De acordo com o Regulamento Didático o cancelamento de matrícula pode ocorrer :
a) por ato voluntário do estudante ou representante legal, requerido via processo no campus;
b) por ato administrativo, decorrente de: motivos disciplinares, ingresso irregular no curso ou se verificada matrícula simultânea em cursos do mesmo nível no IFMT ou em outra instituição pública;
c) ausência de rematrícula no semestre ou ano, se em cursos semestrais ou anuais;
d) matrícula efetivada e não comparecimento no curso.
Regulamento Didático. Título lll. Capítulo IV. Seção V. Artigo 123. Página 20
Pode ser realizado em qualquer período.
O aluno deverá previamente quitar pendências na biblioteca, diretoria de ensino, DAP, GML e SGDE para que tenha o nada consta deferido.
Tendo pendência em alguns dos setores o Nada consta será indeferido.Solicitar ao departamento, preenchendo o Requerimento padrão (manualmente)
Abrir o Processo de cancelamento de matrícula
Encaminhar para a SGDE
Abrir juntamente o documento de Nada consta (vide Nada consta)
Solicitar aos setores competentes a assinatura no documento
Verificar a situação do aluno:
Indeferir - Rejeitar informando o motivo, caso haja pendências
Deferir - Documento será anexado ao processo e encaminhado a SGDE
Efetivar o procedimento de cancelamento
Finalizar o processo
Após processo disciplinar e parecer favorável pela comissão.
Após o processo disciplinar:
Recomendar ao Diretor de Ensino o cancelamento da matrícula
Se aceitar a recomendação:
Encaminhar parecer determinando o cancelamento de matrícula à SGDE
Efetivar o cancelamento
De acordo com o Regulamento Didático:
§1o. O cancelamento da matrícula do estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos, ou não emancipado, feita por ato administrativo, será procedida pela direção/chefia do Departamento de Ensino, mediante convocação dos pais ou responsáveis legais para acompanhamento e ciência do processo.
§2o. Em casos de ausência de rematrícula de estudante menor de 18 anos, compete ao Departamento/Direção de Ensino a verificação junto aos responsáveis e, se for o caso, a comunicação aos órgãos competentes.
§3o. Nos casos de ausência às aulas por período igual ou superior a 25% do período letivo, o campus poderá cancelar a matrícula, desde que seja:
I - assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do estudante para as ausências;
II - comunicado ao estudante o procedimento de desligamento.
III - em caso de lugar incerto ou não sabido, deverá ser publicada chamada interna no site e/ou em murais da instituição para que o estudante regularize a sua participação no curso.