FAQ - Principais Dúvidas

A seguir as principais dúvidas da comunidade:

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.


Os tipos de patente são:

2. O que é um registro de Programa de Computador?

O Programa de Computador é um direito autoral que no Brasil, atualmente, é registrado e protegido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O registro possui validade internacional nos 175 países signatários da Convenção de Berna.

Segundo a Lei 9.609/98 o "programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados".

A Lei 9.609/98 ainda apresenta no Artigo 2º que "fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação".

O registro do Programa de Computador viabiliza direitos semelhantes aqueles da patente, por exemplo, quanto a comercialização e transferência de direitos, provendo segurança jurídica aos negócios.

Não são objetos de registro para um Programa de Computador:

3. O que é um registro de Desenho Industrial?

Segundo o Art. 95 da Lei 9279/96 "considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial". Um desenho é considerado original se for uma criação livre e originar uma configuração visual distintiva, não uma cópia ou uma imitação de desenhos existentes.

Também segundo o Art. 100 da Lei 9279/96, não é registrável como desenho industrial:

"I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais."

O registro é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), vale por 10 anos e pode ser renovado por três períodos de cinco anos cada.

4. O que é um registro de Marca?

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) "marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços".

O registro, quando concedido, é renovável a cada dez anos.

5. Como solicitar um depósito ou registro de propriedade intelectual?

Visite a nossa página "Conheça o processo" e veja o passo-a-passo para solicitar a proteção da Propriedade Intelectual desejada.

6. Porque o HCPA é titular da propriedade intelectual/industrial?

Advindo do Plano de Inovação do HCPA, a titularidade da criação/invenção pertence ao HCPA quando o inventor: 

Além disso, o HCPA sendo titular trata e realiza todo o processo no INPI e faz os pagamentos de taxas necessárias até um possível licenciamento da Propriedade Intelectual.

7. Posso patentear uma ideia?

Ideias abstratas não podem ser patenteadas. Aquilo que for patenteável deve ser reproduzível industrialmente. 

A própria Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96) descreve nos Artigos 8, 9 e 10:

"Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

        I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

        II - concepções puramente abstratas;

        III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

        IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

        V - programas de computador em si;

        VI - apresentação de informações;

        VII - regras de jogo;

        VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

        IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais."

8. Como fazer uma busca de patentes existentes?

Algumas bases de patentes que são usadas para pesquisar pedidos de patentes concedidos ou com o processo de concessão em andamento:

O NITT oferece o serviço de busca de anterioridade para a comunidade interna do HCPA para garantir que aquilo que for depositado no INPI é patenteável ou registrável, atendendo aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

9. Posso divulgar minha invenção antes de efetivar a proteção?

É possível divulgar antes de depositar caso o depósito seja realizado no Brasil através do INPI. Entre uma publicação prévia e a requisição do registro no INPI o inventor (ou alguém designado por ele) terá 12 meses (chamado de "Período de Graça") para realizar a divulgação, após esse período a invenção será considerada estado da técnica, não podendo mais protegê-la via patente. Caso se deseje realizar o registro da patente, por exemplo, na Europa não há está concessão de tempo de 12 meses antes do pedido de registro, portanto, qualquer publicação anterior, independente de quando foi feita, já será considerada estado da técnica.

Alguns tipos de divulgação que podem ser consideradas estado da técnica: artigos científicos, apresentações, palestras, teses e dissertações, entre outros.

10. Posso divulgar minha invenção depois de efetivar a proteção?

Após realizar o depósito no INPI há um período de 18 meses que o pedido tem o seu título e conteúdo mantidos em sigilo. Neste período é aconselhado a não realizar divulgação, mas não há impedimento caso os inventores acharem importante a divulgação após o depósito.

11. Como apresentar a minha invenção para um possível investidor ou empresa interessada em licenciamento da tecnologia?

Para realizar isso, deve ser feito um acordo de confidencialidade (NDA) entre todos os interessados. Assim, contate-nos através de nitt@hcpa.edu.br para apresentar a demanda para que possamos auxiliar.

12. Como funciona a divisão de royalties no caso de licenciamento da invenção?

Do tópico de "Aproveitamento econômico e aplicação de recursos" do Plano de Inovação do HCPA, aos funcionários do HCPA que tenham desenvolvido ou participado do desenvolvimento de invenção ou criação intelectual, é repassada, a título de incentivo, durante a vigência da patente ou do registro, premiação de um terço do valor das vantagens auferidas pela instituição com a exploração da patente ou do registro. Esta premiação não se incorpora, a qualquer título, aos salários ou aos vencimentos dos funcionários.

Caso haja mais de um inventor do HCPA, estes devem entrar em acordo para realizar a divisão entre si ao terço referido anteriormente.

Os dois terços restantes cabem ao HCPA, que os destina, preferencialmente, para programas relacionados à inovação.

Esta divisão é feita conforme preconiza a Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004):

"Art. 13. É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 9.279, de 1996."


Exemplo: Há uma invenção XPTO que a empresa X licenciou do HCPA, proprietária da invenção e que tem a sua titularidade. Para esta invenção há três (3) inventores ligados ao HCPA, sendo que dois contribuíram mais para o desenvolvimento da invenção, tendo cada um 40% de participação, enquanto que o terceiro possui como contribuição os 20% restantes. No semestre 2020/1 a empresa X realizou vendas que resultaram em R$1.200,00 em royalties devidos. Assim, a divisão dos valores de royalties a serem recebidos pela instituição titular da invenção (HCPA) e pelos inventores naquele semestre será de: