Não poderá ser concedido o aproveitamento de estudos dos componentes da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio para os cursos da forma integrada ao ensino médio, salvo em casos de transferência ex-officio e matrícula decorrente de intercâmbio ou de acordo cultural.
De acordo com o Art. 217 da Organização Didática: Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão conter:
a) formulário próprio;
b) histórico escolar atualizado, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período em que foram cursados, porcentagens de frequência, carga horária e a média ou conceito final;
c) ementa ou plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aproveitamento, que sejam equivalentes ao componente pleiteado, com a carga horária e a bibliografia utilizada;
d) documento expedido pela instituição de origem em que conste o número e data de autorização ou reconhecimento do curso.
Regulamento Didático. Título V. Capítulo IV. Seção III. Artigos 213 ao 224. Página 36
Solicitar através do Formulário próprio
Abrir o Processo de Aproveitamento de Estudos
Encaminhar à coordenação do curso
Fazer a análise da documentação
Emitir o parecer no processo
Solicitar Ciência do aluno
Acusar ciência via SUAP
Encaminhar ao departamento
Solicitação desfavorável:
Finalizar o processo
Solicitação favorável:
Efetivar os aproveitamentos no SUAP (Tutorial)
Finalizar o Processo de Aproveitamento de Estudos