Recuperação Paralela
(Cursos Técnicos Integrados)
(Cursos Técnicos Integrados)
O que é?
É um momento extraclasse que o professor oferece aos estudantes para recompor aprendizados e resultados, e esclarecer dúvidas relacionadas aos conteúdos das disciplinas. Trata-se de uma oportunidade para os estudantes obterem êxito em seus estudos e fortalecerem o seu percurso de formação profissional.
É obrigatória?
De acordo com as normativas do IFFar, sim! Oferecermos a recuperação paralela ao longo do período letivo é nossa obrigação. E essa oferta é, preferencialmente, fora do total da carga horária da disciplina.
Por que solicitar a recuperação paralela?
Embora a oferta da recuperação é nosso dever, orientamos que os docentes questionem os estudantes sobre:
Participou da aula e prestou atenção na explicação?
Acessou o material de estudo?
Tentou fazer a atividade?
Se a resposta foi sim para as perguntas acima, é evidente que o estudante necessita de auxílio do/da docente, portanto a oferta da recuperação fortifica-se.
Se a resposta foi não para as perguntas acima, o encaminhamento é para que o estudante mude a postura e valorize os momentos das aulas, aproveitando dos conhecimentos compartilhados pelo docente, além de resolver as atividades propostas. Desse modo, o estudante estará usufruindo com responsabilidade o direito à recuperação paralela.
Informações adicionais:
Dia e turno preferencial da recuperação paralela: terças-feiras a tarde, a partir das 13:20.
Orienta-se que o docente divulgue às suas turmas a oferta, assim como deixe explícito o horário e o local que fará o atendimento.
Saiba mais sobre as bases legais da recuperação paralela na Resolução Consup nº 028/2019 (Art. 168 a 181): Diretrizes administrativas e curriculares para a organização didático-pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFFar