instituição aos calouros.

Edital de monitoria.

Editar portal do estudante

O portal do estudante é a página institucional responsável por divulgar diversos dados e informações sobre a instituição. Cada coordenador possui acesso a edição dos dados referentes ao seu curso, desta forma, cabe ao coordenador informar corretamente os professores das disciplinas, alterar ou adicionar algum documento referente ao curso, caso necessário.

Atualizar lista de contatos dos professores

A atualização da lista de contatos dos professores no e-mail institucional da coordenação com os professores do período para facilitar a comunicação durante o semestre. A página de administrador do Google Workpace apresenta um tutorial de como criar e editar listas no gmail.

Analisar processos mais comuns no início de período

São processos comuns em início de período, o aproveitamento de disciplinas e o trancamento de período como exemplos. A descrição destes processos, assim como os fluxos de tramitação estão presentes na página: Fluxos de Processos.

Levantamento de alunos com alguma necessidade especial.

Os casos de alunos que possuem necessidades especiais, podem ser encaminhados a Coordenação Pedagógica e de Apoio ao Estudante - COPAE e/ou ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE.

Levantamento de alunos em progressão parcial (Integrado).


A Resolução RESOLUÇÃO CS/IFPB N° 296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, discorre sobre as regras acerca da progressão parcial.


Art. 71 Terá direito à Progressão Parcial o discente que, após submeter-se às Avaliações Finais e ao Conselho de Classe Final, permanecer em situação de reprovação em até, no máximo, 02(duas) disciplinas (IFPB, 2014).


(FONTE: wiki.patos.ifpb.edu.br)

Atividades de período em andamento

Receber analisar e despachar processos

A RESOLUÇÃO 27/2020 - CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB institui o Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP como o sistema de documentos e processos eletrônicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB e dá outras providências. O SUAP é um sistema desenvolvido em parceria do IFPB com o IFRN. O art 1º, § 1º da supracitada resolução indica que:

A implantação dos módulos de documentos e processos eletrônicos e o seu uso ocorrerá de forma gradativa, durante a qual poderá ocorrer a tramitação de processos tanto por meio físico quanto eletrônico de forma simultânea, nas condições estabelecidas por norma emitida pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças.

Conforme o site da própria instituição, a tramitação de um processo eletrônico refere-se ao recebimento e encaminhamento de processos existentes apenas no meio virtual, através do SUAP (MEDEIROS JÚNIOR, 2018).

Da mesma forma como funciona na tramitação de processos físicos, o módulo de processos eletrônicos do SUAP também possui uma caixa de Entrada/Saída de processos, onde podem ser gerenciados os processos que estão sob a posse de um determinado setor, os processos que estão aguardando para serem recebidos pelo setor e os processos que estão aguardando o recebimento do setor destino (MEDEIROS JÚNIOR, 2018). Na mesma publicação, a instituição informa aos servidores as ações que devem ser desempenhadas no sistema para receber e encaminhar processos eletrônicos.

Receber processos eletrônicos

O recebimento de processos eletrônicos no SUAP deve ser realizado com os seguintes passos:

Acessar a caixa de processos, através do caminho: Menu Administração > Processos Eletrônicos > Caixa de Processos.

Selecionar o setor que irá receber o processo (caso o servidor tenha permissão para acessar a caixa eletrônica de mais de um setor), clicando na sigla do setor.

Selecionar a aba Aguardando o seu recebimento.

Após localizar o processo a ser recebido, clicar no botão de Receber.

Neste momento, o servidor/setor estará com a posse do processo eletrônico e poderá dar prosseguimento às providências tratadas no processo, como por exemplo adicionar documentos ao processo (ver como adicionar documentos a um processo). Não é necessário informar um despacho de recebimento.


Encaminhar processos eletrônicos

O encaminhamento de processos eletrônicos no SUAP deve ser realizado com os seguintes passos:

Acessar a caixa de Entrada e Saída de processos, através do caminho: Menu Administração > Processos Eletrônicos > Caixa de Processos.

Selecionar o setor que irá receber o processo (caso o servidor tenha permissão para acessar a caixa eletrônica de mais de um setor), clicando na sigla do setor.

Selecionar a aba Aguardando seu encaminhamento.

Após localizar o processo a ser despachado, clicar no botão de Encaminhar.

Preencher o formulário de encaminhamento com os campos abaixo e clicar no botão Salvar:

* Despacho (texto breve com alguma orientação sobre o despacho)

* Perfil (cargo/função)

* Senha (usada para acessar o SUAP)

* Setor de Destino (Buscar setor de destino)

Encaminhar processo.


A partir do momento que o servidor segue os passos informados anteriormente, o processo será encaminhado para o setor de destino. Um documento com o texto informado no campo despacho do passo 5 será adicionado ao final do processo, juntamente com a assinatura do servidor. Caso o despacho necessite de mais detalhes, é aconselhável que o servidor crie um documento eletrônico do tipo Despacho e anexe o mesmo ao processo antes de efetuar o encaminhamento (MEDEIROS JÚNIOR, 2018).

Para encaminhar processos aos quais o despacho já foi adicionado como documento eletrônico ou simplesmente para encaminhar um processo sem a necessidade de um despacho, você deve clicar no link de visualizar o processo durante o passo 4. Em seguida, você deve clicar no botão de Encaminhar e depois na opção Sem Despacho. Por fim, você deverá informar o setor para o encaminhamento do processo (MEDEIROS JÚNIOR, 2018).

O passo a passo relacionado no site do IFPB traz ainda algumas observações importantes: Sempre que houver processos a serem recebidos ou processos em posse dos setores que você possui acesso, aparecerá uma notificação de quantidade de processos na página inicial do SUAP referente às situações mencionadas respectivamente. Caso o setor destino ainda não tenha recebido um processo encaminhado, o servidor poderá remover a última tramitação do processo, ou seja, a tramitação que você criou. Esta funcionalidade é útil para os casos em que um processo seja encaminhado incorretamente a um determinado setor (MEDEIROS JÚNIOR, 2018).

Outras atividades de período em andamento (WIKI PATOS):

Realizar acompanhamento de alunos com dificuldade de aprendizagem

É importante realizar o acompanhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem durante o processo, visando identificar possíveis problemas e soluções viáveis a tempo de auxiliar o aluno e entrar em contato com a família caso necessário. Este acompanhamento normalmente é realizado em conjunto pelos os docentes que repassam as informações, a Coordenação do Curso e a COPAE.

Realizar conselhos bimestrais e reuniões com os pais com frequência bimestral ou semestral (Integrado):

Acerca dos conselhos de classe bimestrais e anuais, o Regimento Didático dos Cursos Integrados do IFPB apresenta as seguintes orientações:


Art. 45 Ao término de cada bimestre serão realizadas, obrigatoriamente, reuniões de Conselho de Classe, presididas pelo Coordenador do Curso, assessorado pelo Departamento de Educação Profissional (DEP, onde houver) e por representantes da Coordenação Pedagógica (COPED/COPAE) e da Coordenação Pedagógica e de de Apoio ao Estudante (COPAE), onde houver, com a participação efetiva dos docentes das respectivas turmas, visando à avaliação do processo educativo e à identificação de problemas específicos de aprendizagem.

§ 1º As informações obtidas nessas reuniões serão utilizadas para o redimensionamento das ações a serem implementadas no sentido de garantir a eficácia do ensino e consequente aprendizagem do aluno.

§ 2º As normas e os procedimentos para funcionamento do Conselho de Classe Bimestral e Final serão definidos em regulamento próprio (IFPB, 2014).


Realizar levantamento de alunos concluintes que estão sem orientação de TCC ou Estágio para tentar intermediar a orientação.

Art. 76 Somente nos casos em que não haja disponibilidade de vaga para estágio, o discente poderá optar pelo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sendo a Coordenação do Curso responsável por designar um professor para orientar o TCC, com a coorientação do professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico (REGIMENTO DIDÁTICO, IFPB, 2014).

Normalmente os próprios discentes ficam a cargo de convidar os professores para as orientações, seja de TCC ou Estágio. Porém, em alguns casos específicos, no caso por exemplo do aluno sentir muita dificuldade em encontrar um professor para orientá-lo, o coordenador de curso poderá intervir, e buscar auxiliar este aluno a encontrar o orientador.

Realizar e participar de reuniões periódicas

A participação nas reuniões da gestão do ensino, realização de reuniões com a equipe docente ou área de ensino, assim como com colegiados de curso (superior), discentes, entre outras, quando necessário, também fazem parte das atividades rotineiras dos coordenadores de curso. Estas reuniões podem possuir diversos objetivos, os mais comuns são as reuniões para planejamento de ações e avaliação do andamento das atividades.

Durante o período de ANP´s, realizar periodicamente reuniões da Subcomissão de Acompanhamento do Curso para avaliação das atividades, aprovação de Planos Instrucionais e análise de alunos com dificuldades de acompanhamento das atividades (Resolução RE/IFPB 29/2020).

(FONTE: wiki.patos.ifpb.edu.br)

Atividades de final de período


Levantamento de professores que faltam fechar o diário.

Este levantamento é importante pois para a realização dos conselho de classe com máxima eficiência, todos os diários devem estar preenchidos e entregues a coordenação. Desta forma é possível utilizar o módulo de conselho de classe disponível no próprio SUAP.

Levantamento de alunos que vão para o Conselho de Classe (Integrado).

Art. 1º O Conselho de Classe, previsto no Regimento Didático para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, é um espaço destinado à investigação, à reflexão e ao redimensionamento das ações do processo de ensino-aprendizagem a partir da análise do desempenho dos discentes, do diagnóstico das dificuldades e da auto avaliação das práticas docentes, visando à melhoria da qualidade do ensino e do sucesso educacional (IFPB, RESOLUÇÃO Nº 153-CS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017).


Marcar Bancas de TCC e Estágio.

É importante observar a NOTA TÉCNICA PRE/RE nº 005/2020 que dispõe sobre a normatização dos procedimentos para apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC e/ou Relatório de Estágio, no formato não presencial, como requisito para integralização dos Superiores, Cursos Técnicos Integrados e subsequente ofertados no âmbito do IFPB e dá outras providências.

Lista de formandos (Cursos Superiores).

Colação de Grau (Cursos Superiores)

Horários e distribuição de disciplinas para o próximo período.


(FONTE: wiki.patos.ifpb.edu.br )

Funções do Coordenador de Curso - Regimento Geral

O Regulamento Geral do IFPB, Resolução N° 144-CS, de 11 de Agosto de 2017, dispõe sobre o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nos termos da legislação em vigor. Esta trás as seguintes afirmações acerca das funções dos coordenadores de curso:


Art. 165. As Coordenações dos Cursos Regulares criados pelo Conselho Superior poderão ser subordinadas diretamente à Diretoria de Desenvolvimento do Ensino ou a uma Unidade Acadêmica.

Art. 166. A Coordenação de Curso Regular é o órgão responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dos objetivos e estratégias educacionais do curso, em consonância com as diretrizes emanadas pelo campus.

Parágrafo único. São competências e atribuições da Coordenação de Curso:

I – coletar sugestões e elaborar um Plano de Trabalho Anual de Metas, delimitando a sistemática de atuação a ser assumida no desenvolvimento das atividades próprias da Coordenação e, ao final de cada ano letivo, avaliar essas ações, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;

II – avaliar os cursos regulares, considerando as informações geradas por dados relativos a alunos matriculados, egressos, relações com empresas/empresários, pais e demais segmentos externos;

III – elaborar projetos de modificações e/ou extinção do curso, observando as diretrizes institucionais sobre a matéria;

IV – coordenar, supervisionar e avaliar, junto aos professores, a atualização e execução dos projetos de ensino do curso, propondo, se necessária, a adoção de providências relativas à reformulação destes;

V – acompanhar as avaliações dos professores e controlar a entrega de provas e notas dentro do prazo determinado pela Coordenação de Controle Acadêmico;

VI – estimular a atualização didática e científica dos professores do curso;

VII – orientar os professores nas atividades acadêmicas;

VIII – realizar ajustes de matrículas, trancamento e dispensa de disciplinas;

IX – apoiar atividades científico-culturais de interesse dos alunos, articulando-se com os órgãos responsáveis pela pesquisa e extensão;

X – avaliar os professores do curso e ser avaliados por eles e pelos concludentes, bem como coordenar a avaliação dos professores do curso feita pelos estudantes ao final de cada período letivo;

XI – avaliar e propor soluções para situações conflitantes entre professores e alunos;

XII – realizar, nos prazos determinados pelo MEC, INEP, CAPES e outros órgãos, os processos de inscrição dos estudantes habilitados a participarem dos programas e/ou instrumentos emanados pelas políticas desses órgãos;

XIII – acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos em conjunto com a Equipe Pedagógica Multiprofissional;

XIV – realizar ações para o cumprimento dos Regimentos Didáticos, Regulamentos Disciplinares, Regulamento da Progressão Parcial, Regulamento do Conselho de Classe, Regulamento do Núcleo de Aprendizagem, Regulamento do Nome Social e demais marcos regulatórios da Instituição;

XV – acompanhar, conjuntamente com os docentes, o desenvolvimento das aulas externas e visitas de campo;

XVI – planejar a aquisição de equipamentos e materiais, responsabilizando-se pelo seu recebimento, controle e manutenção;

XVII – contribuir com a Coordenação de Estágio na escolha dos professores orientadores;

XVIII – executar projetos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, bem como os demais sistemas de avaliação, incluindo o processo de autoavaliação coordenado pela CPA;

XIX – promover reuniões com a comunidade interna e externa e com os pais, visando ao acompanhamento e à avaliação das atividades de ensino do curso, com o objetivo principal de corrigir distorções no processo de ensino-aprendizagem;

XX – realizar reuniões de Conselhos de Classe ou de Colegiado de Curso;

XXI – manter atualizadas as informações referentes aos cursos, bem como solicitar suas divulgações na página oficial do IFPB, conforme legislação em vigor;

XXII – apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas à Unidade Acadêmica à qual o curso sob sua coordenação está ligado;

Parágrafo único. O Coordenador do Curso é o gestor e o responsável pela Coordenação e presidirá as reuniões do Colegiado de Curso.