Regulamento da Atividade Docente
(RAD)
Regulamento da Atividade Docente
(RAD)
Plano Individual Docente - PID
O art. 9º da Resolução 80/2018 (atualizada em 2020 pela Resolução Ad Referendum n. 006/2020) que trata do Regulamento da Atividade Docente (RAD) estabelece o prazo de 30 dias (a contar do início do semestre) para a submissão do Plano Individual de Trabalho à sua chefia imediata. Essa submissão é via Sistema Integrado de Gestão – SIG
Atenção:
Docentes substitutos e docentes efetivos que se encontram em afastamento integral não precisam lançar o PID.
Dúvidas? Acesse o tutorial que explica como o PID deve ser feito, disponível aqui na página.