EDITAL IB/AAcad/13/2024 (Português)
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 24/05/2024, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 24/07/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 21/10/2024, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo(s) de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1245724, com o salário de R$ 15.498,97 (05/2024), junto ao Departamento de Zoologia, na área de conhecimento “História natural, sistemática e co-evolução de modelo biológico artrópode ou nemátode, com relevância para políticas públicas”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
todos os itens listados abaixo estão relacionados e dentro do escopo para a elaboração de uma apresentação crítica com relação aos aspectos teóricos e metodológicos dos seguintes temas:
1. O conhecimento sobre a história natural, sistemática e co-evolução da biodiversidade e suas relações com a tomada de decisões nas políticas públicas, com exemplos.
2. Impacto das mudanças climáticas sobre a diversidade de vetores e/ou hospedeiros e/ou parasitas em sistemas envolvendo artrópodes e/ou nemátodes e seu efeitos em políticas públicas, com exemplos.
3. Aplicação do conhecimento filogenético em políticas públicas, com exemplos.
4. Caráter, homologia, homoplasia e uso de diferentes fontes de informação na inferência Filogenética.
5. O papel dos dados fenômicos na era genômica no estudo da co-evolução.
6. Desafios, limitações e avanços no uso de sequenciamento de alto desempenho em estudos de co-evolução.
7. Critérios de otimalidade em inferência filogenética.
8. Sistemática, ecologia e biogeografia e suas relações com a co-evolução de vetores e/ou hospedeiros e/ou parasitas.
9. Co-diversificação de linhagens de vetores e/ou hospedeiros e/ou parasitas: métodos de teste, evidências de associações naturais e relação com co-evolução.
10. Aspectos de história natural e sua influência na disseminação de vetores e/ou parasitas.
11. Modelos preditivos de distribuição de espécies e sua aplicação no estudo de vetores e/ou hospedeiros e/ou parasitas.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 19 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua espanhola ou inglesa, nos termos do artigo 46, parágrafo primeiro, do Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas espanhola, inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três);
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro);
II) prova didática - peso 3 (três).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001, e decisão da Congregação do Instituto de Biociências em sessão de 05/10/2001;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, localizada na Rua do Matão, travessa 14, número 321, Cidade Universitária, São Paulo – SP, Prédio da Administração, ou por meio do e-mail academica@ib.usp.br.
ANEXO – PLANO INVIDUALIZADO
Objetivo geral da contratação do docente:
O Conselho do Departamento priorizou a área de “História natural, sistemática e co-evolução de modelo biológico artrópode ou nemátode, com relevância para políticas públicas” para essa vaga, dada sua importância para o público. As atividades do Departamento incluem ciência fundamental sobre sistemas biológicos animais, utilizando dados moleculares, morfológicos e comportamentais, genômica, transcriptômica, proteômica, microCT e bioinformática. Muitos sistemas biológicos englobados nas atividades do departamento, incluindo artrópodes e nemátodes, possuem enorme importância nas atividades humanas, seja como parasitas, vetores ou hospedeiros. Busca-se um candidato que desenvolva pesquisa fundamental nesses organismos e dialogue com tomadores de decisão em políticas públicas. O candidato deve incluir essas temáticas no ensino de graduação e pós-graduação e focar na curricularização da extensão.
Impacto esperado com a contratação:
A contratação terá impacto imediato ao estabelecer nova área de pesquisa, unindo a vocação histórica do departamento com o interesse público em saúde pública e agricultura. O ambiente do departamento é ideal para pesquisa inovadora e de relevância pública. A médio e longo prazo, o contratado desenvolverá conhecimento fundamental e formará recursos humanos especializados, influenciando práticas e decisões em áreas aplicadas. O profissional deverá atuar como referência acadêmica isenta de conflitos de interesse, essencial para orientar ações de políticas públicas.
Atividades de Ensino:
O candidato deve lecionar teoria e prática de História natural, sistemática e co-evolução restrita a artrópodes ou nemátodes, relacionando-as ao impacto em políticas públicas, como saúde, agricultura, pecuária, veterinária e aquicultura. Esses conteúdos são abordados em disciplinas da licenciatura e bacharelado em Ciências Biológicas como as obrigatórias BIZ0213 – Invertebrados e 0410107 Princípios de Sistemática e Biogeografia, e a optativa BIZ0433 Inferência Filogenética: Filosofia, Método e Aplicações, e nas disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Zoologia, BIZ5736 Princípios de Zoologia Sistemática, BIZ5747 Inferência Filogenética: Filosofia, Método e Aplicações, BIZ5774 Princípios de Evolução Molecular Aplicados à Reconstrução Filogenética, BIZ5775 Biogeografia Histórica: Aspectos Teóricos e Prática Computacional. O candidato deve criar disciplinas optativas com conteúdo interdisciplinar e aplicar práticas modernas de ensino.
Atividades de Pesquisa:
Espera-se que o docente desenvolva pesquisa que informe a tomada de decisões para políticas públicas, utilizando análises filogenéticas, evolutivas e ecológicas como base científica para ações de mitigação e prevenção de eventos públicos e econômicos, incluindo epidemias e pragas. O candidato deve desenvolver e usar novos métodos bioinformáticos e de análise evolutiva, buscando inovação científica. É desejável que o docente participe de grandes projetos internacionais e colabore com comunidades internacionais, demonstrando sucesso na obtenção de recursos junto a entidades de financiamento nacionais e estrangeiras e buscando fontes alternativas de financiamento.
Atividades de Extensão:
O candidato deve articular ciência com tomadores de decisão em políticas públicas, participando de comitês gestores e divulgando pesquisas e a Zoologia por meio de atividades de Cultura e Extensão da USP. Espera-se que o profissional interaja com a sociedade por meio dessas atividades e compartilhe dados para o avanço da ciência, promovendo a ciência como desenvolvimento civilizatório contra o negacionismo científico. A aderência a essas diretrizes será um diferencial para o candidato.
EDITAL IB/AAcad/13/2024 (English)
The Institute of Biosciences of the University of São Paulo invites applications to fill one full time position at the rank of Professor Doctor in the Department of Zoology, with a salary of R$15.498,97 (05/2024), in the area of "Natural history, systematics and co-evolution of arthropod or nematode biological model, with relevance to public policy" Applications must be received by 6:00 p.m. (Brasilian Standard Time, UTC-3) on October 21st, 2024.
The program for the public competition includes the following 11 subjects:
1. Relationship between knowledge of natural history, systematics and co-evolution of biodiversity and decision-making in public policies, with examples;
2. Impact of climate change on the diversity of vectors and/or hosts and/or parasites in systems involving arthropods and/or nematodes and their effects on public policies, with examples;
3. Application of phylogenetic knowledge in public policies, with examples;
4. Character, homology, homoplasy and use of different sources of information in inference phylogenetics;
5. The role of phenomic data in the study of co-evolution in the genomic era;
6. Challenges, limitations and advances in the use of high-throughput sequencing in co-evolution studies;
7. Optimality criteria in phylogenetic inference;
8. Systematics, ecology and biogeography and their relationships with the co-evolution of vectors and/or hosts and/or parasites;
9. Co-diversification of vector and/or host and/or parasite lineages: testing methods, evidence of natural associations and relationship with co-evolution;
10. Aspects of natural history and their influence on the dissemination of vectors and/or parasites;
11. Predictive species distribution models and their application in the study of vectors and/or hosts and/or parasites.
Applications must be submitted online at https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
For details, including procedures for validation of doctoral degrees issued by foreign institutions, please contact: academica@ib.usp.br
Informações adicionais / Further information