Instituto de Biociências

Assistência Acadêmica

Convênios

Definição de convênio e contrato de prestação de serviços (http://www.pgusp.usp.br/?page_id=1659):

Tipos de convênio

(https://uspdigital.usp.br/conveniousp/pubArquivos?tiparq=1&codmnu=6192)

1. Pesquisa

2. Cultura e Extensão

3. Pós-Graduação

4. Graduação

5. Cooperação Acadêmica Internacional

Minutas e Modelos

(https://uspdigital.usp.br/conveniousp/modelos?codmnu=6193)

(https://uspdigital.usp.br/mundus/conveniosinternacionaismodelos?codmnu=2058)

ETAPAS PARA CADASTRO DO CONVÊNIO

1. Coordenador(a) deve verificar se é necessário credenciamento junto à CERT (ver artigo 18 da resolução 7271 de 23/11/2016 –  http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7271-23-de-novembro-de-2016&codmnu=8674)

2. Definir junto à instituição parceira o tipo de convênio (convênio acadêmico, convênio ou prestação de serviços).

3. Verificar se a instituição parceira aceita utilizar as minutas sugeridas pela USP ou apresentar as mudanças solicitadas.

4. Elaborar o plano de trabalho e a planilha financeira (quando aplicáveis). Obs.: há cobrança de overhead quando existe recebimento de valores pela USP – ver resolução 7290 de 14/12/2016 (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7290-de-14-de-dezembro-de-2016-2).

5. Apresentar a minuta preenchida, plano de trabalho, justificativa e carta de encaminhamento do coordenador(a) para a Secretaria do Departamento, que providenciará a aprovação pelo Conselho de Departamento.

Obs.: é possível usar os serviços da FUSP para gerenciar a parte financeira de um convênio de pesquisa, por exemplo. Nesse caso, o coordenador deve entrar em contato com a FUSP para registrar a participação da Fundação no convênio e providenciar os documentos exigidos (ver - https://www.fusp.org.br/instrucoes-para-abertura-de-projetos).

6. Cadastrar o convênio no Portal de Convênios ou no E-convênios juntamente com os documentos da instituição parceira. Obs.: o(a) coordenador(a) pode delegar o cadastro para um(a) servidor(a).

7. Após aprovação pelo Conselho de Departamento, o convênio será analisado, conforme o objeto, pela Comissão de Pesquisa ou Comissão de Graduação ou Comissão de Pós-Graduação ou Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou CRInt (Comissão de Relações Internacionais). Obs.: em alguns casos, o convênio precisa também ser aprovado pela Congregação.

8. Todas as aprovações são inseridas no Portal de Convênios ou E-convênios e o convênio segue, via Sistema, para análise da Agência USP de Inovação e Procuradoria Geral da USP.

9. Uma vez aprovado por todas as instâncias, o convênio pode ser assinado pelas partes e entrar em vigor. É importante salientar que a data de início de um convênio deve ser posterior às aprovações no âmbito da USP e/ou da instituição parceira. Obs.: em razão da pandemia, os documentos podem ser assinados digitalmente.